Direito a pensão

Há 15 anos ·
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Boa tarde!

Tenho 30 anos e meu pai trabalhou nos correio durante 28 anos, antes dele falecer se casou novamente e teve um filho, ambos recebem pensão alimentícia, e gostaria de saber se tenho direito pois até hoje não me casei.

3 Respostas
Julianna
Há 15 anos ·
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Que eu saiba não tem, pois a pensão é direito do filho menor, ou maior deficiente. Vc é saudável? Não tem nada a ver o fato de vc ser solteira. Isso só vale para órgãos especiais, como a Marinha por exemplo. Abraço**

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Mesmo a Empresa correios sendo Federal?

Julianna
Há 15 anos ·
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Seção VII daLEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

Da Pensão

    Art. 215.  Por morte do servidor, os dependentes fazem jus a uma pensão mensal de valor correspondente ao da respectiva remuneração ou provento, a partir da data do óbito, observado o limite estabelecido no art. 42.

    Art. 217.  São beneficiários das pensões:

    I - vitalícia:

    a) o cônjuge;

    b) a pessoa desquitada, separada judicialmente ou divorciada, com percepção de pensão alimentícia;

    c) o companheiro ou companheira designado que comprove união estável como entidade familiar;

    d) a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do servidor;

    e) a pessoa designada, maior de 60 (sessenta) anos e a pessoa portadora de deficiência, que vivam sob a dependência econômica do servidor;

    II - temporária:

    a) os filhos, ou enteados, até 21 (vinte e um) anos de idade, ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;

    b) o menor sob guarda ou tutela até 21 (vinte e um) anos de idade;

    c) o irmão órfão, até 21 (vinte e um) anos, e o inválido, enquanto durar a invalidez, que comprovem dependência econômica do servidor;

    d) a pessoa designada que viva na dependência econômica do servidor, até 21 (vinte e um) anos, ou, se inválida, enquanto durar a invalidez.
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Há 9 anos
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