Reintegração de posse por herança X concubina
Estou necessitando de uma consultoria, por algum advogado que realmente conheça da area cível e ainda não conseguiram me convencer de uma tremenda injustiça praticada pelos juristas. Fui unico herdeiro de um imovel, que já esta em meu nome, do espolio de meu falecido Pai. Acontece que 4 meses, antes do seu efetivo falecimento, ele registrou a união estavel com uma sra, reconhecendo que vivia com ela há 18 anos. Esta Sra decidiu ficar morando em meu imovel, pois esta amparada pela lei do concubinato que permite que ela lá fique enquanto quiser ao seu belprazer, até onde sei tendo como unica responsabilidade o pagamento de condominio, iptu e funesbom e mesmo não tendo direito ao imovel, não paga sequer aluguel e ainda recebe pelo aluguel de uma vaga na garagem. O Advogado que contratei me informou que não posso fazer absolutamente nada para retira-la de lá e poder vender este imovel mesmo tendo eu essa necessidade. Acontece que descobri que ela tem 4 filhos que moram em casas diferentes e 3 imoveis pertencem, por herança do seus pais a ela. Verifiquei que esses imoveis não foram transferidos para ela, pois não procedeu ao inventario e tampouco estão transferidos para o pai dela ou seja regularizados junto a prefeitura pois era um terreno onde fizeram 3 casas juntas. Diante do exposto acho uma tremenda injustiça não ter um dispositivo legal que possa fazer com que ela se retire de meu imovel, ou na pior das hipoteses, que pague pelo aluguel.
Ela tem Direito Real de Habitação, Ronaldo. Está na Lei. Se a casa era moradia do casal, ela tem esse direito. Se o imóvel já estivesse em seu nome antes da morte do seu pai, ela já teria saído. Mas como não estava, ela tem direitos. É assim que funciona. Como ela não tem nenhum bem imóvel em nome dela, tbm não há como provar que ela possui residência própria, e não necessita do imóvel que é sua herança. Não vejo saída. Abraço**
Não sou advogado, sou somente um curioso, ok?
É, ela tem direito sim, e é a lei. A única coisa errada é que ela recebe aluguel pela garagem, e não pode alugar o imóvel. Mas certamente não tem contrato, é aluguel de boca, e isso no pior dos casos afeta somente a garagem.
Acho que a única coisa que vc pode fazer com esse imóvel é pegar um empréstimo e oferecer ele como garantia. Isso se aceitarem.
Qual a idade dela? Já pensou em propor um acordo para ela, tipo pagar para ela sair? Se bem que eu, no lugar dela, deixaria do jeito que está.
Sim, é injusto, mas é isso aí.
Minha mãe faleceu em 2013 deixando uma casa de herança para 3 irmãos e uma neta menor( de uma irmã nossa já falecida ) Antes da morte a ex Nora dela lhe pediu pra ficar na casa enquanto reformava a dela. Depois da morte da minha mãe a ex Nora já comunicou aos herdeiros que sabe que não tem direito algum sobre o imóvel. Porem só sai da casa com ordem judicial! como podemos proceder para que ela desocupe o imóvel? ( O inventário ainda não foi dado entrada ) Porém todos os herdeiros estão em perfeita comunhão e comum acordo! o que fazer e em quanto tempo ela desocupa a casa?