Previdência privada
) GENOVEVA, dona de casa, jamais contribuiu para o RGPS ou para qualquer outro Regime de Previdência, nem como facultativa. Ela possui renda decorrente de 4 (quatro) imóveis comerciais situados na Asa Sul, herança de seu falecido pai. O aluguel dos imóveis lhe garante uma renda mensal de R$20.000 (vinte mil reais). Ela vive em união homoafetiva com Ricarda, que é médica. Ao dirigir-se ao banco onde possui conta, ficou sabendo da existência de previdência complementar e, para sanar melhor as dúvidas que lhe surgiram, preferiu procurar teu escritório para indagar o seguinte: pode GENOVEVA vir a se filiar a alguma previdência privada, sem ser filiada ao RGPS, ou é condição essencial para aderir a um plano de previdência privado estar filiado e contribuindo para a previdência estatal, quer pelo RGPS ou por outro regime próprio de previdência? Pode ela incluir como beneficiária do plano privado Ricarda, sua companheira?