Minha dúvida é a seguinte: Em caso de um inventário, se for vendido um bem o herdeiro necessário recebe seu respectivo quinhão. A esposa desse herdeiro necessário tem direito a receber parte desse quinhão, recebido pelo marido, uma vez que é casada em comunhão parcial de bens? Esse bem foi adquirido após o casamento.

Respostas

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    Eldo Luis Andrade Quinta, 28 de maio de 2015, 9h03min

    Só uma poderá suceder o marido na parte do quinhão que lhe cabe na herança do pai. A existência de certidão de casamento sem anotação de separação judicial ou divórcio é prova com presunção relativa de convivência do casal. Esta prova pode ser elidida por prova em sentido contrário da outra mulher. Esta é que tem o ônus de provar que apesar de casada legalmente por ocasião da morte a união de fato com a esposa não existia e sim com ela. Tem de provar o concubinato impuro. Se não provar será considerada amante (concubinato impuro) não tendo direito à herança como proposto.

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    Dani Molicari

    Dani Molicari Segunda, 01 de junho de 2015, 16h51min

    Eldo Luis Andrade, no caso que contei o homem tem 3 filhos. Na divisão ficaria 50% para alguma das duas mulheres e o resto dividido entre os filhos ? Ou a esposa não tem direito a herança que o marido receber do pai?

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    Rafael F Solano Segunda, 01 de junho de 2015, 17h36min

    Dani, o que diferencia a união estável do casamento no civil é a sucessão. No caso, a companheira não terá direito aos bens adquiridos por ele onerosamente antes da união, e nem aos bens doados a ele ou herdados por ele.

    Assim, a herança que ele tinha direito dos pais dele passarão aos filhos dele, pois a esposa que era casada no civil com ele já não estava mais casada de fato com ele.

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    Rafael F Solano Segunda, 01 de junho de 2015, 17h39min

    A ex esposa, a casa no civil, só deixara de ter direito a herdar os bens do falecido se os herdeiros de direito (os filhos dele) fizerem questão de na justiça demonstrar que eles não mais eram casados por ocasião do óbito do falecido, apenas se os herdeiros dele assim agirem, a companheira não tem representatividade para coibir a ex esposa em buscar eventual direito que os filhos deles concordem que ela busque, afinal, para o bem ou para o mal, ela ainda detém a certidão de casamento civil.

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    Odilon Lafarge Sexta, 18 de setembro de 2015, 15h00min

    Minha mãe faleceu, mas havia feito pastilha de bens com meu pai, após a partilha ela não obteve mais nenhum bem e fez um testamento incluindo mais 2 primos que ela ajudou a criar. Sendo assim, no testamento são 2 herdeiros necessários(Eu e meu irmão) e mais 2 primos. Como fica a separação de herança ?? Meu pai tem direito de algo, já que fez pastilha de bens e os primos tem direito por igual ou concorre apenas 50%, se sim como fica ? eu e meu irmão 50% e os outros 50% serão divididos por 4 ? ou 50% pra mim e meu irmão e 50% pra eles ? E meu pai, como fica ?

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    Rafael F Solano Sexta, 18 de setembro de 2015, 15h29min

    É paRtilha de bens, ato de partilhar, dividir e distribuir. Pastilha é bala.

    Entendi que seus pais se separaram, certo? Sendo assim, seu pai não tinha mais direito algum aos bens que passaram a ser somente de sua mãe.

    Não sei como está no testamento de sua mãe, se não especificou percentuais seus primos irão herdar 50% dos bens dela, ficando vc e seu irmão com a parte da legitima, que são os outros 50% dos bens dela.

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    Odilon Lafarge Sexta, 18 de setembro de 2015, 17h16min

    Meus pais fizeram a pastilhas de bens, metade dele outra metade pra ela e continuaram morando juntos, mas ela não adquiriu mais nada depois disso. Agora com a morte dela, ele diz ter direito de 50% dos bens dela. E quanto aos primos ? Quanto ao testamento não fala o percentual de cada um, lista apenas os nomes dos herdeiros, que são eu, meu irmão e 2 primos. Li em outros artigos que herdeiros não necessários no testamento só poderá herdar 50%, sendo 50%( divididos entre os herdeiros necessários) e os outros 50% (ao herdeiros necessário e os não necessários que estão no testamento). Ou seja, pelo que entendi 50%(entre eu e meu irmão) os outros 50%(seria rateado entre os 4 herdeiros)

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    Rafael F Solano Sexta, 18 de setembro de 2015, 19h46min

    Nenhuma das 2 terá direito. A primeira já está separada de fato há anos, romperam-se os laços, os bens deixaram de se comunicar e ela deixou de ser dependente dele e mesmo sua herdeira. A segunda está em união estável, e como tal não tem direito a herdar os bens particulares do falecido. Estes irão somente para os filhos dele, seus naturais sucessores.

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    Rafael F Solano Sexta, 18 de setembro de 2015, 19h47min

    A atual companheira terá direito apenas na meação dos bens adquiridos onerosamente durante a união com ele.

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    Karina Segunda, 19 de outubro de 2015, 12h57min

    Olá,
    Meu irmão se atou a uma espertinha que lhe disse que só se casaria com ele se fosse com comunhão de bens. Eles já tinham uma filha e meu irmão estaba louco pela menininha, a mulher disse que só ficaria com ele se quisesse casar e teria que ser com comunhão de bens. Resultado: Estão casados com comunhcão de bens, e agora a preocupação da minha familia, especialmente meu pai, viúvo, é que ela não herde nada seu.
    No testamento, meu pai poderia condicionar a herança do meu irmão a que só herde em caso de que esteja separado dela?
    Meu pai não estaría deserdando meu irmão, senão impondo uma condição, inclusive alegando que meu irmão foi pressionado a se casar em regime de comunhão de bens. Obrigada.

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    Rafael F Solano Segunda, 19 de outubro de 2015, 13h16min

    Seu pai poderia doar a seu irmão, com sua autorização, impondo as cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade mas tal condição não poderá ser imposta sobre a parte da legitima.

    Seu pai pode vender os bens e não deixar nada de herança.

    Mas ele não poderá fazer nada do que vc sugeriu, lamento.

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    Alexandre Eduardo dos Santos

    Alexandre Eduardo dos Santos Segunda, 19 de outubro de 2015, 14h02min

    Essa é uma questão que denominamos no direito de "vexato questio", questão vexatória, de difícil elucidação. Daria para escrever um livro sobre a sua pergunta.
    No entanto, bem resumidamente, podemos dizer que se o pai faleceu a mais de 15 anos a "concubina" ou "companheira", depende do entendimento, não tem direito a nada. Se faleceu a menos de 15 anos as chances tanto da esposa ou da companheira em amealhar parte destes bens também é quase nula, há que se verificar caso a caso. Em regra a herança é bem adquirido sem esforço comum portanto só da parte que adquiriu. Não poderia deixar de lembrar que os filhos, esses sim, tem direito a herança em ambos os casos.

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    Rafael F Solano Segunda, 19 de outubro de 2015, 20h39min

    Nenhuma delas terá direito aos bens que ele herdou ou teria herdado. A ex esposa já não mantinha com ele o casamento, com a separação de fato o casamento acabou, romperam-se os laços, ela deixou de ter direito aos bens que ele adquiriu ou recebeu. A companheira só herdará dele os bens conquistados onerosamente na constância da união, não herdando os bens particulares, e herança é bem particular. Estes bens irão direito para os filhos dele, na ausência de filhos, vai para algum genitor ainda vivo, e na falta deste, para os irmãos dele.

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    Karina Quinta, 22 de outubro de 2015, 8h58min

    Bom dia Solano,
    Antes de nada obrigado pela resposta, no entanto volto a contactar porque não sei se comprrendi bem a tua resposta. Você diz:
    “Seu pai poderia doar a seu irmão, com sua autorização, impondo as cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade mas tal condição não poderá ser imposta sobre a parte da legitima.”
    Meu pai teria que ter o consentimento do meu irmão para doar-lhe a parte que lhe corresponde como herança, para que a sua esposa não possa ter poder sobre a mesma?
    Mais uma vez, muito obrigado.

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    Rafael F Solano Quinta, 22 de outubro de 2015, 13h43min

    Não necessariamente.

    Creio que seria mais fácil seu pai "vender" o bem a alguém de confiança dele, e depois vc comprava de volta, ou comprava-se outra coisa como tendo sido "adquirido por vc", e seu pai deixaria um valor módico para vir a ser herdado por vc e seu irmão, e seu pai ainda poderia doar 50% desse valor módico a vc, e vc dividiria com seu irmão os outros 50%.

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    Marcia Fernandes Sábado, 31 de outubro de 2015, 12h36min

    Vivi com um homem por cerca de 20 anos. Tivemos um filho, hoje com 18 anos. O homem nunca trouxe um tomate para casa, sempre fui eu que sustentei com tudo. Mas ele é autoritário e faz ameaças, nunca saiu da casa, separou um quarto e entra e sai a hora que quer. Abre geladeira, come, toma banho e dá opinião sobre tudo. Eu estava esperando meu filho atingir a maioridade, pois o pai ameaçava tirar ele de mim. Os imóveis estão no meu nome e foram comprados com o dinheiro do meu FGTS e com dinheiro que veio da minha mãe. Há dez meses descobri que ele casou no cartório, mas o casamento não deu certo e ele não saiu da minha casa. Pretendo ter uma conversa, mas gostaria de saber como irá ficar a situação dos bens, que ele tem as chaves e os mantém ocupados. Dois imóveis eu não entro já faz 11 anos. O terceiro imóvel eu moro e ainda tem dois terrenos. Parei de pagar os impostos, pois não tenho condições e ele não pagou também.

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    Desconhecido Quarta, 04 de novembro de 2015, 3h10min Editado

    Marcia Fernandes

    Devem conversar e descobrir qual é a posição dele sobre o casal e bens.

    Qual é a situação do casal atualmente? Ele continua oficialmente casado com outra ou está divorciado?

    Ele acredita viver em união estável com você atualmente?

    Parece que viveram em união estável até o dia que ele casou, e depois da separação, continuaram a união estável.

    Conclusão: os bens adquiridos durante a primeira e segunda união estável, devem ser divididos. Se ele reconhece que não colaborou na compra dos bens, deve ficar pelo menos com um imóvel para morar.

    Para começar a conversa, faça uma proposta, ofereça a propriedade ou usufruto vitalício de um dos imóveis, para ele sair de casa. ??

    Converse/consulte advogados especializados em família, pessoalmente e leia sobre.

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    Catarina Sanches

    Catarina Sanches Sábado, 21 de novembro de 2015, 13h52min

    Tenho união estável há dez anos e agr ele vai receber uma herança por parte da mãe que faleceu há cinco anos, minha pergunta: Tenho direito à essa herança? ele sabendo disse saiu de casa há uma semana, mas, ainda não recebeu nada, como saber dos meus direito?

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    Rafael F Solano Sábado, 21 de novembro de 2015, 22h18min

    Mesmo se casado no civil com certidão de casamento e tudo, vc não teria direito

    Seu direito resulta da conquista advinda com o esforço comum nas conquistas, por isso que tudo o que se recebe em doação ou por herança o outro conjuge não tem qualquer direito, pois ele em nada colaborou, nem indiretamente, para a conquista daquele bem

    Seu companheiro sucede a mãe nos bens e direitos desta ao morrer e a sua existência como pessoa, vizinha, esposa.....em nada tem com o evento. Portanto, vc não tem qualquer direito sobre o bem..

    Acho que ele saiu porque ele quis mesmo, não era medo de dividir nada com vc.

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    ROSELI CARVALHO Domingo, 22 de novembro de 2015, 0h52min

    Na verdade, somente teria algum direito se fosse casada no regime de comunhão universal de bens, pois nesse caso, os bem adquiridos por herança se comunicam.... mas não é o teu caso....