Alguém poderia me responder na íntegra?
Sou viuva desde 1995, ano em que meu marido faleceu vítima de acidente de carro. Ele era militar da Marinha e tínhamos dois filhos, um faz 18 anos e o outro nasceu três meses depois do seu falecimento, mas o registrei sem problemas. Minha pergunta é o seguinte: Posso vir a ter uma nova união?, me sinto muito só, ainda sou nova e meus filhos hoje mais maduros ficam me perguntando se não vou refazer minha vida. Perco minha pensão se arrumar uma nova união?, ou vou ser limitada apenas a ficar namorando de vez em quando?, até mesmo por que não se enquadra no meu perfil; dedico a minha vida esses anos todos aos meu filhos e sinto uma necessidade hoje de dividir um pouco da minha vida com alguém. Dependo muito da minha pensão, e não poderia nem pensar em perdê-la, preciso criar meus filhos que são ainda dependentes do meu amparo financeiro. Alguém pode me responder esta pergunta?. Um grande abraço.
Prezada Sra. Patmello41,
Entendo que, de acordo com as regras que estão baseadas o benefício deixado pelo seu falecido esposo - militar das Forças Armadas falecido em 1995, PODERÁ vir a se casar ou mesmo ter uma união estável, SEM PERDER o direito à pensão militar.
Isto porque a legislação aplicável a sua situação particular prevê expressamente quais as ocasiões que deixará de ser beneficiária da pensão militar:
- se tiver má conduta apurada em processo judicial, ou venha a ser destituída do pátrio poder, na conformidade do art. 395 do Codigo Civil Brasileiro;
- se o beneficiário do sexo masculino, que atinja a maioridade, válido e capaz;
- se renunciar expressamente;
- se tenha sido condenado por crime de natureza dolosa, do qual resulte, a morte do contribuinte.
Ou seja, o casamento da viúva não se enquadra em nenhuma destas situações, podendo assim, a viúva beneficiária da pensão militar, vir a se casar novamente, SEM PERDER o referido benefício.
Não é por demais orientar que, qualquer informação referente ao seu benefício poderá ser prestada na seção de inativos e pensionistas, da unidade militar a qual se encontre vinculada - inclusive confirmando as informações expostas acima.
Atenciosamente,
Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])