Esposa tem direito a herança recebida pelo marido?
Minha dúvida é a seguinte: Em caso de um inventário, se for vendido um bem o herdeiro necessário recebe seu respectivo quinhão. A esposa desse herdeiro necessário tem direito a receber parte desse quinhão, recebido pelo marido, uma vez que é casada em comunhão parcial de bens? Esse bem foi adquirido após o casamento.
Minha dúvida é a seguinte: Em caso de um inventário, se for vendido um bem o herdeiro necessário recebe seu respectivo quinhão. A esposa desse herdeiro necessário tem direito a receber parte desse quinhão, recebido pelo marido, uma vez que é casada em comunhão parcial de bens? Esse bem foi adquirido após o casamento. Resp: Não tem direito a título de meação. Mas após o óbito do marido se ainda permanecer parte da herança recebida do pai tem direito como herança do marido em bens particulares dele. Na comunhão parcial os bens só são divididos meio a meio em vida se obtidos pelo esforço comum. Havendo uma presunção legal que os bens obtidos a título oneroso o foram pelo esforço comum. Mas bem obtido por herança é bemobtido a título gratuito. De forma que este tipo de bem obtido pelo marido só após o óbito deste passa a esposa como herrança.
Voce quer dizer o bem com inventário concluído? Ou com inventário em andamento? Se o bem coube por inteiro ao herdeiro após partilha realmente é necessário a assinatura da esposa (outorga uxória) para o herdeiro, ainda vivo e com esposa viva , poder vender. Mas se há outros herdeiros ainda vivos e o imóvel tiver que ser vendido recebendo cada um dos herdeiros sua parte em dinheiro não é necessário a esposa assinar a partilha. E nada lhe cabe do dinheiro da partilha. Mas se o bem coube por inteiro ao herdeiro uma vez em nome deste só pode ocorrer venda com consentimento da esposa. Pelo fato de o Código Civil exigir a outorga uxória para qualquer tipo de bem imóvel. Não distinguindo entre bens imóveis adquirido a título oneroso ou gratuito. Se o imóvel adquirido desta forma permanecer com o herdeiro até o óbito deste a esposa concorrerá com descendentes ou ascendentes do esposo falecido. Não havendo estes herda o bem por inteiro.
Desculpe, mas não podemos lhe dizer o que fazer. Normalmente, nessas circunstâncias, busca-se parentes ou amigos com quem se possa morar temporariamente, ao menos. A situação dos menores é mais urgente, eles não podem ser levados daqui para alí, portanto, considere a possibilidade de deixa-los com o pai até que vc possa se aprumar.
Boa sorte!
Cristiane, se vc se separar não terá direito ao imóvel, mas poderá requerer metade do valor gasto com MELHORIAS, pois gastos de manutenção é obrigatório até quando se aluga uma casa.
Vc terá direito tmb a metade de tudo que adquiriram onerosamente (comprou-se) porque qualquer dos 2. Seus filhos terão direito a pensão, é claro.
Minha dúvida é a seguinte: Em caso de um inventário, se for vendido um bem o herdeiro necessário recebe seu respectivo quinhão. A esposa desse herdeiro necessário tem direito a receber parte desse quinhão, recebido pelo marido, uma vez que é casada em comunhão total de bens? Esse bem e erança de seus pais.
O bem é particular dele. E ele pode alugar e ter renda do imóvel sem dar satisfação à esposa. Apenas no caso de vender é necessário a esposa concordar. Por morte dele se ele não se desfez do imóvel em vida ela herdará sozinha ou se for o caso dividirá com outros herdeiros necessários acaso existentes. Quanto a má-fé esta não se presume. Deve ser provada. Presume-se que aluguéis e outras rendas obtidas no imóvel sejam usadas para benefício da família não só dele. No caso família inclui tanto a esposa como filhos do casal em comum bem como enteados dele ou dela que vivam com o casal.
Só uma poderá suceder o marido na parte do quinhão que lhe cabe na herança do pai. A existência de certidão de casamento sem anotação de separação judicial ou divórcio é prova com presunção relativa de convivência do casal. Esta prova pode ser elidida por prova em sentido contrário da outra mulher. Esta é que tem o ônus de provar que apesar de casada legalmente por ocasião da morte a união de fato com a esposa não existia e sim com ela. Tem de provar o concubinato impuro. Se não provar será considerada amante (concubinato impuro) não tendo direito à herança como proposto.