Usofruto - direito a aluguél

Há 20 anos ·
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Minha mãe, hoje com 90 anos, portadora da doença de Alzmeimer, desde junho/2001 transferiu a sua residência ao meu irmão em 1975 pela modalidade usofruto. Ele depois de saber da doença (Mal de Alzmeimer} em dez/2001, expulsou-a da sua residencia em abril´2002. Desde essa época acolhi m inha mãe e administro pessoalmente sua doença e a parte financeira dela. Esse meu irmão nunca pagou qualquer indenização(aluguel) durente esses mais de 30 anos e nem depois de sua expulsão de sua própria casa ! Nesses ultimos 4 anos, aluguei um apartamento em seu nome (2 anos) e hoje reservo 1/3 de minha residencia para administrar sua doença ainda com 3 cuidadoras (enfermeira e 2 damas de conpanhia( . Pergunto é por direito ela ter uma indenização (aluguel)nos 30 anos e ainda nos 4 últimos anos sob meus cuidados?

2 Respostas
Ricardo
Advertido
Há 20 anos ·
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Amigo sua pergunta esta um pouco confusa, tentarei interpretar, se sua mãe passou o imóvel que era dela para o nome do seu irmão, o imóvel por Lei é deve, porem ele só pode exercer este dominio depois de sua morte, assim nem se quer ele podia expulsa-la da casa, pois a casa como dito e para uso e frutos ou seja, ela pode usar como queira e pode receber os frutos (aluguel), assim seu irmão não podia expulsa-la, pelo crontrário ela e quem podia expulsa-lo, pois embora este fosse o proprietário é ela quem detinha o usufruto, pela clausula na propria certidão de registro de imovel, assim alguns pontos a esclarecer, primeiro porque esperaram tanto 30 anos, segundo em sendo filho este pode e deve pagar pensão a mãe se esta demonstra que precisa, e não apenas um único filho, mas a todos que devem ou melhor tem o dever de ajudar, segundo suas posses, terceiro vc pode entrar com uma ação cobrando os algueres, mas há que se observar as prescrições visto o lapso de 30 anos, mas existe sim esta possibilidade, pois ela tem direito ao fruto, agora precisa ver se ela não abriu mão deste direito, tem outra coisa a analisar sua mae esta interditada ou não, esta lúcida? primeiro ha que se analisar estas questões, para ver quem vai dar entrada nesta ação se ela ou vc como representante dela.

É cabivel

Ação de alimentos. Ação de cobrança de alugueres. Ação de reitegração de posse.

Carlos Alvarenga
Há 17 anos ·
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Olá,.. minha sogra tem duas filhas e uma casa que ela diz ser usufruto(a mãe dela disse) , mais eu não tenho certeza sobre isso.. essa casa caiu barreira e foi embargada pela defesa Civil (tambem não vi nehum doc) sendo que ficou 7 anos abandonada.. agora eu estou querendo, sendo esposo de sua filha construir e morar na casa e gostaria de saber quais os passos legais para que isso ocorra.?

Grato

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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