Horário de Almoço e Férias
Olá, trabalho em uma indústria de alimentos à 6 anos e 9 meses, o horário de almoço são de 32 minutos, porém lá tem restaurante, mas pela lei na jornada de trabalho de 8 horas o horário de almoço mínimo é de 1 hora... Li um artigo, antigo de 2002 quando essa lei foi aprovada, que quando a empresa possui restaurante próprio o mínimo pode ser de 30 minutos, quando esta entra em acordo com a força sindical da categoria, gostaria de saber se isso ainda se procede hoje ou nunca procedeu?
Sobre as férias, ano passado tive 24 dias de férias por faltas injustificadas que tive, até onde sei está na lei também, porém, além de me descontarem os 6 dias de descanso, me descontaram novamente, em dinheiro, sendo que já descontaram as faltas quando eu faltei ou seja, paguei as 6 faltas injustificadas que tive 3 vezes, isso está correto?
Aguardo a resposta. Grata.
Mirian, boa tarde.
Sim, a empresa, desde que tenha restaurante no local e com a intermediação com sindicato dos Empregados pode formalizar um acordo com este e desde que estaja devidamente protocolada junto a Delegacia Regional do Trabalho, pode reduzir o horario para descanso e almoço em 30 minutos.
Sobre as férias, eu peguei 30 dias, e foram me descontado 6 dias desses 30, por faltas injustificadas, além de me retirarem os dias de férias, ainda descontaram esses 6 dias em dinheiro das minhas férias, entendeu?
Descontaram quando faltei, tiraram os 6 dias das férias, e ainda me descontaram em dinheiro esses 6 dias no pagamento das ferias.