direito do funcionario
minha esposa sofreu um aporto eu gostaria de saber se terei direito de ficar em casa com ela e quantos dias? obrigado!
Laércio
Segundo o Art. 395 da CLT, em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de duas semanas, assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento, não sendo considerada falta ao serviço o período de afastamento (Art. 131).
Não há na legislação, entretanto, licença para que o marido a assista, em caso de aborto.
Converse com o seu superior e veja a possibilidade de serem concedidos dois ou três dias de afastamento - o que seria, se aprovado, mera liberalidade do empregador.