contagem de tempo de serviço para aposentadoria de servidor publico em licença sem vencimentos.
Sou servidora publica, tendo 29 anos e 6 meses de contribuiçao pelo RPPS. Por motivo de força maior, precisei tirar licença para trato de interesse pessoal, sem vencimentos. Pergunto:Para me aposentar, so me faltam seis meses de contribuiçao, além do requesito da idade minima, nao? Em caso positivo, esses seis meses que faltam para completar os 30 anos, posso continuar, a contribuir quando reassumir com as minhas funçoes? No tocante a idade minima, estou, no momento, com 51 anos. No caso, como vou estar de licença, perco o direito à regra que diz que para cada ano excedido do tempo de contribuicao, se reduz 1 ano na idade mínima,jà que nao terei tempo em excesso de contribuiçao, certo? Em toda essa situaçao, quando e em que condiçoes poderei me aposentar?
Sou servidora publica, tendo 29 anos e 6 meses de contribuiçao pelo RPPS. Por motivo de força maior, precisei tirar licença para trato de interesse pessoal, sem vencimentos. Pergunto:Para me aposentar, so me faltam seis meses de contribuiçao, além do requesito da idade minima, nao? Resp: Sim. No caso de mulher no mínimo 30 anos de contribuição e no mínimo 55 anos de idade. Além de no mínimo 10 anos de serviço público e cinco no cargo em que se der a aposentadoria. Em caso positivo, esses seis meses que faltam para completar os 30 anos, posso continuar, a contribuir quando reassumir com as minhas funçoes? Resp: Não entendi. Quando voce reassumir vai contribuir queira ou não. Através de desconto forçado no salário pelo ente público para o qual trabalha. Ao completar os requisitos da resposta anterior vai poder aposentar. No tocante a idade minima, estou, no momento, com 51 anos. No caso, como vou estar de licença, perco o direito à regra que diz que para cada ano excedido do tempo de contribuicao, se reduz 1 ano na idade mínima,jà que nao terei tempo em excesso de contribuiçao, certo? Em toda essa situaçao, quando e em que condiçoes poderei me aposentar? Resp: Perder não perde. Mas naturalmente levará mais tempo para cumpri-la. E provavelmente já esteja com 55 anos faltando pouco para 30. E a regra não sirva mais para o objetivo que é conseguir aposentadoria integral e com paridade com menos de 55 anos se mulher. Alcançando 55 anos e 30 anos voce consegue aposentadoria com estas vantagens de qualquer forma.
Eldo, obrigada pelas suas respostas. Com relaçao ao primeiro item (Em caso positivo, esses seis meses que faltam para completar os 30 anos, posso continuar, a contribuir quando reassumir com as minhas funçoes?) acho que me expressei mal. Na verdade, sabia que, ao reassumir, automaticamente voltaria a contribuir. Acontece que, quando fui tirar a licença, fui tao mal informada no meu orgao de origem, que me disseram que eu tinha que ficar contribuindo com o inss para nao perder o tempo de serviço. Sò depois de ter entrado de licença, e consultando aqui o Jus navigandi, descobri que isso nao seria possivel, porque meu vinculo com o estado ainda estava mantido. Entao entrei em desespero. Depois fui informada de que, completados os 30 anos de contribuiçao, eu nem seria mais obrigada a pagar. Dai, passei a entender que esses meses de contribuiçao que faltam poderiam ser feitos quando eu reassumisse. Entao, estava consultando mesmo sò para me assegurar se meu entendimento estava correto. No tocante a idade, falei que nao me beneficaria com a regra pq, se estivesse trabalhando sem interrupçao, ao invés de 55 anos, poderia me aposentar com 53, nao?
No tocante a idade, falei que nao me beneficaria com a regra pq, se estivesse trabalhando sem interrupçao, ao invés de 55 anos, poderia me aposentar com 53, nao? Resp: Se voce tem 29 anos e 6 meses hoje (14/5/2011) em 16/12/1998 quando da emenda constitucional 20 voce tinha cerca de 17 anos de contribuição. Não é? Me corrija as contas. Quanto faltaria para 30 anos de contribuição? Pelas minhas contas 13 anos. A emenda impos 55 anos de idade para mulher e 30 anos de contribuição. Para mulher que vinha contribuindo antes fez norma de transição: 48 anos e um tempo adicional de contribuição de 20% do tempo que em 16/12/1998 faltava para completar 30 anos. Então o tempo adicional é 20% de 13 anos. Ou seja 2,6 anos a mais além dos 30 exigidos. Então para aposentar é necessário 32,6 anos e não 30 para mulher com menos de 55 anos se aposentar. Então conte 15,6 anos a partir de 16/12/1998. Voce só poderia se aposentar se não houvesse interrupção em 6/2014 ou 7/2014. Quando teria cerca de 54 anos (entre 53 e 54 por minhas contas). É ´possível então que voce cumpra a regra de transição da emenda 47 e consiga aposentadoria sem redução com 53 anos. Refaça as contas e arredoonde para a sua real idade em 6 ou 7/2014. Mas pelo visto qualquer afastamento ainda que por pouco tempo fará com que voce aposente com 55 anos. É que voce está no limite para aposentadoria com menos de 55 anos.
Dr. Eldo, gostaria de colocar uma outra situaçao, para ver o que voce me aconselha. O motivo que me levou à licença sem vencimentos é que estou residindo no exterior, uma vez que meu marido é estrangeiro e, por motivos familiares, tivemos que vir. Hoje, consultando a pàgina do consulado, vi uma informaçao de que brasileiros residentes no exterior tem o direito de contribuir com o RGPS na condiçao de facultativo. Pergunto: essa contribuiçao serviria o para efeito de aposentadoria? Em caso afirmativo, se eu pedisse demissao do estado e passasse a contribuir pelo RGPS como facultativo, conseguria me aposentar mais cedo, jà que poderia me beneficiar da da regra que diz que para cada ano excedido do tempo de contribuicao, se reduz 1 ano na idade mínima? Digo isso porque, como, no momento, estou de licença sem vencimentos, nao posso contribuir o RPPS, nem com o RGPS, uma vez que nao estou no Brasil e nao posso exercer atividade lavorativa. Ao passo que, se me desligo do serviço publico, posso imediatamente voltar a contibuir na condiçao de facultativo, completar os trinta anos de contribuiçao, e contribuir mais algum tempo (pelos meus calculos até os 53 anos) e me aposentar, averbando esse tempo de pagamento no regime facultativo. Isto poderia acontecer? Veja, contribuo desde setembro de 1981, e minha ultima contribuiçao foi em abril de 2011. Meu raciocinio està correto? Sei que pedir demissao do serviço publico é uma coisa impensàvel, mas por enquanto quero sò saber se é viàvel essa possibilidade que estou lhe colocando. E jà de antemao lhe agradeço a resposta.
Dr. Eldo, uma outra questao: mesmo estando de licença, nao estou contribuindo com o RPPS, . Me foi permitida fazer a opçao pelo nao pagamento das contribuiçoes, uma vez que existe um parecer dos procuradores do meu estado de que se o servidor opta por sair de licença e permanecer com as contribuiçoes, essas nao seriam vàlidas para a fins de aposentadoria, uma vez que entendem que , pra fins de aposentadoria sò se unirem atividade lavorativa e contribuiçao. Enfim, como existe essa pendencia, que està inclusive tramitando na justiça, fiz a opçao de nao pagar o RPPS. Pergunto: nesse caso, poderia continuar contribuindo como facultativa? E, em caso positivo, essas contribuçoes seriam aceitas para averbaçao junto ao meu orgao de origem, para fins de aposentadoria? é que sò me faltam seis meses para completar os 30 anos de contribuçao, e, se posso encontrar uma maneira de fazer isso o quanto antes, sem voltar ao Brasil, pra mim é melhor, pois assim nao precisaria desmembrar a familia.Porque, se essa situaçao que coloco nao for possivel, o unico modo é voltar ao Brasil depois de finda a icença e trabalhar os seis meses que me faltam. Mas se puder fazer de um outro modo, seria melhor. O que o senhor me aconselha?