Cessão de Crédito: Cumprimento é irrelevante?
Existe um contrato de “cessão de crédito”, onde esta registrado em seu teor que quem receberá o suposto crédito(Cessionário) irá ajuizar uma ação judicial, irá pagar custas, fará ações administrativas, contratar advogado entre outros visando a obtenção do crédito.
Pergunto: Se o Cessionário nada fizer, não contratar advogado, não fizer nada. Ele ainda tem direito a este crédito no caso de outro advogado, diverso a causa, posteriormente o faça?
Ou seja, o cumprimento do contrato originário de cessão é ou não é necessário para a cobrança do crédito? O Cessionário pode cobrar sem ter prestado o serviço?
Respondendo em parte:
Se o Cessionário nada fizer, não contratar advogado, não fizer nada. Ele ainda tem direito a este crédito
- Sim
no caso de outro advogado, diverso a causa, posteriormente o faça?
- Se ele não fez nada, não existe causa, caso alguém - que não seja o cessionário - cobre a dívida, será considerado parte ilegítima
o cumprimento do contrato originário de cessão é ou não é necessário para a cobrança do crédito?
- O que você entende por contrato originário de cessão? Existe mais de uma cessão? Qual foi a causa da cessão, ou seja, qual negócio lhe serviu de base? Ao cessionário restou alguma obrigação além do pagamento do valor ajustado? Deixo claro que o ajuste para o cessionário ingressar com ação judicial e todos os desdobramentos daí decorrentes, não pode ser visto como impeditivo para que receba o crédito por livre e espontânea vontade do devedor.
O Cessionário pode cobrar sem ter prestado o serviço?
- Pelo o que eu estou entendendo, houve uma transmutação de um contrato de prestação de serviço em cessão de crédito, ou foi realizada uma cessão de crédito vinculada a execução de um determinado serviço...
Para uma resposta mais conclusiva é preciso saber qual o negócio que serve de base para a cessão de crédito, pois sem isso pode-se expor diversas hipóteses em que a situação se aplica...
"Se ele não fez nada, não existe causa, caso alguém - que não seja o cessionário - cobre a dívida, será considerado parte ilegítima"
Mas como, se o cessionário nada fez, deixou o caso parado?
"Ao cessionário restou alguma obrigação além do pagamento do valor ajustado?" Sim, na verdade ele deveria, para poder cobra (penso eu) te feito o processo todo, mas nada fez, até porque não tinha procuração, só o contrato de cessão.
E sim, "foi realizada uma cessão de crédito vinculada a execução de um determinado serviço..." Só que o serviço não foi prestado.
Sou advogada, formada há dois anos. O caso é comigo mesmo, e como não tenho muita experiência, por isto vim até vocês.
É o seguinte.
Logo que passei na OAB, há quase dois anos, peguei 2 clientes, um casal.
Fiz todo o processo para o recebimento do seguro DPVAT, foi fácil no âmbito administrativo. O dinheiro já saiu e peguei minha parte. Entrei também com duas ações para buscar diferenças, as ações estão em curso. Entrei também com duas ações por danos materiais contra o causador do acidente. Já fizemos acordo, os valores foram pagos e peguei minha parte. Acontece que agora, um outro escritório, que apesar de ser de advocacia ele se apresenta como um empresa de revisões ( é uma empresa de revisões) Me fez uma notificação extrajudicial dizendo me cobrando tudo o que eu recebi dos clientes. Dizem que os clientes já haviam assinado um contrato para todas as ações que fiz com eles, e que estou cometendo apropriação indébita, me deram 72 horas para depositar o valor integral do que recebi.
Achei um absurdo isto.
Mas é o seguinte. Eu realmente sabia que meus clientes já haviam passado em outro escritório e que haviam assinado um contrato de cessão de crédito. Contudo, os clientes disseram que não haviam gostado daquele escritório, e que não voltariam lá, sendo que não haviam deixado documentos. Eles não lembram se assinaram alguma procuração... a notificação nada diz sobre isto.
Na verdade acredito fortemente de que não foi assinado nenhuma procuração, pois sei que este escritório assim o faz de princípio.
É um escritório daqueles que pega o acidentado dentro do quarto do hospital. O caras são barra pesada, bem conhecidos por aqui neste sentido.
Também sei que meus clientes não entregaram nenhum documento para aquele escritório, como CPF, RG e comprovante de residência. Eles desistiram, só não voltaram mais lá.
"Deixo claro que o ajuste para o cessionário ingressar com ação judicial e todos os desdobramentos daí decorrentes, não pode ser visto como impeditivo para que receba o crédito por livre e espontânea vontade do devedor."
Não entendi esta parte. Seria como dizer que é irrelevante se o cessionário cumpriu o que asseverava o contrato? O Cessionário não fez absolutamente nada senão colher uma assinatura dos clientes em um contrato de cessão de crédito em um momento de fraqueza. Fora, isto, não fez mais nada. Não cumpriu com uma linha sequer do contrato.
Agora eu entendi, veja, você não deve devolver nada, deixe que eles façam a cobrança judicial e nesta você poderá expor que a cessão de crédito não existe, ou seja, eles não tem legitimidade para cobrar nada, pois o crédito não foi cedido regularmente. A não ser que os seus clientes tenham recebido algum valor em $$ deste escritório, o que daí poderá configurar a cessão de crédito.
Mas, por enquanto fique tranquila, você atuou de boa-fé e apenas recebeu a remuneração pelo seu trabalho.
Quanto a procuração, esta não é necessária quando se faz a cessão de um crédito como do seguro DPVAT, a cessão confere legitimidade para o cessionário ajuizar a ação em seu próprio nome.