O SUPREMO RASGOU A CONSTITUIÇAO
HOje ao reconhecer a uniao de gays como familia, o supremo rasgou a constituição quando diz, que casamento é entre um homem e uma mulher.
lamentavel a Decisao do do supremo.
Nobre Cavaleiro;
"P.S.: Não me interessa o troca-troca. Só me interessa o Direito." Quer dizer que se o sexo que se deita ao seu lado todas as noites mudar não interessa, só interessa o Direito? Rapaz, tô te estranhando. Kkkkk! Brincadeirinha.
Então é assim: que o amor seja eterno enquanto dure. Acabou o amor, acabou a "pseudo-família".
Concordo contigo na maioria dos aspectos que colocastes, só não consigo aplicar o princípio da igualdade. Daí eu admitir a possibilidade da parceria, pois seria uma forma de garantir os direitos patrimoniais dos parceiros.
Agora, se admitirmos a família como "um conjunto de pessoas e coisas ligadas a um indivíduo (homem ou mulher)", aí meu querido, cabe tudo.
BJU´s
Interessante que quando se trata, por exemplo, de paternidade socioafetiva o afeto é TUDO. E isso a Doutora Elisete conhece muito bem.
E aí entra o novo conceito de família (para muitos), que se liga a ideia de afetividade (amor, o desejo de estar junto de outrem), e que a mesma ideia de família afeta é transferida para a filiação. É essa a concepção que legitima a paternidade socioafetiva.
Agora, quando se trata de união homoafetiva o afeto é NADA.
Elisete escreveu:
"P.S.: Não me interessa o troca-troca. Só me interessa o Direito." Quer dizer que se o sexo que se deita ao seu lado todas as noites mudar não interessa, só interessa o Direito? Rapaz, tô te estranhando. Kkkkk! Brincadeirinha.
Elisete, o problema é que nem sempre o óbvio é óbvio para todos. Você sabe que nós estamos falando de teses jurídicas, mas nem todos pensam assim.
Quando falo de união homoafetiva, alguns pensam que eu sou gay; Pensam ou apenas fingem.
Quando falo da marcha da maconha, alguns pensam que sou traficante ou usuário de drogas;
Quando falo que aborto de fetos anencefálicos não é crime (fato atípico), já sou acusado de corromper os valores;
E nesse diapasão os exemplos multiplicam-se.
E essa tática já chegou ao STF. Basta alguém discordar do Justiceiro que a resposta é: você advoga para o réu; você passa a mão da cabeça de bandido; etc.
Citando o amigo Pedrão:
"E nesse diapasão os exemplos multiplicam-se.
E essa tática já chegou ao STF. Basta alguém discordar do Justiceiro que a resposta é: você advoga para o réu; você passa a mão da cabeça de bandido; etc."
E eu que pensei que não veria o dia em que a mais alta corte utilizasse de tal sofismo, que incorreria em tais vícios da argumentação, que optasse pelo caminho de atacar o interlocutor e não a idéia.
Que pudéssemos ter tão pobre direito e tão alto decisionismo-subjetivismo-condeno-como-quero-quando-quero.
Que pudéssemos presenciar às últimas consequências o que é decisionismo, que hermenêutica é coisa de desocupado ou argumento de defesa.
Que direito não tem integridade. Que primeiro se condena e depois se buscam os fundamentos e, por incrível que pareça, que mesmo que demonstrada incorreção nos fundamentos condenatórios (como por exemplo conduta do réu anterior a mudança na lei), que o quantum da pena já está na cabeça do magistrado, que dosimetria é história para boi dormir. Que primeiro o magistrado decide uma pena em função de vontade, depois busca subsídios para a dosimetria.
O que mais falta acontecer?
Querido Dr. O Pensador;
Sem desmerecer os outros participantes, estava ansiosa por um comentário seu. Tens o dom de ampliar os meus horizontes.
Se me permites uma observação, a parentela não precisa estar sob o mesmo teto para ser considerada como família.
A definição que eu trouxe de família, foi além daquilo que escrevi, pois me disseram que futuramente um cachorro será considerado como sujeito de direito em questões sucessórias.
Ora, uma senhora viúva, que só tenha ao seu cãozinho, que o trate publicamente como queridinho e zele por ele como se fosse seu príncipe, socialmente pode-se aceitar como família. Mas, e para o Direito, esta relação será do tipo familiar?
Antes que alguém me critique, não estou a comparar a relação pessoa-pessoa com a relação pessoa-coisa, apenas estou a dizer que nem tudo que é uma relação social familiar pode ser considerado como uma relação jurídica do tipo familiar.
Na minha atual concepção, que pode alterar-se, pois estou a estudar sobre o assunto, o casamento (ou a sua figura inspiradora: união de fato/estável) nada mais é do que um meio jurídico para se chegar a uma família (nuclear), porém, para que a família exista requer filiação, seja ela biológica, adotiva ou socioafetiva.
PS: Entendimento meu: se um casamento ou uma união estável, sem filhos, formasse família (nuclear), esta família seria pouco sólida, podendo desfazer-se a qualquer momento, o que dá a solidez para que possamos tratar como família são os filhos.
Quanto ao comentário que trouxestes: "pessoas que não podem gerar não poderiam se casar (ou fora de idade fértil)". Se a pessoa que casa tem a pretensão de constituir família, pretensão esta que poderá ser frustrada, perfeito; caso contrário, cai no egocentrismo.
Superficialmente, resta uma questão, sem adentrar nos métodos de procriação assistida: Se os parceiros homoafetivos adotarem uma criança? Esta questão ainda me é uma pedra no sapato, pois, apesar de ainda não assimilar este tipo de adoção, aí teríamos uma família. Mas isto tem que ser muito bem estudado, pois, apesar da importância dos afetos, a criança não precisa apenas de afeto para o desenvolvimento da sua personalidade.
Abraços
Elisete,
Se me permite um comentário, digo que algumas de suas conclusões não encontram amparo no que se chama de Direito de Família, uma vez que, para o Direito, entidade familiar existe mesmo sem a existência de filhos (é família, e não pré-família).
De modo que, a meu ver, a sua conclusão é inconstitucional.
Mensalão terá pausa por conta de viagem de relator
http://www.conjur.com.br/2012-out-25/mensalao-pausa-conta-viagem-joaquim-barbosa
Tenha a impressão que o Ministro das Telinhas fará de tudo para só terminar o julgamento quando ele for presidente do STF.
No dia 18 Britto completará 70 anos, e próximo presidente será o Justiceiro, para alegria geral do circo.
Elisete,
O que quero dizer, é que, a meu ver, para ser reconhecida uma entidade como entidade familiar, tendo por base o Direito Posto, não é preciso à existência de filhos.
Não se trata de uma pré-família, ou seja, algo que antecede a família, que só existirá quando existir filhos.
Também não concordo que uma análise jurídica da Família possa ser feita independente do Direito. E como o Direito não faz tal distinção, família e quase família, a sua distinção pelo intérprete é, a meu ver, inconstitucional. Não se coaduna com o conceito de Família dado pela tradição dos intérpretes da Constituição.
Pedrão;
Tu és o máximo! Mereces uma grande beijoca na testa. Encontrei o furo que faltava para me alegrar. Agora só falta ver a posição do Canotilho.
Voltando ao tema, não é uma questão de «família» e «quase-família», porém, não podemos descuidar que existem fontes em sentido próprio e fontes derivadas. Porém, mesmo este entendimento merece melhor análise.
Depois volto, estou muito entusiasmada com o que encontrei.
BJU´s
Olá Sven!
Pode até ser, mas sem ela não há sociedade.
Ainda bem que ainda há loucos, só assim eles podem ser contestados.
Mas vejamos bem, hoje já não é o matrimónio o principal constituidor da família. Até há pouco tempo, num estado religioso, é que a família legítima só poderia surgir do matrimónio legítimo. Porém, mesmo com o estado laico, a ideia de constituição da família através do casamento continuou a existir. No meu ver, e posso estar enganada, esta ideia da família ser baseada no casamento está errada, é fruto de um período em que era a Igreja quem controlava as relações pessoais familiares, pois, antes disto, a família necessitava de um filho do sexo masculino para dar continuidade ao nome de família e aos cultos domésticos (sacra familiaria), o que continuava a família era a filiação, daí, na falta de filhos, ter surgido a ad rogatio e a adoptio. Hoje, desde que haja filhos, independente de serem legítimos, ilegítimos, adotivos ou socioafetivos, já há família (nuclear), exemplo desta existência independente do casamento é a família monoparental.
Por outro lado, quem casa apenas por casar, quer o quê? Brincar de casinha? Não, está em busca de uma satisfação pessoal, ou seja, é egocêntrica, pois, ou está em busca da própria felicidade afetiva ou está em busca da felicidade patrimonial (ou ambas). O casamento nestes moldes entendo ser aquilo que o nobre Cavaleiro Pedrão disse, ou seja, apenas um contrato, que infelizmente é regulado pelo Direito da família, mas a finalidade deste contrato não tem, sequer, a intenção de ser cumprida. No meu ver, isto é fruto de uma sociedade individualista e consumista, o indivíduo só pensa em si mesmo e só consome aquilo que lhe satisfaz.
Tenho visto muita boa doutrina acompanhar o entendimento de que a finalidade do casamento já não é a procriação/filiação. Ora, se no contrato que se firma não há a pretensão de constituir família, este contrato não precisa ser celebrado no âmbito do direito da família, basta celebra-lo no âmbito obrigacional.
PS: A sobrevivência da célula está dependente da sobrevivência do núcleo.
Abraços
O casamento é um negócio, ou seja, possui a “natureza” jurídica de um negócio jurídico. E só. E a dissolução, por mútuo consenso, em cartório, apenas se confirma ainda mais a natureza negocial. Família é onde há afetividade, que pode ser dentro ou fora do casamento.
Por muito tempo, porém, se confundiu família com casamento, e aí toda relação fora do casamento, por mais honrosa que fosse não era reconhecida como família. Todos sabem que o reconhecimento da união estável como entidade familiar é recente.
A família, não importa se formada pelo casamento, por união estável, monoparental, com filhos biológicos ou adotivos, não há (rectius: não deveria) discriminação entre elas, pois a origem genética ou filhos não é o que gera a família, mas sim a afetividade (não apenas isso, porém).
Não pode existir afetividade para um caso, e para outros a afetividade ser nada. Do contrário, tal princípio se torna um princípio ad hoc. Aliás, Lenio Streck disse que o princípio da afetividade é fruto do panprincipiologismo. Mas como Lenio Streck escreve sobre tudo (penal, civil, processo coletivo), mesmo sem ler um livro sequer sobre o tema, nessa parte não dei bola para o que ele escreveu. De qualquer forma, se usado dessa maneira – serve para um caso, mas para outros não (conforme a vontade do intérprete) – não há dúvida que é um princípio arbitrário.
A meu ver, Elisete, sua ideia de família gera uma discriminação, um retrocesso, pois traz de volta distinções como família legítima e família ilegítima (porque não tem filhos) etc. E como a antiga discriminação para com a união estável. A discriminação está de volta, mas agora no lugar do casamento, colocam-se os filhos para propagar a exclusão. Se no Império Romano era assim, ou em outros tempos, o que posso dizer que é para mim, o passado, embora seja uma condição necessária para a compreensão, não é, porém, vinculante.
Não consigo, data vênia, compreender o porquê dessas distinções, que não se trata de mera classificação, mas de criar uma distinção entre família (legítimas, honrosas), e a outras que seria, como você disse, a das pessoas que brincam de casinha.
Agora tem quatro tipos de vínculos afetivos: Família; Quase família; Brincadores de casadinha; E os gays;
É um rótulo discriminatório: Eu sou família; Vocês são brincalhões das casadinhas; Eu sou família; Você quase família; Eu sou regido pelo Direito de Família; Agora, vocês, brincalhões das casinhas, para vocês há no máximo o Direitos das obrigações.
Cavaleiros das trevas, deixe-me adivinhar......, você é intelectual correto??, deixe-me ver mais...você é branco, correto?? na nova tabela de classificação de classes de familia, você deve ser de classe média alta ou classe alta, correto??, deixe-me ver também....você é preconceituoso, correto?? deixe-me ver também..... você também é racista, correto??, desculpe as minhas dúvidas quanto a você, mais será que seria melhor um ministro do STF branco está a frente da mídia, com ações ousadas como a de nosso Ministro Joaquim Barbosa, do que um negro, afinal de contas não sei como os racistas pensam, mais acredito que eles acham que negro nasceu para ser escravo, serviçal, sem inteligênçia, escória do povo, não é?? peço a DEUS por sua saúde, pois não sei o que aconteceria com você emocionalmente se este negro um dia fosse o nosso Presidente da Repúlblica, seria motivo de suicidio para os racistas??