EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Tenho uma divida com uma instituição de ensino, eles me chamaram para uma negociaçao em uma corte arbitral, como não aceitei, eles me condenaram a pagar a divida e acionaram a justiça civil. Como devo proceder nesse caso? Obs. Nunca neguei a divida somente nao concordei com os valores cobrados pela Corte Arbitral.
Ola boa noite.
A sentença arbitral tem força executiva no Judiciario, ou seja, ela entra como titulo extra-judicial, nesse caso, vc sera citado para efetuar o pagamento no prazo de tres (03) dias, na pagando sera penhorado bens seus.
Acredito que tenha duas saida:
a 1a. Procurar a instutuição mais uma vez e tentar um acordo. Lembre-se no arcodo alguem pode perde...
q 2a. Antes da citação ingresse com a consignação, alegando que o valor devido e X e que a instituição nao esta querendo receber o valor.
Att.
Jose Mauricio
Bom dia,
Primeiramente você deveria ter ido para a audiencia na corte arbitral, pois provavelmente devia estar estipulado no contrato que qualquer problema que acontecesse seria resolvido nesta corte.
Depois que uma sentença arbitral é irrecorrível, salvo se ocorreu alguma ilegalidade.
Sentença Arbitral é um título executivo JUDICIAL (art. 475-N, IV do CPC), e é ececutada por cumprimento de sentença.
Você já foi citado para pagar a dívida? tome cuidado com a penhora
abraço