O SUPREMO RASGOU A CONSTITUIÇAO
HOje ao reconhecer a uniao de gays como familia, o supremo rasgou a constituição quando diz, que casamento é entre um homem e uma mulher.
lamentavel a Decisao do do supremo.
Não, Joelp, foi um marco histórico. Um avanço democrático.
O Supremo não discutiu o casamento entre homossexuais - tal questão não chegou a ser abordada, uma vez que não era o objeto discutido.
Aliás, os direitos foram tão ampliados, com a nova interpretação, que o casamento passou a ser o único impedimento para os casais de pessoas do mesmo sexo.
O STF tem que dever de proteção, sua função é tutelar a dignidade humana. Não é sua função tutelar o preconceito ou a moral alheia.
Não há nenhum prejuízo a terceiros nessa decisão, logo, nem de conflito de alguma coisa se trata, mas, tão só, do dever de proteger as minorias, de tutelar a dignidade e não deixar que a discriminação retire o acesso de vários direitos.
Eu sou crítico. Não vejo motivos para festejar. Nem para lamentar. Simplesmente para mim vale a máxima "é constitucional o que o STF diz ser constitucional e inconstitucional o que o STF diz ser inconstitucional". Por sinal não é a primeira vez que o STF faz papel de legislador positivo. Tomando o lugar do Congresso Nacional. Que por sinal neste ponto é "conservador". Incrível mesmo é o Executivo ter desta vez defendido direitos. Tanto que a própria Advocacia Geral da União defendeu o direito dos casais homossexuais diante do plenário do STF. Normalmente o Executivo resiste a demandas judiciais que impliquem em gastos para atender a direitos sejam estes legítimos ou não. Desta vez atuou a favor da "cidadania". Por que não o faz mais frequentemente em outros casos?
Gente, o Código Civil de 1916 já resolvia tudo isso muito bem. Na verdade, qualquer união que não seja o casamento sempre gerou direitos entres as partes como sociedade de fato. Os direitos adicionais oriundos das novas legislações não são mais de que uma evolução natural da ciência jurídica, em constante adaptação à evolução da sociedade como um todo. E o STF não fez mais de que reconhecer isso. Não tem nada a ver com fé religiosa ou princípios morais. Estes, cada um tem liberdade de ter o seu. E quem deu esta liberdade ao ser humano não foram as leis e nem o STF: foi o próprio Deus, que nos contemplou com o livre arbítrio. O julgamento não cabe a nós. Negar direitos não mudaria os fatos, apenas geraria injustiças. Deixemos os gays em paz e com seus direitos, pois acima de tudo, eles são humanos.
E nao assisti o julgamento, eles terão direito de adotar filhos tambem?
se terão ai lascou tudo!!!
Todavia, o mais perigoso é o PL 122, a gente no brasil pode criticar tudo, STF, STJ, presidente só nao podemos criticar o comportamento gay.
Se os padre, patores etc.. forem obrigados a casarem 2 machos conta a propria vontade.
o brasil lamentavelmente esta cominhando pra isso.
vamos ver no que nisso vai dar.
"Ao invés de perguntar as crianças que não tem condições de escolher o que de fato é bom pra elas, pq não agiliza a adoção, não conheço a fundo dos procedimentos para tal feito, porém o que é passado que há sim pessoas dispostas a adoção, porém o processo é demasiadamente demorado. Seria possível uma família (pai e mãe) adorem caso tal processo fosse mais rápido. O que será da liberdade de expressão se PL 122 for aprovada? PQ essa decisão repercutirá bastante a favor e aí meus amados, vc não terá liberdade, por exemplo, se sua babá é homo... e não querer mais seus serviços, afinal vc decide quem cria seus filhos, certo? Não será mais assim, resultado, CANA!!!!!!!!! rsrsrs Pelo amor de Deus, não comparem opção sexual com cor, esta última ninguém escolhe, já a outra é ESCOLHA!!! Crentes, JUDEUS, CATóLICOS, ESPÍRITAS são criticados por suas filosofias e crenças e práticas, os gays não poderão mais???? PQ? Há democracia? Será que poderei dizer aos meus filhos que essa atitude é errada? É... não tem jeito, esse país tá perdido, elege-se políticos corruptos, cobra taxa de iluminação já inclusa em outros impostos e ninguém faz nada, saúde um caos... Supremo apoiando causas inconstitucionais como essa que debatemos, ART 226, p 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o HOMEM e a MULHER como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. Acho que o texto é bem claro. Interessante que o Supremo decidiu a ficha limpa de acordo com a CF!!!!!!!!!!!!! Dois pesos, duas medidas! Será que estão decidindo de acordo com o que o executivo quer? Pensei que fossem independentes."
vixi!!! é mais serviço agora pros "adevogados" e mais clientes pedindo reconhecimento e dissolução de união estável...rs funciona assim:
Na porta do fórum, um casal de gays perguntou ao advogado conhecido como o mais caro da cidade: - Sabemos que o Senhor é muito careiro, mas por R$1.000,00 podemos lhe fazer apenas duas perguntas??? ...e o advogado responde: - claro, qual é a segunda??
logo depois ele encontra com um colega de trabalho na porta do fórum e este lhe pergunta: - vamos tomar alguma coisa??? e ele responde....claro, de quem???
joelp,
sou evangelica desde o berço. Mas venho discordar de voce.
1º: o Estado deve proteger o direito do cidadão brasileiro. Não importa se ele é gay, negro, nordestino, indigena... ele é BRASILEIRO!
2º: cada grupo de minoria tem seu período de discriminação, revolta, conquistas. Vamos lá: os negros, no Brasil Colonia, a própria igreja dizia que eles tinham alma, por isso podiam ser escravizados; depois os indigenas não tinham cultura pq não sabiam escrever; daí a mulher era inferior e não podia nada (votar e etc); hoje os homossexuais são os discriminados da vez.
3º: estudam mostram que filhos de casais homossexuais são mais felizes, equilibrados que filhos de casais heteros. E que os casais homo são mais estáveis que casais hetero.
4º: se voce acha errado amar, eu acho errado é odiar.
Caso lhe interesse, sou hetero, casada e mãe. Mas não vejo nenhum problema em meu filho tenha um amiguinho que tenha 2 pais ou 2 mães.
Infelizmente a moderninade está causando um retrocesso à humanidade. Você se colocou muito bem quando falou sobre crianças. Imagine vc sair com filhos pequenos(ingênuos) para um passeio e derrepente essas crianças vêm dois homens de mãos dadas ou se beijando na boca, será que isso irá ser normal para elas, e claro irão fazer mil perguntas, e o que vc irá dizer para elas? Será que irão entender e aceitar? Não sou contra a esse tipo de relacionamento, porém, deveriam incluir nesta Lei que essas pessoas têm a obrigação de respeitarem os que são normais e não fazer escândalos em público, porque considero isso um Escândalo, principalmente para quem tem crianças pequenas e que ainda não entendem dessa coisas diferentes. Onde estão nossos direitos, o direito da família(pai, mãe e filhos)e que somos a MAIORIA).Não quero dizer com isso que eles não tenham direitos perante a sociedade e como cidadãos, mas tudo tem limites."
As crianças fazem perguntas se virem um casal hetero se beijando. Sou contra carícias mais calientes de qualquer que seja a relação. Portanto, cabe às mamães e papais explicarem da melhor maneira possível. Até porque, se papai e mamãe não explicarem sem pré-conceitos, graças a Deus, a escola o fará.
Não caberá a mim gostar ou não dos namoradinhos ou namoradinhas do meu filho. Quem tem que gostar é ele. Vou ficar preocupada é se esse namorado ou namorada forem traficantes, usuários de drogas ou de má indole. Devo me preocupar e NÃO GOSTAR é se o meu filho perverter o seu carater, agora quanto aos relacionamentos dele, não caberão a mim decidir. Apenas aconselhar. E se o cara for gente boa, porque eu deveria não gostar dele?
Boa noite amigos. Gostaria de começar com uma seguinte indagação. Por que o STF, nesta última quinta-feira, fugiu completamente do art. 226 da CF e do art. 1.723 do CC? Faço essa indagação, pois, nós sabemos que essa Casa é Legalista, assim o foi, no julgamento da Lei da Ficha limpa em que nos Votos de alguns Min. p. ex: Gilmar Ferreira Mendes, Celso de Mello alegaram estes, em seus votos a premissa do art. 16 da CF "Princ. da Anterioridade”. Mas, estes mesmos, não enxergaram, antes, no art. 14, § 9 da CF o Princípio da “Probidade Adm. e Moralidade par ao exercício do mandato”. Outro exemplo. Na semana passada, sobre a respectiva Lei Marinha da Penha, os Min. não visualizaram o que diz o art. 98 da CF, a despeito da Competência do Juizado Especial, passando a partir de agora, qualquer agressão à mulher (seja uma calúnia, injúria, difamação ou um empurrão) ser da competência da Justiça Comum e não mais dos juizados. Ou seja, se agredirmos um senhor de 90 anos, resolveremos no juizado Especial, mas se levantarmos falso contra nossa companheira “Violência Doméstica” seremos preso, abrir-se-á um Inquérito Policial e responderemos em uma Justiça Comum. Para mim, concordando com o que disse o senhor Eldo, o STF legislou, mas pior, ele não fora legalista quando devera ser. Assim, podemos ter em mente que o STF, bem como o Congresso Nacional legislam em causa própria, sempre que for de seu interesse. Não me emociona o que o STF vem decidindo nos últimos tempos, isso é tudo jogo político e todos nós sabemos. Então colegas, não adianta ficarmos aqui nos preocupando com coisas que o Sistema adota. O Sistema ninguém muda, apenas modifica.