Citação de pessoa jurídica já encerrada.
Para cumprimento de Carta Precatória que se determina a citação de pessoa jurídica para responder aos termos de uma ação monitória, constatei que a empresa já foi encerrada (pelo menos de fato). Pergunto: É possível a citação na pessoa dos ex-proprietários da empresa?
Sim. Devera ser pedida a citacao da empresa na pessoa dos socios, que devera ser feita apos ter o oficial de justica certificado nao ser possivel localizar a empresa. se nao localizados, apesar de haver divergencias a respeito, podera ser requerida a citacao por edital para resgurdar direitos dos exequentes. Consulte sempre os acordaos dos tribunais a respeito do assunto que tiver duvidas.
Prezado Willian
Como Oficial de Justiça, cumpra somente o que o juiz determinou, ou seja, a citação da pessoa jurídica. Ao chegar no local e ver que a empresa não existe mais, certifique e devolva ao juiz. Caberá ao autor tomar as providência(pedir ofício a JUCESP, por exemplo) para que a citação se consume. Não vá citar o dono da empresa sem o juiz ter mandado, visto que a pessoa jurídica é uma e os seus sócios são pessoas naturais.