Exoneração de pensão alimenticia quando posso pedir ?
Pago pensão alimenticia a uma filha que completará 18 anos em agosto deste ano a mesma ainda esta cursando o "ensino médio", gostaria de saber se posso pedir a exoneração da pensão e em caso positivo qual o procedimento e em que periodo pois como em alguns casos a justiça é lenta devo pedir proximo a mesma completar a maioridade ou depois
Vc já pode mover ação. Pedido de Exoneração de alimentos (ou de obrigação de alimentar) Uma vez que a mesma não cursa faculdade, e com 18 anos ainda no segundo grau, pelo visto anda atrasada para não perder a pensão. Muito enganada ela está, se pensa que depois dos 18 anos consegue manter uma pensão estando ainda no ensino médio. Se não cursa faculdade nem está matriculada em uma, pode pedir a exoneração. Boa sorte**
Julianna, gostaria de esclarecer uma dúvida: se ele pode iniciar a ação já, contando que demorará para ser apreciada, o que aconteceria se fosse apreciada antes de o menor completar 18 anos?
Em outras palavras: quanto tempo antes de fazer 18 anos o pai pode pedir a exoneração? Se a ação chegar ao juiz antes de ter 18 anos tem que começar de novo? O juiz pode mandar pagar somente até completar os 18?
Sim, eppp.
Não se espera que o alimentado complete os 18 anos para pedir a exoneração, pois é sabido que não chegará nas mãos do Juiz antes dos 30 dias no mínimo. Mesmo que por um milagre, chegue antes do alimentado completar os 18 anos, sim, o Juiz pode deferir a exoneração e determinar em Sentença que na ocasião em que o alimentado completar 18 anos, não estando em curso superior nem mesmo tendo completo seu ensino médio, encerrar-se-a a obrigação do genitor em prover os alimentos, ficando o mesmo desobrigado a partir do mês de Agosto (no caso do consulente) conforme pedido de exoneração movido pelo genitor, o qual julga procedente nos termos da Lei X blá blá blá. Ou seja, o pai pagará a última prestaçãso alimentar no mês em que o filho completa maior idade, sendo procedente o pedido de exoneração. Semana passada um Juiz daqui expediu Sentença decretando o término da obrigação de alimentar favorável ao genitor 43 dias antes do alimentado completar 18 anos. Por certo que achei o pai um pouco descrente na celeridade processual (por que será!?) uma vez que ajuizou ação beeem antes do mês de aniversário do filho, mas teve julgado o pleito. Claro que por aí se vê juízes chatos, que talvez pelo pedido chegar-lhes a mão 5 dias antes da maioridade do filho, extinguir sem julgamento do mérito por conta da antecipação. Mas aí já acho uma coisa idiota, já que seria tão mais simples expedir sentença antecipada, já deixando o assunto resolvido e encerrado. Pra que dificultar um sistema que já é tão moroso e difícil!? Abraço**
Olá eu vou fazer 18 anos dia 28 de janeiro agora,e eu tenho uma deficiencia fisica Chamada Espondilite Anquilosante m-45,posso continuar recebendo a pensão por não conseguir trabalhar?(alem dessa doença tenho todos os laudos de outras,hérnia de disco l1 l2 l3 l4,coccigodinia cronica pós traumatica,escoliose lordose,hipotireoidismo auto-imune,desidrose e eczemas na pelegastrite cronica),foi determinado meu pai pagar 50% dos remedios e os outros 50% minha mãe e ela paga,mais ele processa ela dizendo que não e fora as outras coisas que ele faz(falsifica papel no serviço dele)mais a audiencia esta demorando muito :(
Minha intiada completa 18 em março de 2016 e estará cursando o ensino médio uma vez que é repetente...Pode ser pedido a exoneração de pensão antecipada correto??? Mas tem um tempo mínimo a ser respeitado??? E minha dúvida também é a mesma da colega acima...Se depois a mesma for cursar faculdade ela poderá solicitar pensão alimentícia novamente??? Quanto aos benefícios como convênio e farmácia exonerá também??? Claro que como filhos nunca deixaremos de ajudá mas a obrigação com a justiça tem prazo.
Obrigada desde de já
A Gabi precisa de laudo da pericia do INSS que a considere incapaz para o trabalho, apenas os laudos que informam ela ter doenças não basta.
Quanto a vc Karina, seu marido pode requerer a exoneração no mês que a filha dele completa 18 anos. Se algum dia ela resolver cursar ensino superior terá de estar estudando para requerer novamente a pensão. E quando se exonera a pensão, se exonera de todos os benefícios concedidos por força da sentença que fixou a pensão alimenticia.