Meus direitos
Caros advogados Tenho um relacionamento com um homem que não separado legalmente.Moramos juntos há 11 anos e temos uma filha de 2 anos .A ex esposa dele se recusa a assinar o divórcio . Resolvemos comprar uma casa financiada pelo banco ,porém um dos documentos pedidos foi a certidão de casamento ou contrato de união estável.Gostaria de saber se ele sendo casado legalmente podemos apresentar no banco o nosso contrato de união estável? Ela terá direito a casa que vamos comprar ? Se caso não poder apresentar o documento,ele pode colocar a casa no nome da nossa filha (ele tem 3 filhos de maior e um filho de 16 anos com a ex esposa ) Queremo ter o direito garantido a nossa de acontecendo algo com um de nós dois de ter um teto .Não me interessa pensão e nem seguro de vida ,minha preocupação é apenas com nossa filha . Por favor me ajudem com essa questão . Carla
O divórcio pode ser requerido, por ou por ambos os conjugês, no caso de comprovada a separação de fato por mais de dois anos, se ele mora contigo há 11 anos esta questão já pode ser resolvida há muito tempo. E vcs podem tranquilamente fazer um contrato de união estável no cartório de sua cidade, o que vcs adquiriram até agora e inclusive com o contrato, por lei no caso de separação é 50% para cada um, e no caso de falecimento de um dos conjugês, 50% é do sobrevivente e os outros 50% dos herdeiros, isso quer dizer todos os filhos dele, seus e dela, terão direito a parte dele, mas com relação aos seus 50% somente os seus filhos herdam.
Se ela nao quer assinar o divorcio, basta que ele entre com o divorcio litigioso, que ela se negando a assinar o juiz assina no lugar dela. Mesmo que a casa for colocada em nome da sua filha, quando o pai morrer eles podem requerer a parte deles na casa, a unica forma de eles nao terem direito a casa, eh vcs colocarem a casa em nome de terceiros ou fazerem um contrato de uniao estavel com separacao total de bens. A ex dele nao tem direito a nada que vcs construiram juntos, mas os filhos deles sim, em caso de morte vc herda 50% e todos os filhos dividem os outros 50%.
Não precisa mais esperar 2 anos de separação de fato.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 66, DE 13 DE JULHO DE 2010
Dá nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos.
Não existe tempo pra pedir divórcio.
Abraço**