União estável, direito à herança.
Prezado Dr. Antonio Gomes,
Gostaria que me fosse esclarecido uma dúvida. No caso de União Estável, devidamente escriturada e com cláusula de separação total de bens, os companheiros envolvidos possuem direito à herança. Desde já agradeço.
Boa noite. De acordo com o texto da lei, o instituto que trata da união estável, não. POR OUTRO LADO, EXISTE ENTENDIMENTO, neste filio-me, assite o direito de herança e real de habitação, no caso haverá concorrência entre o cônjuge sobrevivente e os descendentes ou ascendentes do falecido, ex vi 1829, I do Código Civil, digo, sob o fundamento do princípio constitucional da isonomia.