Sobre a Lei da meia-entrada em casas de show

Há 15 anos ·
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Boa tarde pessoal. Uma bela noite, ao entrar em uma casa de show, mostrei a minha carteira de estudante e paguei a meia-entrada mas estranhei um fato. Percebi que o valor do ingresso(inteira) custava 20 reais e a meia 13,50. Ao questionar a gerente sobre o fato ela disconversou e foi embora. Mesmo assim entrei.

Gostaria de saber mais sobre a leia da meia-entrada. Se é lei mesmo e se posso entrar contra o estabelecimento. e como poderia provar o fato já que eles não emitem o comprovante de pagamento do ingresso.

Obrigado!

4 Respostas
VictorReis
Há 15 anos ·
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Estive pesquisando e encontrei a legislação estadual para cada estado, voce pode conferir aqui no link http://www.une.org.br/home3/seus_direitos/m_4708.html, na legislação do RJ, nao está escrito que a meia entrada é 50% do valor, como está na do Amazonas por exemplo, então, vejo como uma questão que deixa aberta à interpretação. Espero as respostas dos colegas para contribuir com meu conhecimento também.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Obrigado Victor reis...moro em Fortaleza no Ceará e espero mais respostas.

Obrigado pela postagem Victor

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Achei a lei estadual aqui do Ceará.

LEI Nº 12.302, DE 17 DE MAIO DE 1994 - CEARÁ Institui a cobrança da meia-entrada em Estabelecimentos Culturais e de Lazer do Ceará. O presidente da assembléia legislativa do Estado do Ceará Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

ART. 1º – Fica assegurado o abatimento de cinquenta por cento (50%) do valor efetivamente cobrado para o ingresso em casas de diversões, de espetáculos teatrais, musicais, circenses em casa de exibição cinematográfica, similares das áreas de cultura e lazer do Estado do Ceará, aos estudantes regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino de primeiro, segundo e terceiro graus, existentes no Estado do Ceará. § 1º - Serão beneficiados, pela presente Lei, os estudantes devidamente matriculados em estabelecimentos de ensino público ou da rede particular, dos primeiro, segundo e terceiro graus do Estado do Ceará, devidamente autorizados a funcionar pelos órgãos competentes.

Pronto. Já temos a lei. E no caso se o gerente ou responsável pelo estabelecimento mesmo assim negar a minha entrada pelo preço correto do ingresso. Que tipo de ação caberia neste caso.

Obrigado!

VictorReis
Há 15 anos ·
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Pronto, então no Ceará, é 50% do valor! Não tenho experiência ainda pra dizer o que você deveria fazer, ainda mais por se tratar de um evento, quer dizer, ocorre uma vez só, normalmente. Se fosse um estabelecimento como um Cinema por exemplo, caberia denuncia ao MP. Acho que pelo horário e pelas circuntâncias o único órgão pra quem você poderia recorrer seria talvez a própria Polícia Militar, mas é complicado porque dificilmente os policiais conhecem a lei com tal profundidade, ainda mais se tratando deste assunto. Porém não vejo outro órgão que atuaria na oportunidade, talvez se você conseguisse prova material de que foi cobrado esse valor acima aí sim, caberia uma ação cível após o evento para que fossem tomadas as devidas providências..

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Há 11 anos
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