Incompatível com advocacia? Auxiliar de Cartório em Registro de Imóveis

Há 14 anos ·
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Boa tarde a todos! Gostaria de saber se auxiliar de cartório em registro de imóveis é uma atividade incompatível com a advocacia ou tão somente o registrador ou um substituto? com base em que?

Agradeço desde já todos que puderem ajudar.

Abraços.

1 Resposta
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João Paulo da Fonseca Machado
Há 13 anos ·
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Bom dia ...

Para responder sua pergunta teremos que fazer uma interpretação do art. 25 do Estatuto dos Notários e Registradores - Lei 8.935/94 e do art. 28, IV do Estatuto da OAB - Lei 8.906.

Vejamos o art. 25 da Lei 8.935/94:

"Art. 25. O exercício da atividade notarial e de registro é incompatível com o da advocacia, o da intermediação de seus serviços ou o de qualquer cargo, emprego ou função públicos, ainda que em comissão."

Vejamos agora o art. 28, IV do EAOB:

"Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

IV - ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e os que exercem serviços notariais e de registro;"

Levando em conta apenas os dispositivos supracitados chegamos a conclusão que todos que exerção serviços notariais e de registro são impedidos de advogar.

Todavia, o cargo de auxiliar é meramente administrativo e o mesmo não pratica atos públicos, além de não serem dotados de fé pública.

Diante disso eu entendo que o AUXILIAR não é impedido de exercer a atividade de Advogado, ao contrário dos ESCREVENTES que são impedidos.

De toda forma, aconselho o senhor fazer uma consulta junto a OAB, ok?

Espero ter ajudado.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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