EXECUÇÃO DE SENTENÇA

Há 15 anos ·
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Tenho uma divida com uma instituição de ensino, eles me chamaram para uma negociaçao em uma corte arbitral, como não aceitei, eles me condenaram a pagar a divida e acionaram a justiça civil. Como devo proceder nesse caso? Obs. Nunca neguei a divida somente nao concordei com os valores cobrados pela Corte Arbitral.

2 Respostas
jose mauricio gouvea dos santos
Há 15 anos ·
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Ola boa noite.

A sentença arbitral tem força executiva no Judiciario, ou seja, ela entra como titulo extra-judicial, nesse caso, vc sera citado para efetuar o pagamento no prazo de tres (03) dias, na pagando sera penhorado bens seus.

Acredito que tenha duas saida:

a 1a. Procurar a instutuição mais uma vez e tentar um acordo. Lembre-se no arcodo alguem pode perde...

q 2a. Antes da citação ingresse com a consignação, alegando que o valor devido e X e que a instituição nao esta querendo receber o valor.

Att.

Jose Mauricio

Diego Ferraz
Há 15 anos ·
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Bom dia,

Primeiramente você deveria ter ido para a audiencia na corte arbitral, pois provavelmente devia estar estipulado no contrato que qualquer problema que acontecesse seria resolvido nesta corte.

Depois que uma sentença arbitral é irrecorrível, salvo se ocorreu alguma ilegalidade.

Sentença Arbitral é um título executivo JUDICIAL (art. 475-N, IV do CPC), e é ececutada por cumprimento de sentença.

Você já foi citado para pagar a dívida? tome cuidado com a penhora

abraço

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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