Excesso de CDA em execução.
Estou com um problema. Quando em um processo de execução fiscal trata de 4 CDA´s distintas dentro do mesmo processo de execução, esse processo é válido ? Ele não fere o artigo 202 do CTN?
Grato desde já.
É preciso saber se existe só o excesso...ou se as CDA'S são legítimas e se realmente equivalem a dívida que estão cobrando.Nos embargos estes excessos, se não convincentes, são motivos de nulidade...Os bens arrolados como penhora ou a garantia são somente no valor exigível da dívida.O processo administrativo origina os débitos se dívida fiscal fôr...
Abraços,
Eu não vejo excesso na execução pelo simples número de CDA(s) que instruem o processo. No caso a fazenda pública possui 5 anos para ingressar com o processo de execução sob pena de prescrição, correto? Então, considerando o ano de 2011 como marco, nada impediria que a fazenda executasse, por exemplo, os anos de 2006 à 2010, gerando uma CDA para cada ano.
É uma boa pratica utilizar um agrupamento de CDAs de um mesmo fim do mesmo sujeito passivo, afim de diminuir o nº de execuções distribuidas. O cartório de Execuções Fiscais da Comarca agradece. Agora, quanto a Dívidas Ativas de diferentes assuntos. Ex: IPTU do imóvel, ISS Mensal(automono) e Auto de Infração do mesmo sujeito passivo pode muito bem ser Executadas em uma mesma Ação, desde que todas elas gozem de Certeza, liquidez e exigibilidade.