Escritura de Cessão de Direitos Hereditários
Pessoal,
Gostaria de solicitar a ajuda dos nobres colegas para esclarecer uma dúvida. Uma pessoa tem em mãos uma escritura de cessão de direitos hereditários, porém, não consta nenhuma matrícula deste imóvel (Acho que não tem matrícula), gostaria de saber se tenho que entrar direito com o usucapião, apresentando esta escritura?Se alguém tive rum modelo de usucapião nestes termos fico agradecido e peço que envie para [email protected]. Obrigada
Olá Marisa. A cessão de direitos hereditários, por escritura pública, é válida se representar todo patrimônio do autor da herança, não serve para bem singular. Sua finalidade é a de habilitar o cessionário a promover o inventário. Asssim, penso, que vc deve iniciar pelo processo de inventário, em que pese a ausência da matrícula do CRI.
Abraços Paulo [email protected]