Xinguei alguem no twitter de imbecil, merda e petista, é crime?

Há 15 anos ·
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Xinguei alguem no twitter de imbecil, merda e petista, é crime? O Fiz de forma anonima, usando nome de usuário falso, é crime? Caso seja, tem como eu ser rastreado?? Sei que a pessoa fez um BO de difamação, mas não sei se foi contra mim ou outra pessoa. Estou preocupado....

44 Respostas
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[email protected]
Há 15 anos ·
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Pizzaria Frangonette

huhuhu
Suspenso
Há 15 anos ·
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O post vai inteiro para o processo.

LEGÍTIMA DEFESA DA HONRA, garoto.

O SENHOR começou a ofensa.

Agora aguente as consequências. Logo estaremos frente a frente.

Paulo
Advertido
Há 15 anos ·
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A.L.G.O Cala sua boca!

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Alfredo Guimarães de Oliveira
Há 15 anos ·
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Maria da Gloria Perez e Pseudo são dois ícones da orientação jurídica neste forum. Suas participações já ajudaram um sem número de consulentes. Demonstram um saber jurídico acima da média, o que me faz admirá-los.

Gostaria de que opinassem sobre a discussão acima, pois somente acessarei este post para colher suas contribuições.

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Alfredo Guimarães de Oliveira
Há 15 anos ·
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É claro, também dos demais advogados e participantes que queiram contribuir, especialmente os que estejam chegando agora ao debate.

Pseudo
Há 15 anos ·
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A.L.G.O, meu caro.

Nao gaste vela com mau defunto!

huhuhu
Suspenso
Há 15 anos ·
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Tá esperneando demais e chamando amiguinhos para vir me atacar até em outros posts

ahahahahahahahahaha

Será que é pq tá sem razão alguma?

Não importa. Quem vai analisar o teor de Direito vai ser a jurisdição. Então veremos. E nos veremos!

PS: Não adianta mais editar.

[email protected]
Há 15 anos ·
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extra, extra, A.L.G.O borra nas calças! Dizem que a justiça tarda mais não falha. A.L.G.O está sendo massacrado, pseudo está colocando o rostinho falso dele para ser nocauteado, é só uma questão de tempo(e insitência dele) aguardem... falta um da panelinha para tomar porrada, quem será ele... não percam o desemrolar de Xinguei alguem no twitter de imbecil, merda e petista, é crime?...

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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Há 15 anos ·
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Não entendo como certos temas aqui tratados acabam se degenerando, por questões pessoais e fúteis.

Qual é o objeto de nossas intervenções? O que nos move?

Deixo claro aos meus colegas que não venho aqui atacar ninguém, mas, apenas, tentar colocar a ordem, pacificar.

A cada dia tenho mais orgulho de participar dos debates aqui tratados e fazer parte deste time.

Com o respeito a todos que aqui postaram, permitam-me intervir.

A atitude descrita no intróito é crime?

Sim. Todo profissional do Direito o sabe - se todos os que aqui postaram são, ao menos, bacharéis, têm ciência disso.

Fui a primeira a responder ao consulente, Criticofanything. E retorno, a pedido do próprio consulente: se o B.O. - e por consequência, eventual ação - se referisse ao crime previsto no artigo 139, tenderia ao fracasso.

No entanto, o BO registra o fato. E eventual ação naturalmente remeteria ao crime previsto como injúria - o consulente atribuiu uma qualidade - e não um fato - depreciativa. Portanto, ignore o crime indicado no BO e considere a ação cometida.

Se houve o registro do boletim de ocorrência existe a suspeita, ao menos, da autoria do delito, que pode ser confirmada.

Ainda que existam crackers – criminosos virtuais – que poderiam, em tese, ter enviado tal mensagem -, dificilmente seria aceita a tese, uma vez que tal alegação poderia ser oposta por qualquer um que cometesse crimes virtuais.

No caso em tela teríamos os elementos necessários a configurar o ilícito, como a identificação do meio utilizado (o computador) e do autor, assim como o motivo que o teria levado ao cometimento (dolo). Não sendo assim, como o ofendido poderia identificá-lo?

Daí temos que não bastaria negar a autoria e tampouco alegar o cometimento aos crackers.

Quem já acompanhou diversas ações relativas a crimes cometidos pela Internet sabe que tal argumentação é falha.

Uma vez que existe o risco de uma condenação, tanto na esfera cível como na penal, é chegada a hora de avaliar o que pode o consulente fazer para minimizar os riscos que corre.

Não necessariamente porque existe um boletim de ocorrência haverá uma ação judicial.

Muitas pessoas não sabem disso e entendem que pelo simples registro do boletim na delegacia terão o problema resolvido.

No caso em tela, a ação é de iniciativa privada, ou seja, é necessário que o interessado contrate um advogado e ingresse com uma ação – ou duas: uma no juízo cível, outra no criminal.

Isso demanda tempo e recursos que, talvez, o insultado não disponha ou não esteja disposto a perder.

Pode contar com isso: é uma possibilidade, ainda que não definitiva. Se tivesse ele assistência jurídica, teria, já, ajuizado as ações.

De toda forma, retire, de imediato, a mensagem.

Seria uma forma de miniminar o mal feito, se o injuriado seguir em frente, uma vez que, assim como o consulente procurou pelos seus direitos, pode o ofendido obter informações, que o levarão ao Judiciário.

huhuhu
Suspenso
Há 15 anos ·
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Dra. Maria da Gloria Perez:

Sem desmerecer sua orientação, que não deixa de ser um ótimo posicionamento, falo em aspectos práticos pela quantidade de casos dos quais já tomei conhecimento. Além do mais, já debatemos este assunto, embora de maneira breve, em aulas de pós, com o mestre do processo penal TOURINHO, de Bauru, e com o ex-presidente do TJ, Dirceu de Melo, gigantes do Direito Penal que dispensam apresentações.

Quando eu disse que no caso do consulente é isso o que acontece, digo baseado nas centenas de casos semelhantes de um colega que é um dos maiores especialistas da área no Brasil... E dá entrevistas para jornais e TVs, que na medida do possível "faz milagres", mas as ações que ganha para o autor são quando o advogado adverso deixa de argumentar isso, e as que perde são quando isso é argumentado, segundo me lembro de nossa última conversa a respeito do assunto... Em primeira instância é relativo, mas em segunda instância estas questões são praticamente pacificadas. Não se trata de acusar um cracker, e sim de menção à inúmeras possibilidades de usarem o pc de uma pessoa: amigos, crackers pela net ou pelo roteador. Assim, fica impossível determinar a certeza da autoria, e aí vale o IN DUBIO PRO REU. O IP da pessoa é considerado reles INDÍCIO.

Já hipoteticamente peguemos um sujeito que se identifique como advogado, com iniciais, em uma cidade relativamente não tão grande, e este advogado ou bacharel seja identificado cometendo uma injúria em meio a um debate jurídico, repetindo e agravando a injúria, cometendo infrações éticas etc... NESTE CASO, a autoria é simples de ser provada, mas no caso de um perfil "fake" sem nada que identifique pessoalmente o acusado, apenas um IP, é improvável que se comprove a autoria, basta alegar desconhecimento do fato, e ainda acrescentar que é costume de turmas de amigos usarem o pc, sendo um usuário doméstico, como deduzo que seja o consulente.

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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Há 15 anos ·
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Dr. Adhayl Dias

Não desmereço seu posicionamento. Ao contrário: é uma saída para o consulente, aliás, válida.

No entanto, como não se pode adivinhar qual o destino da ação, pode-se argumentar, com igual merecimento, que inúmeras vezes, em especial no juízo cível, o destinatário do IP, devidamente identificado, é compelido a indenizar o injuriado (ou caluniado ou difamado, que seja).

Ao final, juntemos nossos esforços para a devida assistência ao consulente: apague o feito e acautele-se, doravante. Se o insultado seguir em frente, negue.

Não por isto inflamo os desavisados a agirem tresloucadamente, mas ao contrário. Sempre existirá o risco de serem condenados, ao menos, a ressarcirem prejuízos morais causados àquele que foi insultado.

prenda-me se for capaz
Há 15 anos ·
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oxente o que aconteceu com a metade dos post que estavam aqui? alguém pode me dizer?

huhuhu
Suspenso
Há 15 anos ·
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Dra. MARIA DA GLORIA PEREZ

(rs) Claro que existe o risco, às vezes o risco é quase certeza, como por exemplo o "exemplo hipotético" que mencionei. Nele, com certeza o réu será identificado pois é uma situação completamente diferente da do consulente..

Poderá até fazer uma transação penal em meu exemplo, mas eu sendo vítima, terá de viajar até o interior de São Paulo e estar frente a frente comigo... Não restará livre de mais algumas viagens para o processo cível, e terá um tempinho olhando a paisagem para refletir... (rs) Em meu exemplo hipotético, eu ainda lhe pediria para repetir as ofensas em minha frente, e lhe daria um belo tapão na cara. Se ele quisesse discutir a respeito de ser legítima defesa da honra ou não, teria de fazer mais algumas belas viagens para a minha cidade.

huhuhu
Suspenso
Há 15 anos ·
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prenda-me se for capaz:

Foram removidos pelos administradores por violarem as regras do forum, e alguns foram restaurados por requisição.

prenda-me se for capaz
Há 15 anos ·
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então o bicho vai pegar pro A.L.G.O

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Alfredo Guimarães de Oliveira
Há 15 anos ·
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Retorno ao post para um exercício de humildade e de justiça. Humildade que aprendi ao longo dos meus 52 anos, atitude que muitas vezes requer mais coragem do que o que se imagina. E justiça no sentido de que a verdade deve sempre prevalecer, ainda que possa ela ser em seu desfavor. Em 29/04 pp emiti opiniões a respeito do conteúdo de abertura do post. Nessas opiniões, na condição de leigo em direito, critiquei o autor Criticofanything por suas atitudes. Também critiquei quem posta conselhos para auxiliar àqueles que assim agem. A meu ver, qualquer um pode ser vítima de xingamentos na internet, mas achei absurdo que as orientações sobre como se livrar da responsabilização fossem aqui postadas. Na minha maneira de ver, essas dicas poderiam ser aproveitadas por pessoas mal intencionadas. Usei os termos “ingenuidade” e “burrice” para adjetivar essa atitude dos orientadores. Ambas as palavras são comumente utilizadas nos meios sociais, sem representar um ataque à honra daqueles a quem se referem, particularmente na minha cidade de origem (Rio de Janeiro). Nós, cariocas, somos mundialmente conhecidos pela informalidade. Involuntariamente, entretanto, provoquei a indignação de DR.ADAHYL DIAS, que devolveu-me as palavras que entendeu por ofensivas. Movido por sua indignação, pronunciou palavras que provocaram minha reação, tendo se iniciado uma lamentável sequência de troca de palavras ásperas. As palavras da DRA. MARIA D GLORIA PEREZ me fizeram refletir sobre o que nos move a participar deste fórum. No meu caso, move-me o desejo de aprender e de ser útil. Dentro desse espírito de aprendizado, busquei informações sobre o tema e também li as argumentações de DR. ADAHYL DIAS, em resposta aos Drs. JAIME e MARIA DA GLORIA PEREZ. Tais orientações me fizeram ver que não importa o que eu ache que seja o correto, se a lei prever o contrário. Entendi que DR ADAHYL DIAS poderia, sim, dar as orientações, embora eu mantenha a minha opinião pessoal de que este veículo não é o adequado, pelos motivos já citados. Isto posto, quero manifestar meu pesar por ter, ainda que involuntariamente, dado causa para a discussão aqui estabelecida. Não imaginei que aquelas palavras pudessem ser tomadas por tão grave ofensa. Tivesse eu chegado mais tarde ao post, teria aprendido, inclusive com DR ADAHYL DIAS, quanto ao procedimento de defesa nas causas desse tipo. Busquei em outros posts as orientações proferidas pelo citado advogado, que me pareceram de alta qualidade e de grande valia para os consulentes. Constato que, no calor da discussão, fui injusto com o profissional DR ADAHYL DIAS. Desse modo, apresento o meu mais sincero e humilde PEDIDO DE DESCULPAS. Ao consulente, por julgá-lo, criticando sua atitude, eis que eu não tive como ajudá-lo além disso, o que os advogados adequadamente providenciaram. E, especialmente, ao DR ADAHYL DIAS, peço que considere esse pedido de desculpas, reconhecendo que posso ter sido imprudente na escolha das palavras. Não tive a intenção de macular sua honra, até por jamais ter trocado uma única linha de conversa com V.Sa, sendo certo que eu não o conheço. Ofensas à moral e à honra das pessoas não são procedimentos do meu caráter. A mera possibilidade de tê-lo feito, mesmo involuntariamente, causou-me grande desconforto. E mais ainda o prosseguimento de nossa discussão. Quero RETIRAR MINHAS PALAVRAS, certo de que não terão causado qualquer mácula à sua prestigiosa imagem, porquanto foram pronunciadas no calor de uma discussão. Doravante buscarei ter mais cautela com as palavras, pois esse episódio me fez refletir na regionalidade da nossa língua, onde o grau de formalidade e as eventuais permissões de linguagem são diferenciadas. Tudo o mais que se seguiu, a partir do mau entendido, peço que também releve, desconsiderando a totalidade das minhas palavras. RETRATO-ME, pois, publicamente, em desagravo à reputação e à pessoa de DR ADAHYL DIAS, a quem não tive a intenção de ofender, pedindo ao mesmo que aceite minhas sinceras desculpas, de modo a que eu me sinta novamente confortável para continuar participando e aprendendo neste fórum.

jenivaldo
Suspenso
Há 15 anos ·
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A.L.G.O voce tá com o c* na mão, não passa nem uma agulha e seu pedido de desagravo ou é por força judicial ou moral, não sei, sei que voce sempre foi um arrogantezinho e esculachador, sei que vc faz parte de uma panelinha que aqui frequenta e nem advogado, agora sei, vc é, e sempre passou uma imagem de ser um operador do direito. Como todo idiota voce deveria antes de ofender o advogado, o dr. Dias, saber de quem se tratava, é um renomado advogado que tem vários livros doutrinários escritos e tudo mais. Tomou uma lição e tanto ve se agora seja mais humilde e não seja maria vai com as outras...

MERÇON
Há 15 anos ·
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Sr. critico, facilmente poderá ser identificado através do IP. NO que se refere a orientação acima de que o senhor poderá dizer que nao foi, é válida, pode mentir à vontade, o importante é conseguir convencer o Magistrado com defesa tão frágil. Vale dizer que advogo para um ofendido e que já foram indentificados todos os envolvidos.

MERÇON
Há 15 anos ·
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Somente para completar, ainda nao saiu a sentença e é claro que poderão negar a autoria, isso acontece muito em computador de lan house, que vários utilizam e fica complicado em identificar o autor. De qualquer forma a gente aprende com erros e faço votos de tudo corra bem para você, quem sou eu para criticar. Forte abraço!

huhuhu
Suspenso
Há 15 anos ·
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Desculpas aceitas, ALGO, é que o senhor proferiu a mim as mesmas palavras do consulente no post, em aspectos valorativos... eheheheh e obrigado pelos elogios.

Quando fiquei sabendo da idade do senhor desisti de processá-lo, em respeito à sua maior idade e experiência de vida.

Agradeço a retratação. Abraço.

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