Passar imóvel para meu nome
Eu tenho em mãos o registro de imóvel do meu pai, onde o último ítem cita a compra feita por ele. Gostaria de saber como passar o imóvel para meu nome, sendo que:
- não sei se a escritura está no nome do meu pai;
- meu pai é casado em comunhão de bens com minha mãe;
- tenho três irmãos. obs.: é verdade q novo registro custa 6% o valor do imóvel?
Desde já agradeço
Independente de vc estar com o registro de imóvel na sua mão, não tem como passa-lo para seu nome. Como já havia explicado em situação semelhante, se ele quiser passar o imóvel para vc, ele tem que ter outros bens, e isso será considerado adiantamento de herança, e quando ele vier a falecer, será descontado da sua parte. Caso contrario, se este for o unico bem dele, isso não poderá ocorrer, pois como vc disse há mais 4 herdeiros, sua mãe, e seus 3 irmãos.
Meu pai mora comigo na casa (só nós dois). Meus irmão já tomaram posse de seus imóveis, porém, nada legalmente, já que nenhum ainda transferiu a escritura. Eu desconfio que a escritura do imóvel onde moro ainda esteja no nome do antigo dono (apesar de na certidão aparecer a movimentação de compra e venda) e como eu que arco com todas as despesas da casa, então vou sugerir PARA TODOS OS INTERESSADOS que eu já passe a escritura para meu nome. Como todos já estão em seus respectivos lares, acredito que concordarão - mas não sei ainda o que fazer: recolher a assinatura de todos os irmãos, pai e mãe de que forma? Será um contrato de compra e venda, doação ou antecipação de herança? Se for compra e venda, posso usar meu FGTS já que não tenho nenhum imóvel em meu nome?
Espero ter esclarecido. Desde já agradeço.
Vamos por partes, 1- sim, se todos os herdeiros concordarem em passar o imóvel para seu nome, vcs devem procurar um cartório de registro de imóveis e fazer a trasferência. No futuro, será descontado da sua parte. 2- Os outros imóveis que estão morando seus irmãos, não são deles, continuam sendo de seu pai, e por isso ele pode dispor, no caso vender para um terceiro quando quiser, mas se é vontade de seu pai, vcs poderia fazer a partilha de bens já em vida, ele distribui para todos os filhos, as casas de forma legal, só que colocaria uma clausula de usufruto, que o bem ainda é dele, e só passa para o herdeiro apos a sua morte, Seria o mais correto para evitar futuros disabores. 3- Vc não pode comprar a casa de seu pai, é vedada a compra em venda entre ascendente e descendente, somente é aceita, com expresso consentimento dos herdeiros, se for este o caso, o ideal seria vc anexar junto ao registro 3 avaliações de imobiliarias, para provar que vc pagou o valor justo, e não é uma venda simulada, vc pode sim usar seu Fgts, para maiores informaçoes procure a caixa economica. 4- Só que fique atenta, pois esta venda poderá ser contestada, pelos outros herdeiros no futuro, por isso se garanta de documentos, para provar que vc não lesou seus irmãos, e mãe, o ideal é recolher a assinatura de todos, e registrar o documento em cartório.
ola vivo em uma casa que foi comprada pelo meu sogro que registrou esta no nome da minha esposa. ele faleceu e agora minha esposa quer passar para o nome de nossa filha, mas minha cunhada vivi aqui como marido e o filho em um outro como do da casa que a minha esposa cedeu a eles . porem agora minha esposa quer que eles saiam da casa mas eles acham que tem direito na mesma pois ela tambem e filha de meu sogro falecido. e agora o que posso fazer , ja que quando meu sogro comprou a casa colocou direto no nome de minha esposa . eles devem sair da casa quando logo minha esposa pedir ou tem o direito assim como minha esposa na casa
ebi:
Se a casa está registrada no Cartório de Registro de Imóveis (não é escritura, é matrícula) em nome de sua esposa, a casa é de sua esposa !!! Ela pode fazer uma escritura de doação em nome de quem ela quiser (no caso, sua filha): após lavrarem essa escritura de doação em um Tabelião de Notas (qualquer um no território nacional), leve essa escritura ao Cartório de Registro de Imóveis, onde essa casa está jurisdicionada, para se atualizar a matrícula, efetuando-se novos registros e averbações. Somente esse cartório é compe-tente para definir quem é o proprietário, em se tratando de imóveis.
A cessáo do comodo à sua cunhada foi feita através de um documento formal ??? Qual seria esse documento, caso ele exista ?? Se foi apenas uma "autorização", e agora voces querem que desocupem o comodo, dê à eles algum prazo para procurarem outro lugar.
O fato de sua cunhada também ser filha e irmã de sua esposa, pelo que foi relatado, não lhe dá direito algum à esse imóvel, visto que seu sogro comprou em vida, e em vida lavrou a escritura e a registrou (no Cartorio de Registro de Imóveis) em nome de sua esposa !!
(Enfatizei varias vezes "cartório de registro de imóveis", para que perceba que escritura é uma coisa, matrícula é outra: perante a Lei, só é dono quem registra !!)
Ola. Tenho muitas duvidas. Moro num imovel ha 09 anos comprei ele por contrato de gaveta e recentemente eu quitei (por procuração o imovel era do PAR da CEF), só agora posso passa-lo para meu nome, pq qdo eu o quitei foi 1 para o nome do antigo nome dai agora é que posso passar para o meu. a Pergunta é o seguinte posso fazer isso apenas com as procurações que tenho que eles me passaram? quais os documentos dele e meu que ira precisar?
bom dia! gostaria de merecer uma gentileza: moro em um lote onde com crianças e adultos correspondem num total de 16 pessoas. pago iptu que estava atrasado sozinho a 5 anos, minguem se interessa em ajudar. irmãos sobrinhos etc. a questão e meu tio e meu pai que sao os donos legais concordaram em passar para o meu nome ja que somente eu e quem esta com a responsabilidade total do imvel. quais os meios legais para concretizar essa doaçao? pode ser feito esse procedimento? no caso sim..lembrando que pretendo vender mais tarde, por que o clima onde moramos nao e mais o mesmo, ressaltando que um dos sobrinhos tem feito uso de drgas e vendas no local..por favor me ajudem e me oriente por favor...desde ja agradeço. silvio
Boa tarde Silvio gostaria que você me falasse os procedimentos da seguinte situação. Minha avó faleceu em 2000 porém meu avô nunca passou para o nome dele todos os bens após o falecimento dela, já em 2011 meu avô veio a falecer porém nenhum de seus filhos(meus tios) ainda não deram entrada na documentação para a repartição de bens quais são as medidas e documentos necessários para dar processo a repartição de bens? Agradeço pela atenção.