tutela antecipada na JEF
Hoje estive na JEF de Sorocaba, fui me informar do porque nao poder entrar com pedido de tutela antecipada no processo de rereativaçao do auxilio doença. Perguntei a atendente ela me informou que todos pedem a tutela e a Juiza decidiu que nao daria a mais ninguem .ponto final Perguntei entao eu sendo deficiente visual se teria prioridade no andamento do processo me informou que nao entao isso e mentira.
O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou resolução que confere prioridade a pessoas portadoras de deficiência no julgamento de processos ajuizados na Justiça Federal. A prioridade no julgamento dos processos valerá apenas para matérias que tenham estrita ligação com a própria deficiência da pessoa. A sessão foi realizada na sede do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo.
"Trata-se de uma resolução bastante simples em sua forma, mas de extrema importância, diante de seu conteúdo e destinatários", salientou o coordenador-geral da Justiça Federal, ministro Fernando Gonçalves, relator da proposta de resolução.
A proposta foi formulada pela subprocuradora-geral da República e procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Ela Wiecho Volkermer de Castilho, a exemplo de regra já aplicada no Superior Tribunal de Justiça, mediante a Resolução nº 2/2005.
A matéria foi discutida e aprovada pelo Fórum Permanente de Corregedores-Gerais da Justiça Federal, presidido pelo ministro Fernando Gonçalves, em reunião realizada em março deste ano.
A proposta de resolução recomenda que a matéria seja regulamentada pelos tribunais regionais federais. O requerimento para aprovar o julgamento prioritário deverá ser dirigido diretamente ao gabinete do relator do processo.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
onde posso procurar os meus direitos por favor quem puder me ajude pois nao tenho recebido a 2 meses
Boa Noite!
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 1.211-A da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.211-A. Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou portadora de doença grave, terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.
procurei uma advogada mas ela pediu muito caro eu nao tenho como pagar pois estou sem receber a um mes...
por favor se alguem souber e puder me ajudar... existe uma peticao para que eu peca a prioridade pois no processo eu ja possuo 2 atestados e exames recentes dizendo da minha deficiencia. infelizmente eu nao tenho 3.000,00 para pagar um advogado, alem dos 3.000,00 ela pediu 30% dos atrasados, os atrasados ate concordo mas o dinheiro eu nao tenho.
existe algum outro caminho para se tentar a tutela antecipada.
eu nao sei oque fazer pois fiquei mais de 7 anos recebendo o auxilio e agora o bendito perito constatou a incapacidade , porem depois de mais de 7 anos ele colocou como doença pre existente.
sou filiado a previdencia desde a decada de 80 descobri a doenaça em 2004 e quando desdcobri ja estava muito avançada.... estou cego nao sei oque fazer isso e desesperador.... bom fds
Prezado, Atualmente são mínimas as chances de deferimento de antecipação de tutela a não ser se a prova for nitidamente comprovada, pois havendo qualquer dúvida, será indeferido, podendo ser apreciado novamente o pedido, mais adiante. Então, você deve estar munido de uma boa prova para a concessão da antecipação de tutela.
Art. 273 - O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: (Alterado pela L-008.952-1994) I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação;