Alguém poderia me responder na íntegra?

Há 15 anos ·
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Sou viuva desde 1995, ano em que meu marido faleceu vítima de acidente de carro. Ele era militar da Marinha e tínhamos dois filhos, um faz 18 anos e o outro nasceu três meses depois do seu falecimento, mas o registrei sem problemas. Minha pergunta é o seguinte: Posso vir a ter uma nova união?, me sinto muito só, ainda sou nova e meus filhos hoje mais maduros ficam me perguntando se não vou refazer minha vida. Perco minha pensão se arrumar uma nova união?, ou vou ser limitada apenas a ficar namorando de vez em quando?, até mesmo por que não se enquadra no meu perfil; dedico a minha vida esses anos todos aos meu filhos e sinto uma necessidade hoje de dividir um pouco da minha vida com alguém. Dependo muito da minha pensão, e não poderia nem pensar em perdê-la, preciso criar meus filhos que são ainda dependentes do meu amparo financeiro. Alguém pode me responder esta pergunta?. Um grande abraço.

3 Respostas
Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Por favor me respondam, tenho esta dúvida e gostaria de esclarecê-la.

Adv Gilson Assunção Ajala
Advertido
Há 15 anos ·
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Prezada Sra. Patmello41,

Entendo que, de acordo com as regras que estão baseadas o benefício deixado pelo seu falecido esposo - militar das Forças Armadas falecido em 1995, PODERÁ vir a se casar ou mesmo ter uma união estável, SEM PERDER o direito à pensão militar.

Isto porque a legislação aplicável a sua situação particular prevê expressamente quais as ocasiões que deixará de ser beneficiária da pensão militar:

  • se tiver má conduta apurada em processo judicial, ou venha a ser destituída do pátrio poder, na conformidade do art. 395 do Codigo Civil Brasileiro;
  • se o beneficiário do sexo masculino, que atinja a maioridade, válido e capaz;
  • se renunciar expressamente;
  • se tenha sido condenado por crime de natureza dolosa, do qual resulte, a morte do contribuinte.

Ou seja, o casamento da viúva não se enquadra em nenhuma destas situações, podendo assim, a viúva beneficiária da pensão militar, vir a se casar novamente, SEM PERDER o referido benefício.

Não é por demais orientar que, qualquer informação referente ao seu benefício poderá ser prestada na seção de inativos e pensionistas, da unidade militar a qual se encontre vinculada - inclusive confirmando as informações expostas acima.

Atenciosamente,

Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Muito obrigado Doutor Gilson. É que são tantas informações, cada um diz o que quer e o que não quer. Mas muito válida a sua ajuda, fico muito agradecida, e irei, com certeza procurar o SIPM para tirar mais esclarecimentos. Abraços!

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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