direito do funcionario

Há 15 anos ·
Link

minha esposa sofreu um aporto eu gostaria de saber se terei direito de ficar em casa com ela e quantos dias? obrigado!

1 Resposta
Imagem de perfil de Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Há 15 anos ·
Link

Laércio

Segundo o Art. 395 da CLT, em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de duas semanas, assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento, não sendo considerada falta ao serviço o período de afastamento (Art. 131).

Não há na legislação, entretanto, licença para que o marido a assista, em caso de aborto.

Converse com o seu superior e veja a possibilidade de serem concedidos dois ou três dias de afastamento - o que seria, se aprovado, mera liberalidade do empregador.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos