Direito adquirido
Por favor alguem me ajude!!!entrei com um mandato de segurança através de uma advogada da minha cidade,para a compra de medicamentos para diabete para meu filho de 11 anos , é uma insulina mais cara, mas até o momento não saiu a sentença favoravel todas as receitas para esse pedido foi de um posto de saúde publico, mas resolvi pagar um convênio porque muitos exames são muito demorado na rede publica, gostaria de saber se quando sair a decisão e a prefeitura fornecer o medicamento, vai haver algum problema eu tendo mudado de médico público para privado, continuaremos a ter direito no medicamento, mesmo tendo uma receita da rede privada? por favor alguem me esclareça!, desde já agradeço a atenção
Neide
Jucineide Embora entenda que a via própria seria uma ação ordinária com pedido de antecipação de tutela, estranho que o juiz não tenha concedido liminar ao MS, uma vez que tratando-se de medicação indispensável à vida do impetrante, teria que ser apreciado com urgência. Quanto às receitas, não há problema, depois que o juiz determinar ao ente público que forneça a medicação, mensalmente vc irá até a farmacia popular e retirará a medicação. Caso eles não disponibilizem a medicação, vc pegara três orçamentos de farmácias diferentes e comunicará ao juiz da negativa do fornecimeto da medicação e peça bloqueio nas contas do Estado para cobrir o pagamento dessa medicação do mês todo. Um abraço, Jaime