É POSSIVEL JUNTAR DOCUMENTO APÓS A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NO JUIZADO ESPECIAL?

Há 14 anos ·
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Ingressei com ação de indenização por danos morais contra a TELEMAR pela inscrição indevida de meu nome no SPC e SERASA. Na petição inicial, para comprovação do dano coloquei somente o aviso de cobrança enviado pela telemar informando que meu nome seria negativado(acreditando que aquele documento era do serasa), ou seja, não coloquei a certidão do serasa. Na audiência de instrução e julgamento no juizado especial a telemar contestou o dano moral, dizendo que eu não o havia comprovado, pois não coloquei a certidão do serasa. Após a audiencia, fui ao serasa e providenciei a maldita certidão do serasa.Existe alguma possibilidade para juntada posterior deste documento, já que a telemar não comprou que não havia inscrito meu nome no serasa. Ressalto que na ação pedi a inversão do ônus da prova. Poderia ingressar com uma petição nos autos para juntar esta certidão alegando a inversão do ônus da prova e a hipossuficiência do consumidor?

Obrigado pela ajuda!

5 Respostas
Deusiana
Há 14 anos ·
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Nao, na verdade este onus lhe cabe e lhe e possivel. Nao ha hipossuficiencia, economica, tecnica ou qualquer outra que impedisse voce de produzir tal prova.

Os documentos devem ser juntados ate a AIJ, quando sao dado vistas a parte Re, para que sobre eles se manifeste.

O que pode fazer, e tentar com esta peticao, despachar com o Juiz sua juntada e intimacao da parte Re para que se manifeste, isto se ja nao tiver havido sentenca.

Voce esntrou sem advogado?

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Não houve sentença. Respondendo a sua pergunta se entrei sem advogado, eu sou advogado(envergonhado)! Entrando com esta petição, qual seria a fundamentação da juntada de documento? Obrigado.

Deusiana
Há 14 anos ·
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rsrssrs acontece

rsrsrs, desculpe, nao consigo parar

Na verdade, voce ou seu cliente (nao sei), deveria ter recebido o docuemento do SERASA ou SPC, mas se nao recebeu, deveria te-los inserido no polo passivo tambem.

Olha, nao sei se vai ter exito, mas como voce esta perdido mesmo, tente o seguinte:

Com efeito a parte Autora nao recebeu qualquer comunicado do SERASA ou SPC, entretanto, conforme certidao anexa, a Re incluiu seu nome do rol de maus pagadores, gerando macula ao seu nome.

Desta feita, para fins de aproveitamento dos atos processuais, mormente em se tratando de docuemnto novo, requer a sua juntada e intimacao da parte Re, em obediencia ao contraditorio, a fim que seja levado a efeito no julgamento da presente demanda.

Se nao colar, proponha acao contra o SERASA.

Thiago Ferrari Turra
Há 13 anos ·
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Não sei que fim deu aqui este caso.

Mas fica o alerta. Infelizmente, após a audiência de instrução e julgamento não cabe a juntada de novos documentos, em especial porque a contestação já foi ofertada nesta oportunidade (manifestação sobre a inicial e documentos do reclamante), acarretando preclusão da prova.

A ação deve ter sido julgada improcedente!

Thiago Ferrari Turra
Há 13 anos ·
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No rito sumaríssimo do JEC respondi.

E o Serasa é parte ilegítima, nesta ação e qualquer outra de inscrição indevida, só fez a inscrição por solicitação da Telemar (Oi S.A.).

Salvo na hipótese expecional do Serasa não haver notificada previamente, o prazo de 10 dias, ou ter mantido além do prazo legal. Erro administrativo interno deles.

No comum dos casos, o fornecedor é o responsável.

Fuiii

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Há 11 anos
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