Crimes contra a honra - Difamação - É crime imputar fato verdadeiro, sendo parte do fato?
Dúvidas sobre punibilidade, definição de fatos que atinjam a honra e como se deve avaliar a real intenção do suposto autor da conduta para determinar sua real intenção?
A difamação consiste em atribuir a alguém fato determinado ofensivo à sua reputação, não importando ser o fato verdadeiro ou falso. Assim, se “A” diz que “B” foi trabalhar embriagado semana passada, constitui crime de difamação. Entretanto excepcionalmente admitir se á a apresentação de exceção da verdade, quando o fato imputado for dirigido contra funcionário público, e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções. Ou seja... não sendo a pessoa atingida funcionário público, relatar um fato verdadeiro, ainda que a própria pessoa tenha presenciado ou participado do que relata, será sempre crime? É necessário que o fato ofensivo a honra seja tipificado como contravenção penal? Ou o que vale é se atinge ou não a pessoa, dependendo da visão desta?
Ex: um homossexual que teve relação sexual com uma pessoa tida como heterossexual leva ao conhecimento de terceiro esta relação. Supondo que seja verdade e que ambos sejam maiores e capazes, não há crime em manter relação sexual consentida, nem contravenção pelo fato se serem ambos do mesmo sexo. Portanto o fato imputado não é crime nem contravenção, mas sabemos que para homens que se apresentem como heterossexuais uma afirmação desta natureza é fortemente ofensiva a sua reputação. (Ex: O caso Ronaldo x Travecos - tanto houve dano a imagem que ele perdeu contratos devido a imagem ter sido abalada, mas não foi provado ser o fato verdadeiro). Sendo o fato comprovadamente verdadeiro, por exemplo, se a pessoa gravou isso em um vídeo, estará cometendo o crime de difamação ao levar ao conhecimento de terceiro um fato que aconteceu consigo mesmo e fazendo isso apenas com a intenção de relatar o acontecido?
Outro exemplo... uma pessoa está conversando com outras e comete uma gafe vergonhosa. Uma pessoa que participava da conversa gravou a situação, podendo provar, se necessário, ser o ocorrido verdadeiro e a gravação lícita pois era parte da conversa. Um belo dia aquele que cometeu a gafe se torna um ator famoso. E esse outro que gravou conta para outras pessoas que conhece a referida pessoa e ainda aproveita pra contar um "caso" engraçado que aconteceu entre eles, o que embora seja verdadeiro, expõe o outro ao ridículo e gera motivo paras pessoas fazerem chacota dele, que antes era uma pessoa "respeitável" e agora sempre que alguém o vê na rua, começa a rir sem falar nada.
Existe o dano a reputação, certo? Mas o fato relatado não constitui crime nem contravenção, a pessoa simplesmente cometeu uma gafe, ainda que vergonhosa. Aquele que participava da conversa não tem o direito de relatar o fato que presenciou e pode comprovar ser verdadeiro, pois gravou tudo, sob pena de incorrer no crime de difamação?
Outro exemplo... um grupo de amigos sai para "pegar mulher" e um deles acaba ficando com uma garota muito feia, o bastante pra ele se envergonhar depois e os amigos caçoarem dele. Se com a intenção de sacanear o amigo eles contarem pra outros amigos que não sabiam disso, estarão cometendo crime de difamação e poderiam ser condenados se o amigo ofendido resolvesse mover ação judicial contra eles por terem espalhado um fato vexatório não criminoso, embora verdadeiro?
Embora a intenção de difamar seja exigida, obviamente o réu dirá não ter tido essa intenção, mas tão somente objetivava relatar o acontecido. Mesmo assim, tendo a honra sido atingida, haverá crime de difamação e será punível nestes casos?
Ou seja... mesmo que seja verdade e a própria pessoa esteja contando a amigos um fato que aconteceu consigo mesmo e também com outros, sendo algo ofensivo a reputação e que não seja crime, não pode citar os nomes dos que lhe acompanhavam?
Sendo o fato definido como crime, a lei admite a exceção da verdade, ou seja, se a pessoa provar que o que diz é verdadeiro, haverá crime, mas não será punível. Mas o crime não seria difamação, e sim calúnia. Além do mais, ter conhecimento de um crime e silenciar pode ser prevaricação ou cumplicidade, dependendo do caso.
Mas enfim, minha dúvida é a respeito das situações definidas como difamação, que são fatos não criminosos, mas que atentem contra a honra de terceiro, não fazendo diferença ser verdade ou não.O direito de expressão da pessoa existe para "contar o caso" ou tutela-se a honra objetiva do outro que seria atingida pela conduta daquele que expõe o fato?
De fato, o que ocorreu com o Ronaldo fenomeno é verdadeiro e atingiu sua imagem e reputação. Quer dizer que ele poderia processar todos os meios de comunicaçào por difamação?
O que vale é a intenção de difamar pois o tipo do art. 139 do Código Penal exige a presença do dolo direto, porque não há calúnia ou difamação culposas.