Cliente que não retira o veiculo de oficina após conserto.
Boa tarde!
Tenho a seguinte duvida: um cliente deixou seu carro em uma oficina para conserto e, após os devidos reparos nunca mais apareceu para buscar o veículo. O carro está em nome de uma empresa para a qual trabalhava o cliente. E mais, isso já faz mais de 02 anos. O que faz a oficina nesse caso?
Grata.
Não, não cometa este erro de jeito algum. Se abandonar o carro na rua, o proprietário pode culpá-lo de roubo, o carro foi deixado em sua responsabilidade e guarda. Não se sabe o que ocorreu, o dono pode estar em coma num leito de hospital, pode ter morrido e mais tarde os parentes aparecer e reclamar o dito veículo, ou seja, o dono do veículo pode estar impedido de alguma forma de se comunicar com você, pense nisso, tudo é possível. Não complique mais as coisas, procure os meios legais e judiciais. Veja se consegue fazer uma ocorrência numa DP, você pode também colocar anuncio em jornais de comunicação, isto serve como prova da sua boa intenção.
Concordo com o colega, não abandone o veiculo nem mesmo venda-o. O consumidor somente porque não cumpriu sua obrigação de retirar a coisa deixada para conserto não pode implicar em abandono e conseqüente não perde a propriedade da coisa. Para caracterizar abandono deve haver sua manifestação, não por presunção ou por esquecimento. Deve-se colocar no orçamento (Art. 40 do CDC) todos os dados do consumidor antes dele deixar o bem para conserto, de forma que possa contatá-lo de todas as formas possíveis para que o mesmo o retire após o conserto. Se não conseguir êxito, poderá ingressar na justiça com ação de adjudicação de bem abandonado, ou até para pedir o ressarcimento de prejuízo por armazenamento e/ou serviço não pago. Por outro lado, o fornecedor que vender o produto estará sujeitando a responder pela indenização do produto vendido.
Marcos, como disse o carro está em nome de uma empresa e a pessoa que deixou o carro lá desapareceu. Ja consultei e não consta nenhum BO ou qualquer outro registro no veículo. O conserto foi feito e além disso esta ocupando espaço na oficina já a uns 2 anos ou mais. Quer dizer então que posso entrar com uma ação de Adjudicação? Mas preciso fazer um BO antes? Obrigada desde ja.
Eu sou advogado em sp e diante deste problema, ingressei com uma "ação de obrigação de fazer c/c cobrança e tutela antecipada" para o dono do carro retirá-lo e pagar o saldo devedor. Depois de muito pesquisar (razão pela qual encontrei este fórum), resolvi enquadrar a conduta do dono do veículo como um inadimplemento contratual, ou melhor, dois: não retira o carro pronto e não paga o preço. Por isso a obrigação de fazer (retirar o carro, conforme contrato, seja verbal ou escrito). Pedi a tutela antecipada para o dono ser compelido a retirar o veículo de imediato sob pena de multa diária (pedi R$ 500,00, mas acho que o ideal seria R$ 100,00). Eu inclusive entrei no Juizado Especial para Micro e Pequenas Empresas em São Paulo. Se eu conseguir a liminar ou se der certo a minha empreitada, eu volto aqui e falo. Um abraço a todos.
Já atendi cliente com caso semelhante, o veículo estava na oficina a mais de 2 anos, foi reparado e nunca vieram buscar, entrei com Ação de Obrigação de Fazer c/c Cobrança e pedindo a Tutela Antecipada (para retirada imediata do veículo), no final deu tudo certinho, meu cliente recebeu os valores da manutenção e o dono do veículo o retirou da oficina, e todos viveram felizes para sempre. Boa Sorte!
Boa tarde!
Tenho um caso parecido com esse: acontece que um cliente (de outro estado) ao viajar e danificar o motor proximo a localidade da oficina, chamou o guincho e pediu um orçamento da propria oficina para concerta-lo, o cliente foi informado por telefone do custo para desmontar o motor e passar o orçamento, o cliente autorizou o serviço de desmonte do motor e recebeu o orçamento e abandonou o veiculo. Verificando o porta luvas do veiculo consta o carne da BV financeiras com maiorias das parcelas sem serem pagas. Isso ja faz 6 anos. Há uns 2 anos foi entrado em contato com a BV financeira e eles não se interessaram pelo veiculo, pois ja continha diárias na oficina e com o valor do serviço da oficina ficaria maior que o preço do carro... Em contato por telefone deixado pelo dono, foi dito que o dono havia falecido e não teriam mais interesse no carro pois eles pagaram apenas algumas prestações do financiamento, . O carro é um fiat modelo: Tipo (bem velho e defazado).
O maior interesse da oficina é de retirar esse veiculo .
O que faz a oficina nesse caso?
Grato.
Quando há de quem cobrar, o correto e a interpelação judicial com a ação de cobrança c/c obrigação de fazer e cautelar para retirada imediata do veículo do pátio da oficina sob pena de multa diária. Quando não há de quem cobrar, o correto é requerer depósito judicial do veículo com base no artigo 635 do CC. Para não incorrer mais no erro os proprietários de oficina devem tomar alguns cuidados tais como: Uma alternativa sensata e legal para lidar com este tipo de problema é combinar com seu consumidor, sempre por escrito, o que será feito se o produto não for retirado pelo cliente dentro de determinado prazo. Isto pode ser feito incluindo no próprio orçamento um campo onde o consumidor se declare “ciente” e “de acordo” com as seguinte cláusula: 1ª) A manutenção do produto junto ao seu estabelecimento não configura nenhuma forma de depósito. Esta cláusula serve para evitar assim que algum órgão de defesa considere que houve depósito tácito; As demais cláusulas poderão ser acordadas respeitada a legalidade.
Ramones, mesmo que o cliente tenha morrido, alguém ficou responsável pelo inventário... A Ação é a mesma, um advogado que o Sr. escolher vai entrar com obrigação de fazer c/c tutela antecipada e cobrança em face do espólio... Nem que seja pra propor um acordo depois onde o sr. dá fim no carro e eles pagam as custas de processo e os honorários dos advogados...