Não pagamento de uma ação monitória

Há 15 anos ·
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Boa noite. Tenho uma ação monitória (cheque prescrito) em meu nome e não tenho condições de pagá-la. A audiência acontecerá nesse mês. Pretendo ir sem advogado e gostaria de saber se isso vai me prejudicar. Constatando que não tenho bens para penhora, nesse caso, o não pagamento da dívida acarreta em inclusão do meu nome no SPC / SERASA? Obrigada.

7 Respostas
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Stefanoalvaro
Há 15 anos ·
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Cássia Andrade

Se não tem condições de pagar um advogado entre em contato com a Defensoria Pública da sua cidade. O Juiz poderá também nomear advogado dativo para você. É bom ir acompa acompanhada de advogado.

Na audiência você a a parte autora terão condições de fechar um possível acordo.

Só para entender melhor, a ação monitória tem o condão de "devolver" aos títulos prescritos a possibilidade da execução. Portanto, se o juiz acatar a ação monitória, com certeza o cheque será executado.

Não se apavore, tente procurar a defensoria pública, tente ficar tranquila na audiência e fechar um acordo que você consiga pagar.

No mais é isso.

Abraços!

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Armindo de Castro Júnior
Há 15 anos ·
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Cássia,

No geral, a resposta do Magalhães está correta. Só estou estranhando a audiência... A ação está correndo nos juizados especiais? Para ajudá-la, responda uma coisa: qual a data de emissão do cheque? Aguardo suas respostas.

Deusiana
Há 15 anos ·
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idem Dr. Armindo de Castro.

Monitorio, rito especial. Estao aceitando agora no Juizado?

A audiencia pode ocorrer quando ja na fase de embargos monitorio.

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Armindo de Castro Júnior
Há 15 anos ·
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Pelos princípios informadores dos juizados especiais (simplicidade, oralidade, etc.), uma monitória lá proposta deve ser recebida como mera reclamação, na medida em que os ritos são incompatíveis. Foi essa a razão da minha pergunta.

Deusiana
Há 15 anos ·
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Sim! Entendi e concordo. O que significa que não estaremos diante de uma ação monitoria, mas de uma ação de cobrança no rito dos juizados especiais.

Tenho, entretanto, que apresentada uma ação monitoria no Juizado Especial, nao deva, ou mesmo possa, de oficio, ser recebida como mera reclamação ou ação de cobrança.

Ao meu sentir, pode desde que seja o demandante intimado para emendar sua inicial, caso deva prosseguir com a demanda no Juizado Especial, no caso, abrindo mao do procedimento monitorio, que obviamente incompatível.

Ocorre, que o procedimento monitório contem vantagens tanto para o demandante como para o demandado que não seriam consideradas na pragmática dos Juizados.

Quando estagiaria, não faz muito tempo, uma ação monitoria não passava nem mesmo pela distribuição. Agora vejo que alguns tribunais firmam a possibilidade de receber como ação de cobrança, como Minas Gerais, através do seguinte enunciado:

“Enunciado nº 17 - Não é cabível ação monitória nos Juizados Especiais, podendo, entretanto, o pedido assim formulado, ser recebido como ação de cobrança ou, em se tratando de obrigação para entrega de coisa certa, como ação condenatória”

Ora, esta flexibilidade dos tribunais somente existe pelo fato do rito monitório não se tratar de um rito obrigatório, mas apenas de uma opção do credor, posto que, pode, preferindo ajuizar ação de cobrança. Diferente ocorre com a prestação de contas, despejo por falta de pagamento...

Assim, se optou por buscar seu direito pela via de ação monitoria, com efeito, não deveria ajuizá-la perante os Juizados Especiais e, se assim o fez, o juiz não pode de oficio, converter em ação de cobrança, mas sim, determinar a emenda sob pena de extinção sem resolução de mérito.

ygreica
Há 14 anos ·
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Boa tarde. Tenho uma ação monitória (cheque prescrito) em nome da empresa que meu marido trabalhava que por azar estava no nome dele pq o nome do patrao estava sujo e não tenho condições de pagá-la. A audiência aconteceu sem ao menos saber pois estavamos em outra cidade tentando um trabalho que não deu em nada. não tenho advogado ainda.Gostaria de saber como isso vai me prejudicar ja que estou com nome com restrições justamente por causa dessa empresa que fechou, o patrao foi embora e nos deixou com nome sujo sem dinheiro e com dividas dos compradores. assim que ele entrou no contrato social patrao instruiu que assinasse uma procuração nos bancos onde nos deixou perplexos e sem ação. ja revogamos a procuração mas não levamos aos bancos o que fazer????o que se pode fazer com respeito ja que estamos querendo reverter essa situação? precisamos de ajuda e muita nesse caso. Constatando que não tenho bens para penhora, nesse caso, o não pagamento da dívida acarreta em inclusão do meu nome no SPC / SERASA e o que mais? Obrigada.

Deusiana
Há 14 anos ·
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Pelo que entendi seu marido é o popularmente conhecido como "laranja" .

Contudo, se ele assinou tudo, e mais, se era sócio majoritário com poderes de administração, inclusive outorgando a procuração, não será considerado laranja.

Ele deve consultar o processo e verificar o que já aconteceu, inclusive a regularidade da citação, que pode ter ocorrido na pessoa do procurador ou por edital.

Voce deve procurar um advogado urgente para sua causa, qualquer coisa que se diga aqui é para ser praticado através de advogado.

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Há 9 anos
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