Sou víúva ou separada judicialmente?

Há 14 anos ·
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Boa tarde, Me separei judicialmente do meu marido e tenho a certidão averbada com a separação judicial. Porém, ele faleceu logo depois, impossibilitando que eu desse entrada em um possível divórcio. Gostaria de saber qual meu estado civil atual? O que faço para casar novamente? Tenho direito à pensão, pois minha filha vai receber até 21 anos mas eu não. Obrigada.

5 Respostas
Maria Tereza Adv.
Advertido
Há 14 anos ·
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Voce eh viuva. Em relacao a pensao: vc recebia pensao alimenticia judicial? Ele ja tinha outra esposa?

Jaime - Porto Alegre
Há 14 anos ·
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Ana Joaquina A setença de separação judicial importa em separação de corpos e partilha de bens, extinguindo a sociedade conjugal. Com isso o estado civil da pessoa é separada judicialmente. Vindo o ex-cônjuge a falecer, a pessoa que era separada judiciamlente passa a ser viúva, pois como não houve o divórcio o casamento ainda não foi dissolvido e agora o foi pela morte do ex-cônjuge. No entanto se já tivesse havido o divórcio, a morte do outro não alteraria o estado civil do sobrevivo, este continuária a ser divorciado. Portanto, vc já pode casar novamente. Um abraço, Jaime

Ana Joaquina
Há 14 anos ·
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Eu não recebo pensão, quem recebe é minha filha, pelo inss. Meu marido morreu 1 mes apos assianarmos a separação, não se casou novamente. Gostaria de saber se poderia passar a pensão da minha filha que vai até 21 anos para mim depois.

Jaime - Porto Alegre
Há 14 anos ·
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Ana Joaquina Em princípio, não, pois vc não era mais dependente do seu ex-marido. Um abraço, Jaime

Ana Joaquina
Há 14 anos ·
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Obrigada.

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Há 11 anos
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