O SUPREMO RASGOU A CONSTITUIÇAO

Há 14 anos ·
Link

HOje ao reconhecer a uniao de gays como familia, o supremo rasgou a constituição quando diz, que casamento é entre um homem e uma mulher.

lamentavel a Decisao do do supremo.

153 Respostas
página 4 de 8
Sven
Suspenso
Há 13 anos ·
Link

Julianna, o comentário foi postado apos seu, mas não era em relação ao seu....

Julianna Caroline
Há 13 anos ·
Link

Pensador e Pedro Cavaleiro

Não é o fato do meu amigo ser gay. Acontece que a maioria não sabe nada desse mundo por não se relacionarem com pessoas desse universo gay. Ter um amigo ou vários, me deixa mais segura pra opinar, pois eles mesmos me contam como se sentem. Não disse que tenho amigo gay na colocação que vcs fizeram. Não faz diferença pra minha relação com eles, mas faz diferença na hora de formar meu ponto de vista sobre a homossexualidade. Então, eu tenho um amigo que chupa bala, o outro que prefere pirulito, e vários que comem Danoninho sem colher. Mas em relação a amizade, são todos iguais pra mim. Abraço**

pensador
Advertido
Há 13 anos ·
Link

Ilustre Dra. Julianna,

Mil perdões se pareceu o comentário dirigido ao seu post. Era apenas um comentário à postagem do Pedrão.

Meu propósito foi unicamente demonstrar a irrelevância de uma qualificação, que ademais é discriminatória. Guardava relação com as postagens dos senhores JPO e Justiceiro.

Tiego Pedro
Há 13 anos ·
Link

Sr, Consulente, pelo nome que o senhor expõe não consegui definir o seu gênero. Estranhei o fato de o senhor apenas citar asco ao fato de “dois machos se agarrando”... o senhor teria algo contra “duas fêmeas” se agarrando também? O que o senhor sujeriria: matar a todos os homossexuais, ao invés de prestar-lhes os direitos que a eles, e a todos, sejam garantidos?

JusticeiroPrevidenciário
Advertido
Há 13 anos ·
Link

Pergunta oportuna, dentro deste contexto, aliás duas perguntinhas básicas:

1 - Você se relacionaria com um homosexual, visto que na visão de algumas pessoas é normalissimimo??

2 - Caso sim, você aceitasse um relacionamento com um homosexual, você comentaria pra algum amigo ou amiga feliz da vida como faz os heteros??

Heidegger (99% ateu)
Há 13 anos ·
Link

Eu gosto de mulher, e das mulheres que eu comi não contei os fatos para ninguém, uma vez que não tenho a necessidade de fofocar.

Heidegger (99% ateu)
Há 13 anos ·
Link

Depois do papelão midiático que o Ministro Joaquim Barbosa fez hoje durante a dosimetria da pena de Marcos Valério, realmente o título do presente tópico é a única coisa que se pode aproveitar aqui.

Heidegger (99% ateu)
Há 13 anos ·
Link

É o novo herói nacional.

Há tempos, Renato Russo disse que “ninguém respeita a Constituição, mas todos acreditam no futuro da Nação”.

Eis a cara dos nossos heróis. Alguns realizam interceptação telefônica ilegalmente e qual o resultado? É eleito deputado.

Ministro do STF comete crime de responsabilidade, por violar princípios básicos (tentar violar) na cara de todos, e qual o resultado? Herói nacional.

Etc.

JusticeiroPrevidenciário
Advertido
Há 13 anos ·
Link

E então nos anos 2050 o filho chega em casa chama o papai e a mamãe e diz: Pai , Mãe aqui é o Carlão meu namorado, e os pais emocionados agradecem a Deus pelo namorado lindo do filho. Depois chega a garotinha, aquela que na ultrassonografia antes do parto o pai e a mãe procurou saber do sexo, e comprou o enxoval de bebê todo rosinha, só que agora ela tem 16 anos e chega pro Papai e pra Mamãe e diz Paiêêê, Mãêêê olha a Patricia minha namorada, posso dormir com ela hoje?? e os pais também emocionados perguntam, vocês pretendem se casar?? pois minha filha é uma menina de familia, se namorar tem que casar, responde o Pai durão. È isso ai é normal, é compreensivel quem pensa ao contrário disso é homofobico, é crente, é careta, é ignorante, é um animal, é....é.....é.....

Heidegger (99% ateu)
Há 13 anos ·
Link

O Carlão não é problema seu, nem meu. Nosso problema é o Direito.

Aliás, quem gosta de falar do troca-troca é você e outros.

A mim só interessa o Direito. O que interessa é a análise do princípio da igualdade, se está sendo cumprido ou não. Se a dignidade humana está sendo respeitada ou não, etc.

Deixe as historinhas de crianças para o Jardim da Infância.

Heidegger (99% ateu)
Há 13 anos ·
Link

Lembro-me do Lenio Streck comentando que nós não aprendemos nada com a guerra. Há muitos por aí defendendo o positivismo, mesmo sabendo das barbaridades que os Nazistas fizeram amparados pela legalidade. Pior ainda é o juiz dos princípios, que faz o que quer (absolutismo judicial).

Comparato disse uma vez que a Constituição e projeto Constitucional morreram.

É exatamente isso que senti vendo o julgamento do Mensalão. Redemocratização recente, porém, não aprendemos nada com a ditadura, com a opressão. O que há é apenas mais um fracasso constitucional.

O que restou são Joaquins Barbosas. Justiceiros, e não juízes. Ministros preocupados não em entregar o pão, mas sim o circo.

O sonho acabou. Mais uma Constituição fracassada em nossa história.

Heidegger (99% ateu)
Há 13 anos ·
Link

Olhem o que o Ministro aprontou:

https://www.youtube.com/watch?v=9D_5nvOoY4Y

Apesar de Ministro, não tenho respeito nenhum por ele, que faz a Instituição STF ser apenas um circo.

Três meses? Será se é tão burro assim que se esqueceu do resto das penas, ou quer apenas aparecer com o Justiceiro (e Lewandowski o vilão, óbvio).

Isso sim é rasgar, destruir, menosprezar, pisotear e fazer pouco caso da Constituição.

Heidegger (99% ateu)
Há 13 anos ·
Link

Assiste ao vídeo outra vez, e notei que ele dá até uma risada quando fala dos seis meses, pois sabe que seu comentário é, juridicamente, ridículo ao extremo (embora tenha o efeito povão, e o efeito da telinha: Justiceiro do Jornal Nacional).

Ele até admite, no fim, que comentário era Jocoso. Enfim, é um palhaço.

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 13 anos ·
Link

"minha filha é uma menina de familia, se namorar tem que casar, responde o Pai durão. È isso ai é normal"

De que planeta vc é???

Fiquei curiosa!!

Será que lá é tão atrasado como aqui já foi lá pelos ídos de 1900??

Lá vcs tem algo parecido com a web?? Tablet, nem pensar, não é?!! Radio? TV? Pelo menos jornal todo dia? Não!!!

Por acaso a reprodução de sua espécie se dá interna ou externamente? É possível usar hormônios para controle de natalidade ou vcs fazem isso manualmente? Ou não tem hormônios??

Conhece uma coisa chamada "microondas"? Vcs ainda usam lenha? Ops! Esqueci: conhecem o fogo, não conhecem? Aquela coisa meio azulada, quente....? Tem isso por lá, pelo menos???

Fiquei curiosa!! Vcs tem 2 orelhas, 2 pernas, 2 braços...como são os olhos? 2 ou 1 só??

Tem pele, pelos ou escamas???

Diz aí, diz aí!!!!

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 13 anos ·
Link

Gente, nem falem da pizza que rolou lá na turma "somos todos do futebol".

É muito triste! Só uma garrafa de wodka pra aplacar o desgosto!!!

Melhor nos mudarmos todo de país, deixa esse pra eles, quero ver quem eles vão tungar para pagar essa merdelhança toda!!!

Na proxima, digitem " 0 0. 0 0 0 " (ou quantos campos forem!) e Confirme!!!!

Quero ver metade da população tupiniquim dando esse recado!!!!

JusticeiroPrevidenciário
Advertido
Há 13 anos ·
Link

Insula Ylhensi, você é uma figura, kkkkkk!!

Elisete Almeida
Advertido
Há 13 anos ·
Link

Olá meus queridos!

Estou igual ao Dr. O Pensador: só vi a discussão agora.

Reitero a minha posição postada em outras discussões, qual seja, sou contra o casamento e, principalmente, contra a união estável homo, no entanto, sou favorável à parceria homo.

Ora, creio que todos os juristas sabem que o casamento nada mais é do que um contrato sinalagmático, porém, que se difere dos contratos em geral, pois não há a mesma liberdade contratual, devendo seguir as normas estabelecidas pelo Direito da família. Ora, quem casa deve ter a pretensão de constituir «família».

No meu ver, o ponto chave está na definição de «família». Podemos encontrar definições diversas sobre «família» nas várias áreas do saber. Porém, o que nos interessa é saber a definição de «família» para o Direito.

Há quem entenda que "«família» é um conjunto de pessoas e coisas ligadas a um indivíduo (homem ou mulher) pelo afeto". Quando ouvi esta definição, pensei comigo: isto para ser uma família agnatícia só falta o conjunto de pessoas e coisas estar ligado a um pater. Posição superada há muito tempo, caso contrário, teríamos que regressar a Lei Decenviral. Acompanhar esta definição, no meu ver, é considerar a possibilidade de sucessão ab intestato por uma boneca, pois esta será considerada como família do de cujus, fazendo parte da sua classe sucessória. Desculpem, mas a minha imaginação, por enquanto, não dá para tanto.

Como a questão, no meu ver, é interessante, peço aos colegas, favoráveis ao casamento ou união estável homo, que fundamentem a vossa posição, pois, não basta invocar o princípio da igualdade, quem é jurista sabe bem que este princípio tem uma acepção formal e uma acepção material.

Os meus cumprimentos

Heidegger (99% ateu)
Há 13 anos ·
Link

Elisete,

Aspectos culturais da família, ou o que se entende por família ao longo da história, não podem impedir pessoas livre e iguais de celebrar um contrato.

A meu ver, casamento é um contrato. E só.

Pessoas do mesmo sexo, não podem casar, pois a Lei não permite. Tudo bem, vamos cumprir a Lei.

Agora, se aqueles unidos estavelmente – e o estavelmente aqui pode ser lido no sentido denotativo, de uma união duradoura com laços afetivos com o fim de se constituir algo (uma pseudo família, se quiser), e não no sentido jurídico – não podem casar, e nem constituir União Estável, não impede que a essa união paralela se apliquem as mesmas regras.

É aí que entra o princípio da igualdade. Se não é família, é, pelo menos, algo parecido, e a coisas parecidas (pode-se chamar de analogia, se quiser) se aplicam as mesmas regras, no tocante a sucessão e ao regime de bens.

Simples assim.

Os aspectos culturais não são violados, nem o mundo irá acabar. Tampouco a fé de algo é abalada.

A união já existe, e sempre existirá. É um fato, porém, um fato que passa a margem do Direito. Pelo princípio da igualdade (leia-se: analogia) o fato passa a ter um tratamento jurídico digno, por falta de uma regulamentação específica.

P.S.: Não me interessa o troca-troca. Só me interessa o Direito.

Heidegger (99% ateu)
Há 13 anos ·
Link

A maioria dos tópicos sobre união homossexual, e este aqui não é diferente, o que se lê são comentários do tipo: só faz roçadinho; homens se pegando; É nojento; Não é de Deus.

Se para vocês o que interessa é o troca-troca. Ótimo. Cada um fica aí imaginando e sonhando com o que quiser.

Entretanto, a mim só interessa o Direito. Estou discutindo teses, teorias, e não o que se faz num quarto. Isso eu deixo para vocês (leia-se: a maioria).

pensador
Advertido
Há 13 anos ·
Link

Querida Dra. Elisete,

Que alegria a nobre colega me traz. A alegria em ler uma postagem coerente e brilhante! A alegria em ver que posições contraditórias podem ser levantadas dentro de um espírito acadêmico e salutar.

É um desafio que me alegra. Pois, quase me fez mudar de opinião. Obrigou-me a refletir, pois contraditar apenas por contraditar, é ser obtuso. Refletir sempre é o caminho e, caso necessário, devemos ter a humildade de mudar nossa opinião e assim progredirmos.

Tal foi o impacto de sua postagem, que me peguei a pensar acerca do termo "família", que como brilhantemente lembrou a doutora, é a chave de tudo. Tem toda a razão, a chave não está no "casamento", mas sim no conceito de família, que é isto que o casamento forma. Se comprovada a constituição de família, não pode o direito negar a união - óbviamente estamos a falar da união civil.

Agora, adentrando no mérito, devo dizer que por uma exigência formal, em respeito à integridade do direito, devemos utilizar como pressuposto que um homem e uma mulher em união constituem família. Quando nascem os filhos, temos pai, mãe e filhos como uma família, um núcleo familiar. Quando a irmã do marido vêm para morar junto, continuamos a ter família. Quando a mãe de um dos cônjuges vêm morar junto, continuamos a ter uma família. Quando do falecimento destes que se casaram, os que sobram ainda constituem família.

Dentro deste prisma, óbvio dizer que família independe do gênero de seus membros e mais, independe de sua qualidade. Podem ser irmãos, pai, mãe, tia, avó, avô. Pode ser o filho afetivo, a madrasta, o padrasto.

Então dentro de tantas variantes possíveis, o que é família? obviamente "família" não tem uma existência no mundo concreto pois é uma palavra. E sua essência, tem?

Também óbvio, que não posso pegar uma situação única e dizer: isto é uma família. Então obviamente que não estamos a tratar de objeto, que podemos arquivar e deter seu modelo. Não é um produto, uma coisa. O que é família então? Me arrisco a dizer que família é conceito. Qualquer conceito? não.

Agora, e já adentrando na hermenêutica, é importante dizer que o conceito não é auto-referido, mas sempre referido a uma determinada situação fática. Embora conceito, relaciona-se de forma interdependente com o mundo concreto. Seu ente se demonstra em situações distintas, mas de certa forma, inconfundíveis.

Quando olhamos uma casa, um lar, logo dizemos, ali mora uma família. Então perguntamos o que é família? logo, e os colegas aqui poderão dizer também, dizemos: é um núcleo de pessoas ligadas por laços sanguíneos de descendência, por matrimônio ou por adoção.

Mas, o que é isto de denominei como família? Ora, obviamente estou a dizer de um liame jurídico de caráter não apenas patrimonial. Por isso pessoas que moram juntas numa república não são família. Então, a família é um liame jurídico que ultrapassa a fronteira patrimonial, que existe num contrato, numa sociedade empresarial, numa república de estudantes.

A família é a persecução de uma necessidade humana de um núcleo de estabilidade que lhe permita ser reconhecido pelos outros como pertencente a uma sociedade. Ou seja, num nível discursivo é possível dizer que a família é o que possibilita que o indivíduo seja reconhecido como válido pelos outros interlocutores.

Então, família é necessidade de liame jurídico capaz de fazer o indivíduo ser reconhecido socialmente como aceitável, sem desmerecer ou negar todo o conteúdo subjetivo que com certeza existe.

Agora Dra. Elisete, não lhe parece que ao buscar o conteúdo justo do direito, seria paradoxal nesta busca negar este direito àqueles que têm orientação sexual diversa da nossa? Dizer que não discriminamos, e ao mesmo tempo discriminar, negando esta legitimação no reconhecimento social?

Em tempo: O fato de não poder gerar filhos é irrelevante, fosse assim pessoas que não podem gerar não poderiam se casar (ou fora de idade fértil).

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos