Habite-se

Há 15 anos ·
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Comprei um imóvel no ano de 2008 em um prédio de 03 andares, cujo a obra estava na fase final de acamento dos apartamentos. O imóvel ainda não tinha o habite-se definitivo e fui convencido pela a empresa que tudo estaria resolvido no máximo em 06 meses e até agora nada de habite-se. Descobri que o habite-se não foi liberado porque existia um aumento de área no último piso ( Cobertura ), sendo que a construtora está pagando parceladamente à Prefeitura a diferença da mais-valia que irá terminar somente daqui a 02 anos. Meu imóvel fica no 2º andar e a mais-valia não está ligada diretamente a mim. Entendo que não posso ser prejudicado com a suspensão do habite-se até o pagamento final pelo construtor. Na época assinei uma promessa particular de compra e venda com a construtora financiando uma difererença com juros de 12% A.A. + IGPM, pois deixei para efetuar o contrato definitivo logo após a liberação do habite-se. Neste caso, estou preso a um contrato não podendo utilizar o saldo do meu FGTS para liquidar a dívida e muito menos tentar um financiamento pagando juros menores. Já tentei diversos acordo com a construtora para negociar o valor dos juros e a forma de pagamento (Tabela Price) e não obtive sucesso, mesmo assim, ainda continuo pagando os valores das parcelas mensalmente sem atraso. Creio que somente medidas judiciais poderá resolver o problema, neste caso, desejo consignar todos os pagamentos para que seja discutido os juros e forma de pagamento do contrato, além de exigir danos morais por ter sido enganado na data da compra, pois entendo que o habite-se é condição primária de legalidade para a habitação. Diante do meu relato é viável a discussão judicial?? Os Srs. já se deparam com alguma situação parecida com minha??
Desde já agradeço a ajuda.

3 Respostas
Jaime - Porto Alegre
Há 15 anos ·
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Bral, O habite-se não é liberado pela irregularidade na construção. Assim, se vc está impossibilitado de ocupar o imóvel por culpa da construtora que alterou o projeto, vc pode ingressar em juízo com uma ação para ser ver ressarcido dos aluguéis que por ventura vc vem pagando, cumulada com danos morais, pedindo para depositar as parcelas em juízo tornando-as indisponível à construtora, até liberação do habite-se, com direito de compensação do seu crédito, se por ventura houver. Um abraço, Jaime

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Jaime,

Já estou morando no imóvel desde 2008, ocorre que a construtora alterou o projeto original das coberturas, neste caso é necessário pagar a mais-valia sobre a alteração da área edificada, como a construtora parcelou o pagamento, o habite-se não foi liberado. Neste caso fiquei preso ao contrato assinado.

Obrigado por sua resposta.

abs, Bral - RJ

Jaime - Porto Alegre
Há 15 anos ·
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Bral, Veja bem, vc não utiliza o FGTS por culpa da contrutora que atrasou a liberação do habite-se que permite a liberação do FGTS, por ter alterado o projeto. Enquanto isso vc paga juros à construtora, muito superiores aquele que lhe rende o FGTS. Assim, entendo que cabe a consignação das parcelas, descontando de cada uma a diferença entre o que rende o FGTS e o que lhe é cobrado pela construtora a título de juros Um abraço, Jaime

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Há 11 anos
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