tutela antecipada na JEF

Há 15 anos ·
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Hoje estive na JEF de Sorocaba, fui me informar do porque nao poder entrar com pedido de tutela antecipada no processo de rereativaçao do auxilio doença. Perguntei a atendente ela me informou que todos pedem a tutela e a Juiza decidiu que nao daria a mais ninguem .ponto final Perguntei entao eu sendo deficiente visual se teria prioridade no andamento do processo me informou que nao entao isso e mentira.

O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou resolução que confere prioridade a pessoas portadoras de deficiência no julgamento de processos ajuizados na Justiça Federal. A prioridade no julgamento dos processos valerá apenas para matérias que tenham estrita ligação com a própria deficiência da pessoa. A sessão foi realizada na sede do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo.

"Trata-se de uma resolução bastante simples em sua forma, mas de extrema importância, diante de seu conteúdo e destinatários", salientou o coordenador-geral da Justiça Federal, ministro Fernando Gonçalves, relator da proposta de resolução.

A proposta foi formulada pela subprocuradora-geral da República e procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Ela Wiecho Volkermer de Castilho, a exemplo de regra já aplicada no Superior Tribunal de Justiça, mediante a Resolução nº 2/2005.

A matéria foi discutida e aprovada pelo Fórum Permanente de Corregedores-Gerais da Justiça Federal, presidido pelo ministro Fernando Gonçalves, em reunião realizada em março deste ano.

A proposta de resolução recomenda que a matéria seja regulamentada pelos tribunais regionais federais. O requerimento para aprovar o julgamento prioritário deverá ser dirigido diretamente ao gabinete do relator do processo.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

onde posso procurar os meus direitos por favor quem puder me ajude pois nao tenho recebido a 2 meses

8 Respostas
Vanessa Sales
Há 15 anos ·
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contrata um advogado para poder te orientar melhor.

MEZCAL MOLINA ESPECIALISTA PREVIDENCIÁRIO
Advertido
Há 15 anos ·
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Boa Noite!

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O art. 1.211-A da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1.211-A. Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou portadora de doença grave, terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.

jpo
Advertido
Há 15 anos ·
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è lamentavel mesmo essa Justiça Federal eu sempre digo :

è a mais penosa e desgatante pra voce demandar.

O orçamento da Justiça Federal é uma montanha de dinheiro e o retorno é deprimente.

falta ao juizes federais ter mais amor pelo trabalho que eles desenvolve.

Autor da pergunta
Advertido
Há 15 anos ·
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procurei uma advogada mas ela pediu muito caro eu nao tenho como pagar pois estou sem receber a um mes...

por favor se alguem souber e puder me ajudar... existe uma peticao para que eu peca a prioridade pois no processo eu ja possuo 2 atestados e exames recentes dizendo da minha deficiencia. infelizmente eu nao tenho 3.000,00 para pagar um advogado, alem dos 3.000,00 ela pediu 30% dos atrasados, os atrasados ate concordo mas o dinheiro eu nao tenho.

existe algum outro caminho para se tentar a tutela antecipada.

eu nao sei oque fazer pois fiquei mais de 7 anos recebendo o auxilio e agora o bendito perito constatou a incapacidade , porem depois de mais de 7 anos ele colocou como doença pre existente.

sou filiado a previdencia desde a decada de 80 descobri a doenaça em 2004 e quando desdcobri ja estava muito avançada.... estou cego nao sei oque fazer isso e desesperador.... bom fds

Autor da pergunta
Advertido
Há 15 anos ·
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???

SandroBlu
Há 15 anos ·
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Não precisas de advogado. Vai ao JEF e propõe a ação sem advogado. O fato da Juíza não dar tutela antecipada deve ocorrer tanto com advogado quanto sem.

R_S
Há 15 anos ·
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Prezado, Atualmente são mínimas as chances de deferimento de antecipação de tutela a não ser se a prova for nitidamente comprovada, pois havendo qualquer dúvida, será indeferido, podendo ser apreciado novamente o pedido, mais adiante. Então, você deve estar munido de uma boa prova para a concessão da antecipação de tutela.

Art. 273 - O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: (Alterado pela L-008.952-1994) I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação;

AleLimaRJ
Há 15 anos ·
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Procure a DEFENSORIA PÚBLICA FEDERAL da sua cidade,a Defensoria disponibiliza atendimento a quem comprovadamente não tenha como arcar com as custas iniciais da ação bem como você terá chances de GRATUIDADE com a DEFENSORIA PÚBLICA em relação a PERICIA MÉDICA,caso seja necessário.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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