Excesso de CDA em execução.

Há 15 anos ·
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Estou com um problema. Quando em um processo de execução fiscal trata de 4 CDA´s distintas dentro do mesmo processo de execução, esse processo é válido ? Ele não fere o artigo 202 do CTN?

Grato desde já.

12 Respostas
Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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??

ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA
Há 15 anos ·
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É preciso saber se existe só o excesso...ou se as CDA'S são legítimas e se realmente equivalem a dívida que estão cobrando.Nos embargos estes excessos, se não convincentes, são motivos de nulidade...Os bens arrolados como penhora ou a garantia são somente no valor exigível da dívida.O processo administrativo origina os débitos se dívida fiscal fôr...

Abraços,

([email protected]).

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Obrigado Orlando.

Como eu consigo uma Jurisprudência para fundamentar melhor a situação.

Obrigado!

Miles Edgeworth
Advertido
Há 15 anos ·
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Eu não vejo excesso na execução pelo simples número de CDA(s) que instruem o processo. No caso a fazenda pública possui 5 anos para ingressar com o processo de execução sob pena de prescrição, correto? Então, considerando o ano de 2011 como marco, nada impediria que a fazenda executasse, por exemplo, os anos de 2006 à 2010, gerando uma CDA para cada ano.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Correto. O problema é um único processo de execução constar 4 CDA´s de diferentes assuntos, de diferentes casos, e isto de certa forma acaba por cercear meu direito de defesa....

Vagner Silva Oliveira
Há 15 anos ·
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É uma boa pratica utilizar um agrupamento de CDAs de um mesmo fim do mesmo sujeito passivo, afim de diminuir o nº de execuções distribuidas. O cartório de Execuções Fiscais da Comarca agradece. Agora, quanto a Dívidas Ativas de diferentes assuntos. Ex: IPTU do imóvel, ISS Mensal(automono) e Auto de Infração do mesmo sujeito passivo pode muito bem ser Executadas em uma mesma Ação, desde que todas elas gozem de Certeza, liquidez e exigibilidade.

eldo luis andrade
Há 15 anos ·
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Nada no art. 202 do CTN leva a conclusão de que não pode haver um processo de execução com mais de um CDA. Até pelo fato de o artigo não tratar de execução fiscal e sim de certidão de dívida ativa que é um título executivo extrajudicial. Não entendi também o cerceamento de defesa?

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Grato a todos!

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Só para constar... achei uma saída interessante: Pedir o "desmembramento" das CDA´s da execução, para que cada CDA possa ser julgada distintamente.

Abs.

eldo luis andrade
Há 15 anos ·
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No mesmo processo de execução ou em processos de execução diferentes?

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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No mesmo processo de execução

eldo luis andrade
Há 15 anos ·
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Aí pode ser. Em processos de execução distintos estaria dificultada a defesa. O contrário do que se quer.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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