Sou víúva ou separada judicialmente?
Boa tarde, Me separei judicialmente do meu marido e tenho a certidão averbada com a separação judicial. Porém, ele faleceu logo depois, impossibilitando que eu desse entrada em um possível divórcio. Gostaria de saber qual meu estado civil atual? O que faço para casar novamente? Tenho direito à pensão, pois minha filha vai receber até 21 anos mas eu não. Obrigada.
Ana Joaquina A setença de separação judicial importa em separação de corpos e partilha de bens, extinguindo a sociedade conjugal. Com isso o estado civil da pessoa é separada judicialmente. Vindo o ex-cônjuge a falecer, a pessoa que era separada judiciamlente passa a ser viúva, pois como não houve o divórcio o casamento ainda não foi dissolvido e agora o foi pela morte do ex-cônjuge. No entanto se já tivesse havido o divórcio, a morte do outro não alteraria o estado civil do sobrevivo, este continuária a ser divorciado. Portanto, vc já pode casar novamente. Um abraço, Jaime