Cooperativas, participação em Licitação
Recentemente a CODESA Cia Docas do Espírito Santo inabilitou Cooperativas em Licitação de Tomada de Preços para Transporte de Pessoal mesmo havendo a emissão de CRC pela CODESA para os itens de cadastro no Edital.
No parecer da Assesoria Jurídica da CODESA foi argumentado, principalmente, que a participação de Cooperativas em Licitação fere o Princípio Constitucional da Igualdade, uma vez que as Cooperativas tem menor encargo.
Qual a opinião dos Srs.? O CRC tem validade ou não para habilitar? Como fica o Direito das Cooperativas quanto a possibilidade de licitar e contratar com Órgâos Públicos? Se há hipótese de menor custo de contrato, não seria interesse da Administração perseguir a melhor e mais vantajosa proposta?
Gilsimar Luiz Nossa