estou me separando, quais são os direitos do meu filho e o meu

Há 14 anos ·
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Estou me separando, por que meu marido me bateu ( foi um tapa na cara ), não fiz B.O., por que me senti envergonhada e então tomei a atitude de me separar, já que foi a primeira e ultima vez que esse episodio aconteceu. Gostaria de saber quais são os meus direitos, temos uma casa financiada em nosso nome, e temos um carro no qual foi adquirido pelo meu marido quando estava gravida. Foram 9 anos de namoro, 1 morando junto na casa de minha sogra e quase 2 casados, meu filho agora tem cinco anos e acho necessario ficar com o carro, para conduzi-lo a escola e outros afins...tenho direito?? A casa sei que terá de ser vendida e partilhada, mas e o carro!!?? ATT

11 Respostas
Alexis
Advertido
Há 14 anos ·
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Absolutamente TUDO que adquirido na constancia do casamento sera dividido por 2. A nao ser que voce entre num acordo com ele.

Maria Tereza Adv.
Advertido
Há 14 anos ·
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Tudo sera dividido, tanto o carro, quanto a casa, quem assumir os restantes das prestacoes tera que indenizar o outro em metade do valor das parcelas pagas ate o dia da separacao, a nao ser que vcs façam um acordo entre si, pois os juizes nao interferem nos acordos entre as partes, mas por lei eh tudo dividido. Vc se nao trabalha tem direito a uma pensao provisoria de 6 meses a 1 ano ate que se reestabeleça no mercado de trabalho e seu filho pensao ate a maioridade ou conclusao da faculdade, no maximo 33% do que o pai provar que ganha.

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GERALDO ALVES TAVEIRA JUNIOR - advogado
Há 14 anos ·
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Prezada Sra. Maria Goncalves

Depende do regime de bens que optaram antes do casamento.

Mais comum o regime de comunhão parcial de bens, portanto, lanço algumas considerações em sendo o caso.

No regime de comunhão parcial de bens, a separação implica em divisão dos bens, ficando 50% para cada um dos separandos.

Aquele que tiver necessidade, terá do outro o direito a uma pensão alimentícia.

Os bens que entram nessa divisão são aqueles adquiridos após o casamento.

Se houve um longo periodo de namoro a configurar união estável, os bens adquiridos na constância dessa união também deverão compor o monte a partilhar. Mas veja que isso, se não houver disposição amigável, deverá ser pleiteado judicialente e depende de prova da união estável.

Simples namoro, por mais longo que seja, não vincula direitos patrimoniais. Pode ser uma questão discutível, mas em princípio entendo que não possam ser partilhados.

Quanto ao veículo, o bom senso deve imperar. E para isso, melhor que se componham amigavelmente ou, na impossibilidade de diálogo, que se façam representar por advogados. Porém, legalmente, deverá ser vendido e o valor distribuído em partes iguais.

Em relação ao filho, deve ficar com a mãe, exceto situações especialíssimas. E terá direito a uma pensão paga pelo pai. Sempre se preserva o direito da criança, que nada tem a ver com as dificuldades de relacionamento de seus pais. Portanto, convivência com os familiares de ambos os lados deve ser um fator a ser levado com seriedade e serenidade.

Saudações.

Geraldo.

P.S. não descarte a possibilidade de reconciliação. A agressão, física ou não, é insuportável, mas pode ser perdoada se as partes tiverem consciência do erro e da necessidade de administrar melhor os sentimentos e os impulsos negativos.

zazali
Há 14 anos ·
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oi meu marrido esta se separando mais faz 2anos e 6 meses que nao esta mais com a ex ele tem 3 filhos um de 21 outro de 22 e amais nova tem 17 anos e nos dois estamos junto a um ano! e ele da um pensão d 300 reais e paga agua luz e telefone.eugostaria de saber ser quando ele separa qual os dereitos dela um detalher ela tem outra pessoa ,faz 2 anos mais mesmo asim ele continua dando tudo isso ha ainda tem mais que eu esqueçie ele tambem dar uma fera de 1000mil reais ; anteciosamente ,,zazali

zazali
Há 14 anos ·
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alguem pode mi responde por favor

Maria Tereza Adv.
Advertido
Há 14 anos ·
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zazali Se tiver bens a serem divididos, sera 50% para cada. Em relacao a essas contas que ele paga, ele deve parar com isso imediatamente, pois ele nao eh mais casado com ela, nao mora mais na casa pra ficar pagando as contas de consumo da mesma. Ele deve entrar na justiça para regulzarizar um valor mensal a ser pago de pensao, oferecendo 30% dos seus rendimentos, e nada mais, nao dar nenhum centavo a mais por fora. Os filhos maiores de idade so tem direito a pensao se estiverem fazendo faculdade, a filha de 17 anos tem direito a pensao e quando ficar maior so devera continuar recebendo se estiver na faculdade.

Rafael Cosme DA Silva
Há 10 anos ·
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estou me separando, minha mulher me traiu ,e foi em bora para a casa dos pais levou minha filha com ela . eu casei com separações de bens !!! eu ja tinha a casa !!! esta vamos casados uns 6 anos ,eu por se homem qual e o meu direito ?

Gessica Araujo
Há 9 anos ·
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Eu e o meu marido fizemos uma casa no quintal da casa da mãe dele se eu me separar eu tenho direito

Rafael F Solano
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Há 9 anos ·
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Se vc tiver provas de que contribui financeiramente na construção da casa, sim, Gessica, vc pode requerer a indenização de tais valores.

Eliane Oliveira
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Há 9 anos ·
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No meu caso quero me separar mas a casa ele já tinha qdo o conheci e engravidei. Se me separar tenho que sair da casa com meu filho? E se não tiver para onde ir ? Por favor me respondam sofro muito nas mãos dele, ele não me bate mas agressão psicológica é grande. Obrigada

Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
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Se não trabalha, trate de buscar um meio de sustento, pois a casa é dele, não será ele a ter de sair, mas sim, vc. A criança poderá tanto ficar com ele, caso não tenha um lugar seguro para onde leva-la, como tmb vir a alternar de lar entre a casa do pai e a sua.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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