Direito de indenização ou usocapião de onde moro há 30 anos
Bem em primeiro lugar agradeço pelo espaço a mim concedido aqui nessa pagina, o meu problema é o seguinte eu fui criado pelos os meus avós desde os primeiros meses de vida, e morro na chácara deles a mais de trinta anos, e com a permisão deles construi uma casa nos fundos do terreno, sempre fui zeloso pelos dois, e sempre fiz companhia a eles mesmo nos momentos mais difíceis e a três anos atrás perdi o meu pai avô que faleceu de câncer, e no ano passado a minha vô faleceu de doença coronária, eles eram mais do que meus pais, eles eram tudo pramim, a vontade deles era que eu ficasse no imovel, mais os meus tios e minha mãe legitima estão fazendo o inventário para vender o terreno, e dizem que eu não tenho direitos mesmo morando a tanto tempo, (moro eu e minha esposa somente no terreno) eu gostaria de saber se eu não tenho mesmo direitos perante a lei de parte da venda ou até mesmo de fazer usocapião por tempo de moradia no local, pois ainda morro aqui eu e minha esposa e não tenho para onde ir, o que eu posso fazer, por favor me ajudem por que eu estou preocupado com isso. a propósito muitos de meus vizinhos se propruzeram a me ajudar e serem testemunhas em um processo para ter meus direito, gostaria de saber se isso realmente vale alguma coisa e quais são as minhas chances de não sair de mãos abanando. obrigado pela atenção e espero urgentemente uma luz. rogério
Rogério
Infelizmente, vc. só tem direito a ser indenizado pelas benfeitorias que fez no imóvel. O seu caso é de COMODATO gratuito, ou seja, um empréstimo. Você terá direito sobre o imóvel, na parte que toca a sua mãe, por herança, mas somente quando ocorrer a sucessão.
Não há de se falar um ação de usucapião, pois a sua posse é oriunda de vínculo familiar. E agora, os legítimos herdeiros, estão requerendo a posse legítima.
Seus avós deveriam ter pensado nisso antes e poderiam ter feito uma doação a você, como não fizeram, o imóvel pertence aos herdeiros.