direitos conjugais
convivo com uma pessoa há anos tratei de botar tudo em meu nome, os filhos desta pessoa tem direitos sobre as coisa que eu coloquei em meu nome
Se os bens foram adquiridos enquanto estava com ela, sim. isso pq ela tinha direito a metade desses bens por viver com vc em uniao estavel, e pouco importa se estao no seu nome. Como ela morreu, se os filhos dela sao herdeiros dessa metade e se exigirem e provarem q viviam juntos vc tera q dar a eles a metade. Apenas nos bens adquiridos depois q viviam juntos.
Saudações, minha mãe e meu pai se separaram por mais de 20 anos portanto não entraram na justiça por meio legal e no papel continuaram casados com comunhão de bens ele faleceu a mais de 15 anos e deixou um terreno de herança no meio rural ,não conseguimos tomar posse dele sendo que temos o documento de registro de 1944 de quando o pai de meu pai doou para ele. pergunta depois de tantos anos o que fazer para vendermos esse terreno não moramos onde ele está situado a quem devemos procurar para resolver e se temos direito a ele realmente visto que meu pai não teve outra familia ?
Eu fichei no ano de 2004 com carteira assinada com salário de 800,00 reais continuo com carteira assinada mas não consigo saber se tenho direito ao PIS ,tenho o número do PIS e se não tenho direito ao pagamento e o juros tenho a caixa só me diz que não tenho PIS mas não me informa por que gostaria de uma orientação. Obrigada.
Sandra
A separação de fatos extingue os direitos legais dos cônjuges um sobre o outro, assim como os deveres. Isso porque a Separação de fato, é reconhecida pela Justiça e pela sociedade, assim sendo, somente os filhos tem direitos no terreno do seu pai. Pra poder mexer neste terreno, vcs terão que abriri inventário do seu pai, colocar que ele era separado de fato, e os herdeiros são os filhos. Assim, encerrando este processo, vcs poderão vender o terreno e dividir o valor com os filhos dele. Referente À pensão, sua mãe não tem direitos. Referente a duvida Trabalhista, sugiro que coloque sua dúvida no Tópico de Direito do Trabalho. Abraço**