Pago pensão alimenticia a uma filha que completará 18 anos em agosto deste ano a mesma ainda esta cursando o "ensino médio", gostaria de saber se posso pedir a exoneração da pensão e em caso positivo qual o procedimento e em que periodo pois como em alguns casos a justiça é lenta devo pedir proximo a mesma completar a maioridade ou depois

Respostas

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    Julianna Terça, 10 de maio de 2011, 10h29min

    Vc já pode mover ação.
    Pedido de Exoneração de alimentos (ou de obrigação de alimentar)
    Uma vez que a mesma não cursa faculdade, e com 18 anos ainda no segundo grau, pelo visto anda atrasada para não perder a pensão.
    Muito enganada ela está, se pensa que depois dos 18 anos consegue manter uma pensão estando ainda no ensino médio.
    Se não cursa faculdade nem está matriculada em uma, pode pedir a exoneração.
    Boa sorte**

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    eppp Terça, 10 de maio de 2011, 11h11min

    Julianna, gostaria de esclarecer uma dúvida: se ele pode iniciar a ação já, contando que demorará para ser apreciada, o que aconteceria se fosse apreciada antes de o menor completar 18 anos?

    Em outras palavras: quanto tempo antes de fazer 18 anos o pai pode pedir a exoneração? Se a ação chegar ao juiz antes de ter 18 anos tem que começar de novo? O juiz pode mandar pagar somente até completar os 18?

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    Julianna Terça, 10 de maio de 2011, 11h34min

    Sim, eppp.

    Não se espera que o alimentado complete os 18 anos para pedir a exoneração, pois é sabido que não chegará nas mãos do Juiz antes dos 30 dias no mínimo.
    Mesmo que por um milagre, chegue antes do alimentado completar os 18 anos, sim, o Juiz pode deferir a exoneração e determinar em Sentença que na ocasião em que o alimentado completar 18 anos, não estando em curso superior nem mesmo tendo completo seu ensino médio, encerrar-se-a a obrigação do genitor em prover os alimentos, ficando o mesmo desobrigado a partir do mês de Agosto (no caso do consulente) conforme pedido de exoneração movido pelo genitor, o qual julga procedente nos termos da Lei X blá blá blá.
    Ou seja, o pai pagará a última prestaçãso alimentar no mês em que o filho completa maior idade, sendo procedente o pedido de exoneração.
    Semana passada um Juiz daqui expediu Sentença decretando o término da obrigação de alimentar favorável ao genitor 43 dias antes do alimentado completar 18 anos.
    Por certo que achei o pai um pouco descrente na celeridade processual (por que será!?) uma vez que ajuizou ação beeem antes do mês de aniversário do filho, mas teve julgado o pleito.
    Claro que por aí se vê juízes chatos, que talvez pelo pedido chegar-lhes a mão 5 dias antes da maioridade do filho, extinguir sem julgamento do mérito por conta da antecipação.
    Mas aí já acho uma coisa idiota, já que seria tão mais simples expedir sentença antecipada, já deixando o assunto resolvido e encerrado.
    Pra que dificultar um sistema que já é tão moroso e difícil!?
    Abraço**

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    eppp Terça, 10 de maio de 2011, 13h53min

    Julianna, obrigado pelo esclarecimento.

    É, o que vc disse é basicamente o bom-senso: se o pedido chegou antes, o juiz dá a sentença especificando a data. Isso acelera a justiça.

    Mas, afinal de contas, se bom-senso estivesse sobrando no mundo, a justiça não estaria tão abarrotada de processos...

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    Julianna Terça, 10 de maio de 2011, 14h05min

    Pois é...
    A falta de bom senso daqueles que impetram ação desnecessária, e a morosidade daqueles que são responsáveis em fazer a papelada andar.....

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    Ricardo Sexta, 31 de outubro de 2014, 16h07min

    Julianna, aproveitando o tema, neste caso é necessário um advogado, ou posso eu mesmo fazer a petição solicitando exoneração?

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    creonice lopes Terça, 02 de dezembro de 2014, 22h51min

    A filha mais nova ja foi exonerado da pensão,mas quer voltar a ganhar pensão...dizendo que ira fazer faculdade e tendo 23 anos?Sendo que a filha mais velha se forma esse mes!!Eu tenho dois filhos pequenos........Quais as chances de ganhar em juizo?

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    Desconhecido Sexta, 16 de janeiro de 2015, 21h36min

    Olá eu vou fazer 18 anos dia 28 de janeiro agora,e eu tenho uma deficiencia fisica Chamada Espondilite Anquilosante m-45,posso continuar recebendo a pensão por não conseguir trabalhar?(alem dessa doença tenho todos os laudos de outras,hérnia de disco l1 l2 l3 l4,coccigodinia cronica pós traumatica,escoliose lordose,hipotireoidismo auto-imune,desidrose e eczemas na pelegastrite cronica),foi determinado meu pai pagar 50% dos remedios e os outros 50% minha mãe e ela paga,mais ele processa ela dizendo que não e fora as outras coisas que ele faz(falsifica papel no serviço dele)mais a audiencia esta demorando muito :(

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    Desconhecido Sexta, 16 de janeiro de 2015, 21h37min

    E o convenio de remédios e unimed e dentista?Posso continuar?

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    Karina Thays Bretas Quarta, 25 de março de 2015, 9h41min

    Minha intiada completa 18 em março de 2016 e estará cursando o ensino médio uma vez que é repetente...Pode ser pedido a exoneração de pensão antecipada correto??? Mas tem um tempo mínimo a ser respeitado???
    E minha dúvida também é a mesma da colega acima...Se depois a mesma for cursar faculdade ela poderá solicitar pensão alimentícia novamente???
    Quanto aos benefícios como convênio e farmácia exonerá também???
    Claro que como filhos nunca deixaremos de ajudá mas a obrigação com a justiça tem prazo.

    Obrigada desde de já

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    Rafael F Solano Quarta, 25 de março de 2015, 13h24min

    A Gabi precisa de laudo da pericia do INSS que a considere incapaz para o trabalho, apenas os laudos que informam ela ter doenças não basta.

    Quanto a vc Karina, seu marido pode requerer a exoneração no mês que a filha dele completa 18 anos. Se algum dia ela resolver cursar ensino superior terá de estar estudando para requerer novamente a pensão. E quando se exonera a pensão, se exonera de todos os benefícios concedidos por força da sentença que fixou a pensão alimenticia.

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    Donizete Muniz

    Donizete Muniz Sexta, 17 de abril de 2015, 6h36min

    como pedir a exoneraçâo,se o filho tendo condiçôes nâo trabalha?e tem 26 anos.

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    Rafael F Solano Sábado, 18 de abril de 2015, 20h17min

    Como pedir????

    Indo a justiça, oras!!! Se não pode contratar advogado que busque a Defensoria Publica!!!

    Está 2 anos atrasado, pelo menos! Corra com isso!!

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    Naide Vasconcelos

    Naide Vasconcelos Quarta, 27 de maio de 2015, 14h23min

    É possivel pedir exonerção de alimentos, enquanto não sai o resultado da revisão de alimentos? A alimentada já é maio de 18 anos.

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    Pai Gente Fina Quarta, 27 de maio de 2015, 14h24min Editado

    Se ele não faz faculdade ou curso técnico, pode pedir exoneração.

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    Camila Borges

    Camila Borges Segunda, 20 de julho de 2015, 20h02min

    depois de ter dado entrada na exoneração quanto tempo ainda demora uma vez que a conciação foi infrutifera

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    Karina Thays Bretas Sexta, 04 de setembro de 2015, 0h17min

    Obrigada Dra Juliana...

    Só maus uma dúvida!
    Tem que está cursando faculdade ou ensino médio er lá pode consegui que a pensão continue???

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    Rafael F Solano Sexta, 04 de setembro de 2015, 20h15min

    Karina, ensino médio não é base para se pedir a pensão, é ensino TÉCNICO, pois neste é requerido estágio, assim como pode ser na faculdade, por isso o jovem precisa da ajuda dos genitores.

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    Osmar Correia Dos Santos Correia

    Osmar Correia Dos Santos Correia Sábado, 19 de setembro de 2015, 20h30min

    Minha filha,faz faculdade de educação física,e vai fazer 26 anos este ano,em novembro, já posso pedir exoneração da pensão?

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    Rafael F Solano Sábado, 19 de setembro de 2015, 20h51min

    Sim, pode Osmar.