direito de pai que descobre que não é pai biologico

Há 14 anos ·
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meu marido entrou com um pedido para fazer o teste de dna nos dois filhos(casal) que ele tem do ultimo casamento, como o filho mais velho tem 13 anos e a filha tem 7 e ja são registrado no nome do meu marido e tambem ele ja paga pensão ha 3 anos judicialmente. ele tem algumas duvidas que tambem sao as minhas:

Se nenhum dos dois forem filhos de sangue dele, sera obrigado ha continuar a pagar pensão? ele me disse que mesmo que não for pai biologico quer continuar tendo contato com seus filhos pois os ama muito, mas como a mãe das crianças falou que tinha essa duvida sobre o mais velho então meu marido quer que os filhos saibam a verdade, entrão se um não for filho dele, isso o obriga a tirar seu sobrenome do registro da criança? Se meu marido continuar pagando pensão normalmente, aos dois mesmo que não seja filho de sangue, a mãe das crianças pode pedir pensão para o pai biologico, gando assim duas pensões alimenticias para uma mesma criança? A mãe pode proibir o contato do meu marido com as crianças caso ele seja pai biologico e não prescisar pagar pensão?
MUITO OBRIGADA para que tirar minhas duvidas!

22 Respostas
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FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo
Suspenso
Há 14 anos ·
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carolina o pagamento da pensão alimenticia não é pelo fato de ser ou não o pai de sangue. e sim o pai que registrou os filhos. mesmo que o seu marido não seja o pai biológico, devido a idade das crianças e o vinculo que foi construido de afetividade entre pai e filhos, dificilmente ele deixará de ser o pai dessas crianças, judicialmente falando, pois é muito mais importante o vinculo socio afetivo que o biológico. respondendo a sua pergunta,´o seu marido vai continuar pagando pensão e poderá sempre ver os filhos. a mãe não pode proibir, mesmo se o resultado do exame de DNA ser negativo. A mãe não pode pedir pensão para o suposto pai biológico. pois os filhos ja recebem do pai registral. espero que tenha entendido. abraço

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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agradeço pelo esclarecimento!

tenho mais uma pergunta, um pedido de regularização de visita demora? pois a mãe das crianças proibe as crianças de passar um final de semana por mes em nossa casa, meu marido so tem 2 domingo de folga por mes faz 1 meses que as crianças não vem pra casa. antigamente meu marido pegava as criança sabado a noite e levava de volta para mãe no outro dia a noite, então mesmo assim agora a mãe não deixa mais ele pegar os filhos e passar 24 horas. A ultima vez que ele foi pegar as crianças a mão desceu fez umn escandalo na rua na presença das crianças e quebou o vidro do carro que estava do outro lado da rua para saber se eu estava dentro, pior que eu estava pois de lá eu meu marido e as crianças iamos para o cinema, mas depois desse vexame a unica coisa que fizemos é um B.O na delegacia ja que ela tambem agradiu meu marido em publico e quebrou o carro do irmão dele. So estamos esperando a advogada conseguir entrar com o pedido de regulamentação de visita, para que meu marido pegue as crianças ele esta morrendo de saudades pois ele não tem contato nem por telefone ja que a mãe das crianças quebrou o celular do filho mais velho para que meu marido não fale todo dia com ele , e ela não tem telefone residencial e meu marido não pode dar nenhum celular para as crianças a menos que o celular seja resistente a uma queda do oitavo andar. meu marido foi visitar as crianças escondido na saida da escola, é claro que as crianças estão magoadas com ele por causa da ultima briga, a mãe das crianças tem ciumes de mim por que me dou muito bem com seus filhos e ela tem medo de meu marido peça a guarda das crianças, ja que não posso ter filhos,mas ele não quer fazer isso pois é importante para os filhos ficar com a mãe. Mas ela faz de tudo para distanciar as crianças dele e isso o deixar muito mal pois ele é um pai muito amoroso e não aceita a distancia ja vai chegar o aniversario da filho daqui uma semana, e a mãe não vai deixar ele ver a filha para parabenisa-la e presentia-la. por isso a minha duvida : demora a regularização de visita? tem algum documento que meu marido pode pedir para o forum que autorize a visita no dia do aniversario da filha? pois como é dever do pai pagar a pensão, tambem é direito visita-la sem obstaculos senão ele tera que ficar ausente no dia do aniversario da filha uma data especial para todas crianças!

requinha
Suspenso
Há 14 anos ·
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mas que absurdo, né??? foi enganado um tempão como se fosse pai biológico.... caiu na da mulher e registrou a criança... pagou pensão um tempão.... e não tem direito de receber o que lhe é devido.... é um absurdo isso.... poderia-se entrar com ação de danos morais e/ou material, nesse caso??

Julianna
Há 14 anos ·
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Requinha

Recentemente houve a publicaçao de uma decisao, onde a ex mulher foi condenada a pagar 200 mil reais de indinizacao para o ex marido porque ele registrou e criou os dois filhos por 20 anos sem saber q nao era o pai.... pode procurar. Acho q as coisas começaram a mudar.... Abraço**

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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pesquisando alguns caso desse site, percebi que tudo isso que meu marido esta passsando com a ex mulher é por que ele esta sendo vitima de alienação parental. características da mãe que induz a alienação parental aos filhos:

• Cortam as fotografias em que os filhos estão em companhia do pai, ou então proíbe que as exponha em seu quarto. • Pais monoparentais, não participam ao pai que “ficou de fora” informações escolares como os boletins escolares, proíbe a entrada destes na escola, não fornece fotografias, datas de eventos festivos escolares e tentam macular a imagem do pai junto ao corpo docente do colégio. • Pais dessa natureza, não cooperam em participar de mediações promovidas por instituições que promovem a mediação entre casais em litígio, são freqüentemente agressivos, arrogantes, e exímios manipuladores. • Restringem e proíbem terminantemente, a proximidade dos filhos e parentes com os membros da família do ex-cônjuge. • Pais que induzem a alienação parental, ao ser necessário, deixam seus filhos com babás, vizinhos, parentes ou amigos, mas nunca com o pai não residente, (mesmo que ele seja o seu vizinho), a desculpa clássica é: ” Seu pai está proibido de ver as crianças fora do horário pré-estipulado para ele “ , ” Seu pai só pode ficar com vocês de 15 em 15 dias. Foi o Juiz que disse “ ou “ Não permito, porque seu pai vai interferir na rotina da nossa família” • Pais que induzem a alienação parental, normalmente são vítimas do seu próprio procedimento no futuro, sendo julgados pelos seus próprios filhos impiedosamente. • Tem crises de depressão e agressividade, exercendo violência física ou psicológica sobre seus filhos. • Fazem chantagem emocional sempre que possível, especialmente quando a criança está de férias com o pai não residente. • Não percebe o cônjuge na sua angustiante revolta e infelicidade que o seu “maior inimigo” poderia ser seu maior aliado, sendo enormemente beneficiada dividindo a responsabilidade no compartilhamento da guarda do filho, com o ex-cônjuge. • Muitas vezes negam ao pai não residente o direito de visitar seus filhos nos horários pré-estipulados, desaparecendo por semanas a fio, ou obrigando as crianças a dizerem, que não querem sair com o pai, não permitindo nem mesmo que ele se aproxime de sua casa, chamando a polícia sob a alegação que está sendo ameaçada ou perseguida. • Não permitem o contato telefônico do pai com o filho em momento algum, proibindo inclusive que o filho ligue para ele. • Proíbem a empregada doméstica de passar a ligação do pai ao seu filho. • Desaparece com o telefone celular que o pai dá para o filho. Esta acontecendo tudo isso com meu ex marido pois agora ele é o vilão para os filhos e a mãe uma vitima indefesa. So que se meu marido poderia corre a traz da guarda das crianças, mas ele me disse que vai esperar resolver esse processo de pedido de DNA e regulamentação de visita para ver isso resolve seu problema, ele acredita que com isso a ex mulher ira começar a seguir a lei não sua vontade propria tambem mostrara a ela que ja que não tem conversa com ela a JUSTIÇA determinara o melhor ea mãe não podera se opor, caso isso não resolver meu marido dara dois anos para que ela mude essa atitude de "alienar parentalmente" as crianças. ele entrara com o pedido da guarda das crianças ja que o que importa é que ele é pai registral da crianças mesmo que descubra que não é pai biologico, lhe da o direito de brigar por uma melhor educação para seus filhos, meu marido não quer que as crianças cresçam com mal impresão dele, ele quer que as crianças ame os pais da mesma forma para isso o pai e a mãe tem que ter uma imagem aceitavel e um comportamento admirado pelos filhos.

requinha
Suspenso
Há 14 anos ·
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Julianna Caroline, acho muito legal que tenha acontecido isso... sou leiga... nao sou advogada.... ms tenho acompanhado muito o fórum e tenho tentado me atualizar em muitas coisas... por vários problemas... é sempre bom ser informada dos nossos direitos (e deveres!)... e agradeço muito a vc, viu? sempre bem informada e disposta a ajudar!!

requinha
Suspenso
Há 14 anos ·
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M Carolina.... meu marido passa (um pouquinho) por isso... Dra. Julianna... tem algum processo sobre alienação parental deferido??

Edic
Há 14 anos ·
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Juliana

legal essa decisao da mulher ter de pagar 200,000 ao cara por ter omitido o fato, no entanto, em nosso país há uma grande diferença entre ser condenado a pagar e realmente pagar. Pra falar a verdade, duvido que ela pague um centavo

requinha
Suspenso
Há 14 anos ·
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hahaha isso tb é verdade.... mas (infelizmente já começamos a pensar assim...)pelo menos já estão condenando.... daqui ha uns 20 anos começa a ter casos que tem que pagar

Julianna
Há 14 anos ·
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Existe sim, decisao favoravel ao requerente para reversao de guarda por alienaçao parental. Recentemente, um colega postou aki no forum essa decisao. Qto ao ser condenado a pagar e pagar, existem meios de receber, um dia o credor recebe, mas so o fato de ver a diaba condenada, deve ser "de lavar a alma" pro ex marido enganado....kkkk Abraço**

FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo
Suspenso
Há 14 anos ·
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O juiz Geomir Roland Paul, titular da Vara da Família da Comarca de Brusque, deferiu pedido de tutela antecipada para reverter a guarda de uma criança, filha de casal separado, em favor do pai.

A medida foi adotada após constatação de que a mãe exercia a chamada “alienação parental” – interferência na formação psicológica da criança promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou por quem tem a criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para que o menor repudie genitor, ou para causar prejuízo ao estabelecimento ou manutenção de vínculos com este.

Segundo o magistrado, várias foram as ocasiões em que documentos acostados aos autos atestaram que o pai da criança enfrenta dificuldades no exercício do poder familiar, uma vez que a mãe nega-se a entregar a criança nos dias acordados para visita, e utiliza-se de inúmeras manobras para impedir o contato entre pai e filha e prejudicar ou mesmo interromper o convívio entre ambos.

A psicóloga forense, aliás, constatou em laudo a existência de fortes indícios de alienação parental por parte da mãe da criança. Por outro lado, anotou o juiz Roland Paul, não há fatos concretos ou comprovados que desabonem a conduta do pai da criança em exercer seu poder familiar.

“É importante notar que a doutrinação de uma criança através da mencionada síndrome de alienação parental é uma forma de abuso. Abuso emocional, porque pode razoavelmente conduzir ao enfraquecimento progressivo da ligação psicológica entre a criança e um genitor amoroso”, anotou o magistrado.

A decisão inverte o direito de guarda da criança mas, ainda assim, garante o direito de visita à mãe da menor, em dias especificados. “É cediço que em se tratando de guarda de filhos, deve sempre prevalecer o ideal interesse destes, o que lhes for mais benéfico, em detrimento do interesse dos pais ou ainda do que estes entendem ser o melhor, para si ou para a prole”, concluiu o magistrado.

FONTE: TJSC

Edic
Há 14 anos ·
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FJ-Brasil

Aleluia!

Julianna
Há 14 anos ·
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amém.

requinha
Suspenso
Há 14 anos ·
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excelente, hein?!?!

1 resposta foi removida.
Flavia Leite
Há 10 anos ·
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Bom dia a todos. Tenho dúvidas. Meu marido tem uma filha de 7 anos de um relacionamento com uma ex namorada. Ele registrou a criança e ainda teve o convivio com ela até ela completar 1 ano e 6 meses. Depois do rompimento a mãe da criança não deixa ver, nem se aproximar da criança, nem meu marido, nem os avós e nem os tios. A pensão que ele dava, juntamente com o plano de saúde que tem da empresa ela dispensou, alegando não querer esmolas. Meu marido recebe salario minimo. Mas além disso a mesma recentemente com aprovação do meu marido conseguiram a guarda para a avós paternos, já que eles tomam contam dela financeiramente.Com bons colégios e com um plano de saúde top como ela faz questão de dizer quando liga para o trabalho dele com arrogancia dando de coitada. Ela é do tipo barraqueira, nao deixar ver a crianca, mas fica jogando iscas, do tipo pode vim e quando ligamos so para confirmar ela solta os cachorros e manda sumir dizendo que ele nao e pai e que a menina nunca precisou dele. Liga para o trabalho, passa whathzap, falando um monte de coisa e teor da conversas sao sempre repititivas e para machucar coloca as fotos da menina. Nunca bati de frente com ela pois a familia não quer que eu me envolva. como tambem nao querem entrar na justica achando que um dia a crianca vai procura lo e para evitar danos psicologicos a crianca. Meu marido por ter sido uma crianca especial onde o desenvolvimento psicologico e lento nao tem maturidade emocional para resolver , a pressao sobe e o nervoso se trasforma em gagueira que ele nao consegue controlar junto com o choro. A criança nem sabe quem é ele. Chego a pensar que essa criança não seja dele mas como orienta lo. Preciso de um bom conselho. Se possivel pode me enviar por e-mail. [email protected] Agradeço.

Flavia Leite
Há 10 anos ·
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Corrigindo a guarda está com os avós maternos

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Se o filho não é dele é meio tarde para ELE duvidar do fato agora. Se ele se acomodou e não quis saber ele roubou da criança o direito ao convivio com o verdadeiro pai.

Daniel
Há 10 anos ·
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No meu caso é diferente. Mas agradecerei pela resposta. Me juntei com minha mulher quando ela tinha 3 meses de gravidez e registrei a criança no meu nome. Hoje "meu filho" está com 8 meses de idade e o suposto pai biológico está querendo levar a justiça para tirar o meu nome e por o dele. Sendo que o tempo todo ele sabia que era dele. O que acontece se for levado a justiça? Ele perde o caso? principalmente com provas que ele queria o aborto e chegou a fazer ameças...

FJ-.- Brasil
Há 10 anos ·
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O que vc fez é crime. pois sabia que não era o verdadeiro pai. Art. 1º - O art. 242 do Decreto-lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 242 - Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil:

Pena - reclusão, de dois a seis anos.

Parágrafo único - Se o crime é praticado por motivo de reconhecida nobreza:

Pena - detenção, de um a dois anos, podendo o juiz deixar de aplicar a pena”.

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Daniel, vc não tinha o direito de suprimir a verdadeira filiação deste pequeno cidadão, ele tem direitos que nem vc ou a mãe dele pode dispor. Dá cadeia o que vc fez.

CODIGO PENAL Art. 242 - Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil: (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981) Pena - reclusão, de dois a seis anos. (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981) Parágrafo único - Se o crime é praticado por motivo de reconhecida nobreza: (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981) Pena - detenção, de um a dois anos, podendo o juiz deixar de aplicar a pena. (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981)

Pouco importa se ele cogitou do aborto, o fato é que a criança nasceu e ela não foi trazida pela cegonha ou nascida do repolho, ela tem mãe e tem pai, ninguém pode tirar isso dele, da criança. Não se trata dos direitos da mãe, do pai, ou seus direitos. Os direitos mais importante é do cidadão que não tem como se defender das ações de vcs 3 que querem dispor da vida dele como se ela lhes pertencesse.

Ao pai biologico será concedido SIM o direito de registrar o filho, assumindo sua paternidade biolígica, se ele quiser exercer o direito do filho em conviver com ele, tanto quanto convive com a genitora, a justiça tmb irá garantir esse direito DA CRIANÇA.

Se vc quiser poderá adicionar seu sobrenome ao nome desta criança, mas jamais poderá impedir que os direitos desta criança sejam exercidos pelo pai e pela mãe, seus representantes legais.

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Há 8 anos
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