Pago pensão alimenticia a uma filha que completará 18 anos em agosto deste ano a mesma ainda esta cursando o "ensino médio", gostaria de saber se posso pedir a exoneração da pensão e em caso positivo qual o procedimento e em que periodo pois como em alguns casos a justiça é lenta devo pedir proximo a mesma completar a maioridade ou depois

Respostas

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    Rosilene Gustavo Oliveira Terça, 13 de junho de 2017, 13h07min

    Olá!
    Minha enteada vai completar 18 anos no mês de julho e está no ensino médio!
    É possivél pedir exoneração da pensão?
    Alguns anos atrás ficamos sem pagar a pensão por dois anos,seria possivél pagar estes atrasados parcelados após a exoneração da pensão,já que não tenho condições de pagar à vista?
    Obrigado!

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    Michele Rodrigues

    Michele Rodrigues Terça, 05 de setembro de 2017, 16h56min

    Ola , caso o jovem venha a cursar faculdade o genitor é obrigada a continuar pagando o mesmo valor de pensao ? Pode pedir pelo menos a diminuição do valor ?

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    Jackson Parolin

    Jackson Parolin Terça, 03 de outubro de 2017, 8h49min

    Olá!
    Tenho uma dúvida, meu pai paga pensão ao meu irmão, mas ele esteve em ternado em uma clínica de recuperação para dependente alcoólatra, por 50 dias. Gostaria de saber se ele tem obrigação de pagar a pancão alimentícia nesse período.

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    Flavio De Paula Lucio

    Flavio De Paula Lucio Sábado, 07 de outubro de 2017, 9h23min

    Meu filho hoje com 19 anos, pago a pensão alimentícia, 30% do meu salário, pago também a faculdade dele e outros gastos. Qual a idade ou o caso para finalizar e ou revizar a pensão alimentícia? Minha filha tem 26 anos e cursa o 7º semestre de farmácia! Att,

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    Luciano Barbosa Marques Segunda, 09 de outubro de 2017, 11h32min

    Bom dia, meu filho tem 19 anos próximo ano completa 20anos, não cursa faculdade, está cursando 3 anos. Posso pedir exoneração de pensão? Grato Luciano Barbosa Marques

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    Fernanda Do Carmo

    Fernanda Do Carmo Quarta, 18 de outubro de 2017, 9h43min

    Bom dia,
    A pensão de maior idade, permanece o mesmo valor ou seria o valor da pensão ou o pai tem q pagar o valor da faculdade?

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    Fernanda Do Carmo

    Fernanda Do Carmo Quarta, 18 de outubro de 2017, 9h47min

    Tenho um outro caso em que o pai paga pensão dividido por 3 11% pra cada uma delas 2 de uma mãe 16 e 17 anos e 1 de outra 12 anos. Quando elas completar a maior idade o de 12 recebe a pensão integral?

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    Karla Souza Quinta, 25 de janeiro de 2018, 18h31min

    Boa noite, entrei com um processo de revisão de pensão. O pai não aceitou a redução e propôs a exoneração automática assim que o nosso filho completar 18 anos (em novembro desse ano), no caso de o pai ter agido de má fée, posso ser obrigada a pagar a pensão novamente, até os 24 anos?

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    Aline Gomes

    Aline Gomes Terça, 21 de agosto de 2018, 10h15min

    Bom dia Meu esposo e bombeiro tem um filho de 20 anos e uma de 18 anos não estudam a ele trabalha pode entrar pedindo exoneração ?

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    Fabio Portela

    Fabio Portela Sexta, 08 de fevereiro de 2019, 14h01min

    Boa tarde meus filhos já tem 18 e 19 sendo que minha filha está grávida e meu filho também vai ser pai ele ainda trabalha de carteira assinada eu sair da empresa aonde descontava o valor da pensão nesse caso eu já pedir exoneração da pensão e ainda nada esse mês eu não paguei a pensão pq o valor de 585 reais eu não tenho pq eu moro de aluguel e eu posso ser preso marquei uma audiência na defesoria público para o dia 22/03/2019 em outubro já deve duas audiência eles não foram

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    Fabio Portela

    Fabio Portela Sexta, 08 de fevereiro de 2019, 14h02min

    ela tirou fotos minha e falou que vai colocar nas redes sociais eu posso da uma queixa dela

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    Fabio Portela

    Fabio Portela Sexta, 08 de fevereiro de 2019, 14h02min

    ela tirou fotos minha e falou que vai colocar nas redes sociais eu posso da uma queixa dela

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    Thiago Scarpeni

    Thiago Scarpeni Terça, 30 de abril de 2019, 9h47min

    Olá, bom dia pago pensão para dois filhos, um rapaz de 22 anos que fazia faculdade pelo fies e abandonou e uma moça de 27 anos e que estuda há dez anos e não termina o curso em uma universidade, o prazo de termino do curso é de 10 anos. posso pedir exoneração das pensões?

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    Vanessa Lopes

    Vanessa Lopes Domingo, 26 de maio de 2019, 17h44min

    meu filho ganhou causa c 17 anos, minha advogada contestou, pois sou manicure e o pai dele vice presidente d um sindicato, tenho q pagar 25% d um salario q nao ganho! hje ele tem 18 aos, trabalha d carteira assinada e só faz um curso profissionalizante de mecanica. Foram expostas provas c fotos da ostentação q é a vida dele q inclusive deixei c o pai exatamente pela vida boa q leva. só q agora minha advogada nao quer pedir exoneração pq diz q tem q esperar sair resultado da contestação! Isso ja sao 5 meses de espera! Posso procurar outro advogado e pedir?

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    J

    Jacqueline Silva Sábado, 20 de julho de 2019, 11h50min

    Pago pensão alimentícia a alimentada tem 22 anos e trabalha, porém esta na faculdade e no próximo ano (2020), teria que finalizar o curso, mas a mesma tem dependência de disciplina em todos os semestres. A duvida é: essas pendências de disciplinas impede a cessação da pensão?

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    Luiz

    Luiz Quinta, 01 de agosto de 2019, 11h12min

    Estou trabalhando há 35 anos e cumpri o tempo para me aposentar no INSS. Pedi a aposentadoria, porém, não vou me desligar do trabalho e nem terei novo contrato, sou estável no serviço público e continuarei trabalhando normalmente. Pago 30% de pensão alimentícia a filhos. A dúvida é: tenho que pagar a pensão também do Benefício do INSS? A aposentadoria é considerada salário, mesmo eu ainda tendo salário do meu trabalho formal? Meu medo é ela pedir daqui 5 ou 10 anos o pagamento da pensão em cima do Benefício do INSS e dai vai ficar caro.

    Sentença: Arbitro os alimentos provisórios devidos pelo requerido em favor dos filhos o valor equivalente a 30% de seus ganhos integrais, compreendendo salário base,horas extras, adicionais, outras vantagens pecuniárias, gratificação natalina, férias, terço constitucional das férias, deduzindo-se do cálculo os valores da contribuição previdenciária e do IR. Em caso de ruptura do contrato de trabalho, o percentual incidirá sobre verbas salariais e indenizatórias, mas não sobre as fundiárias. Muito obrigado!