Olá, preciso de uma orientação. Bom, eu trabalhava com a CTPS assinada ha 2 anos e fui demitido sem justa causa. Já recebi o FGTS. E gostaria de dar entrada no Seguro desemprego(estou com todos os documentos). Porém, sou microempreendedor, só no papel pois, não tenho rendimentos com essa atividade. Fui orientado a dar baixa ou ir a junta comercial e comunicar a paralisação temporária de atividades- Vou viajar para outro estado(nesse caso eu continuo a contribuir com o inss? ). Bom, eu posso fazer isso, quais passos devo dar para conseguir receber o seguro desemprego uma vez que não estou tendo rendimentos como MEI e vou viajar para outro estado devido a um curso? Por favor me de uma luz. Pois, o seguro iria me ajudar a me manter durante o curso.Obrigado desde já.

Respostas

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    Wellton Dias Sexta, 30 de setembro de 2011, 11h24min

    Bom dia caro Anderson!

    Seguro desemprego é somente para quem não possui nenhuma atividade, e a questão de você ter uma empresa registrada em seu nome, estando ela com ou sem atividade não importa, pois comprova que tem uma atividade.

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    Dorival Junior Sábado, 08 de setembro de 2012, 8h39min

    Queria saber se vc conseguiu receber o beneficio?

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    Bruna FL Quarta, 14 de novembro de 2012, 12h23min

    Boa tarde!

    Gostaria de tirar uma dúvida. Eu já fiz toda a tramitação de baixa do meu MEI e estou com a situação cadastral SUSPENSA, e correndo contra o tempo para conseguir baixar a tempo, e dar entrada no auxílio antes de completar os 120 dias. Será que eu consigo receber meu auxílio desemprego com a situação SUSPENSA?

    Desde já agradeço.

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    Henrique Passos Segunda, 18 de fevereiro de 2013, 15h53min

    Conseguiu alguma coisa cara?
    Tive a mesma surpresa ao dar entrada no meu...


    Abraço.

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    Renato Rocha Quinta, 07 de março de 2013, 21h03min

    Anderson,

    Voce TEM DIREITO SIM e NAO EH NECESSARIO DAR BAIXA !!! A lei eh CLARA COMO AGUA, mas como vivemos em um Pais de interpretacoes DIVERSAS...

    Esta na LEI:
    "V - nao possuir renda propria de qualquer natureza suficiente a sua manutencao e de sua famila."

    Ao contrario do que o cidadao escreve, RENDA e diferente de ATIVIDADE.
    "...pois comprova que tem uma atividade."

    Ter uma empresa aberta, nao significa que voce POSSUA RENDA, pois renda significa REMUNERACAO FINANCEIRA; Voce pode ser MEI mas nao emite NF, portando NAO POSSUE RENDA.

    Os tramites funcionam da seguinte forma:

    1º entre com o pedido de seguro;

    2º nao trabalhe como CLT ou Emita NF com MEI;

    3º Voce tera o SEGURO DESEMPREGO NEGADO pelo MTE, sendo notificado com um extrato, quando for SACAR nos terminais da CEF com o seu Cartao do CIDADAO;

    4º procure o MTE e retire uma SENHA AGENDADA;

    5º compareca no dia do agendamento levando TODOS OS DOCUMENTOS referente ao seu ultimo emprego;

    6º tudo sera conferido e RE-conferido pelo analista do MTE, solicite um RECURSO (sera solicitado fotocopias de tudo);

    7º continue tentando sacar o beneficio (isto sera orientado pelo proprio analista);

    8º retorne apos 30 ou 60 dias ao MTE para receber a resposta do recurso (com senha AGENDADA);

    9º se NEGADO, entre com MS (mandato de seguranca) ate 120 dias apos a entrada do recurso. Pois trata-se de DIREITO ADQUIRIDO e em nenhum momento ou artigo da LEI (DO SEGURO DESEMPREGO) esta claro que o TRABALHOR que possua PJ esta IMPEDIDO DE RECEBER O BENEFICIO;

    10º SE ALGUEM LHE DISSER O CONTRARIO, MANDE UM ENORME VTNC !!! Quem tem que decidir sao os "Guardioes da Lei" e nao eu, contadores ou advogados; E se um "Guardiao da Lei" lhe negar em 1ª, SIGA COM RECURSOS ATE A INSTANCIA SUPERIOR;

    11º informe-se se cabe acao por DANO MORAL contra o ESTADO (no caso MTE) por negar-lhe um beneficio que esta na LEI. Se couber, NAO EXITE - FACA !!!

    Estou seguindo estes tramites e posteriormente escreverei os resultados (Mas nao espere perder os prazos, ou voce perdera o direito)

    ps. Se vc for contratado em regime CLT ou PJ (emitindo NF) vc apenas tera direito ao periodo retroativo entre a previsao de recebimento da 1ª parcela (do seguro desemprego) ate o periodo de reestabelecimento de sua renda.
    Nao sei como voce podera agir para obter orientacao estando em outras cidades, mas em S.Paulo, dirija-se ao TRT (B.Funda), ao LADO DO PROTOCOLO, procure o MPT (Ministerio Publico do Trabalho) e solicite orientacao GRATUITA AOS MESMOS. Se puder entrar com MS (Mandado de Seguranca) atraves deles, faca-o; se negativo, procure um advogado civil - voce nao podera utilizar-se do JEC para "processos contra o Estado";

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    Camila Cides Quarta, 20 de março de 2013, 15h35min

    Boa Tarde Renato

    O meu caso é parecido com o Anderson, abri um empresa MEI em Janeiro e dei entrada no seguro desemprego em Fevereiro, porém não sabia que se pagasse a guia de INSS, que é emitida assim que abre a empresa, o seguro desemprego era bloqueado, mas só paguei um boleto, então dei baixa na empresa, cm isso eles liberam meu seguro desemprego, ainda não paguei nenhuma parcela, o que eu devo fazer?

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    Renato Rocha Sexta, 26 de abril de 2013, 3h12min

    Ola Camila, situacao complicada a sua, pois neste caso vc saiu da condicao de CLTista e comecou a exercer uma atividade; neste caso pode ser, digo pode ser que vc se desenquadre da situacao e tenha o beneficio negado. Como escrevi anteriormente, nao sou eu quem "guarda" as leis, porem ate onde li relatos, alguns receberam somete a 1ª ou 2ª parcela e tiveram o beneficio negado.
    Porem vá atras de orientacao, seja na OAB, DPE, DPE... se for um direito seu, faca-o valer.

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    Renato Rocha Sexta, 26 de abril de 2013, 3h39min

    Prezados,

    Segue abaixo algumas atualizacoes sobre os tramites.

    Breve relato:
    Fui ate a DPU/S.Paulo (Defensoria Publica da Uniao) pois onde pesquisei na internet, nao poderia fazer uso da DPE (Defensoria Publica Estadual) ao solicitar senha para atendimento, fui informato que nao havia DEFENSOR PUBLICO TRABALHISTA atuando, ou seja, nao havia defensor para atender reclamacoes trabalhistas concursado; entao fui encaminhado ao Forum Ruy Barbosa (TRT/SP) - B.Funda.

    Chegando no TRT, fui prontamente atendido mediante a senha junto a triagem, onde o FP ouviu o breve relato e compreendeu que eu nao queria, nao procurava assistencia juridica trabalhista para processo contra meu ex-empregador e sim contra o Estado (neste caso a UNIAO). Entao o mesmo encaminhou-me (orientou-me) ate o JEF-3ª Regiao (Juizado Especial Federal) Civil, onde poderia entrar com acao contra o MTE (Ministerio do Trabalho e Emprego) - (enderecos: http://j.mp/ZybXPs)

    JEF-3ª Regiao / S.Paulo-SP | http://goo.gl/maps/O5IaB | Atendimento: 9h-14h

    A FP que efetuou a triagem, escutou o caso e orientou-me como proceder, informando quais documentos apresentar e como proceder, inclusive na solicitacao de Dano Moral.

    Portanto, para processos contra o MTE vc deve procurar o JEF da sua regiao e nao a DPU ou TRT.

    Na proxima resposta, irei colocar link sendo um para o PDF do formulario para inicial da acao e link para um eForm-PDF (o mesmo formulario, porem bastara preencher eletronicamente e imprimir), como tambem a relacao de documentos necessarios e a correta forma de preencimento do tal formulario, como tambem instrucoes para o DANO MORAL na mesma acao (caso couber).

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    Renato Rocha Sexta, 26 de abril de 2013, 5h36min

    (ADENDO) Ordem cronologica:

    Vamos a ordem cronologica que desencadeou os fatos. Trabalhei 20 meses como CLTista e mantive o pagamento das DAS em minha Conta-Salario, com o intuito de manter a empresa aberta, pois comumente muitos devem saber (ou talvez nao), eh pratica na area de informatica/ti contratar em regime PJ por 3 meses ante de uma contratacao CLTista e visando uma futura recolocacao, isto poderia ocorrer; O segundo intuido foi ter uma ferramenta protecionista contra os encalcos dos caloteiros, onde ate tinha conhecimento PF nao pretesta PJ e se por ventura prestar servico ou vender algum bem para uma PJ que venha ter dificuldades em receber, os entraves tornar-se-iam bem mais dificeis;

    Uma vez desligado do emprego-formal em questao, dei entrada no Seguro desemprego, e quando fui receber, deparei-me com a imagem | http://j.mp/YY2sV9 |

    Nao satisfeito com a negativa, procurei orientacao de um escritorio de Adv.Trabalhista de amigos de longa data, e fui orientado a procurar o MTE o que foi feito prontamente segundo o relato da 1ª resposta minha.

    Seguido os procedimentos da 1ª resposta e com nova negativa solicitei uma consulta a um Adv.Civel ja no intuito de processar o MTE e deparei-me com outra negativa conforme imagem | http://j.mp/ZSq9xk |

    Novamente insatisfeito com esta resposta FRIA e NAO FUNDAMENTADA, consultei a Lei do Seguro Desemprego | http://j.mp/YY3Kzf | e minha companheira consultou uma das Adv. do Escritorio onde a mesma trabalha e a resposta fui a que eu pressupunha: "A lei nao venda, em lugar algum esta escrito que o trabalhado que possua CNPJ e trabalhe como CLT para outrem tem o seu benefico negado; Se nao esta explicito, tambem nao esta implicito. Ele tem o direito ao beneficio sim!"

    Entao, apartir do pequeno conhecimento que possuo sobre direito, que eh pifio, em envestigativa na internet, deparei-me com as situacoes: Uma MULHER, que eh MEI, trabalha como MEI exercendo a atividade e engravida, a mesma pode solicitar o AUXILIO MATERNIDADE.
    O pescador que e MEI e nao pode exercer a profissao na epoca do DEFESO, pode solicitar o SEGURO-DESEMPREGO.

    Entao logo questionei: "MAS QUE POR!@#$% EH ESTA ? ONDE ESTA A ISONOMIA DA TRATATIVA ? OS DIREITOS NAO SAO IGUAIS A TODOS ? PORQUE EU QUE TRABALHEI 20 MESES COMO CLT, RECOLHI ENCARGOS NO FONTE E RECOLHI ENCARGOS E IMPOSTOS COMO MEI NAO TENHO O DIREITO ?" - Partindo desde principio REBELEI-ME com o "sistema" e resolvi incendiar a caixa d'agua - Novamente liguei para os Adv.Trabalhistas e os mesmo orientaram-me a procurar Defensoria Publica, uma vez que nao houve interesse por parte do(a) Adv.Civel conforme links acima.

    Tambem fui orientado pelo mesmo Adv.Trabalhista, que eu deveria efetuar a declaracao PJ do MEI (como nao emiti NF) declarando como R$0,01 os rendimentos E efetuar a declaracao PF inserindo alem da fonta pagadora (principal) a empresa onde trabalhei como CLTista, uma segunda fonte de renda (secundaria) sendo esta a PJ/MEI com rendimento de R$0,01.

    Portanto, se vc NAO DECLAROU POR ESTA ISENTO, FACA-O. O prazo termina em 30.Abr para PF e 31.Mai para PJ(MEI).

    Ate a prox. resposta.
    PS. Peco desculpa por este ADENDO - as proximas resposta serao referentes a INICIAL da Acao.

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    Renato Rocha Quinta, 13 de junho de 2013, 16h00min

    Prezados,

    Sei que estou devendo atualizacao desta discussao, porem vamos a alguns esclarescimentos:

    O Topico criado, refere-se ao "SOU M.E.I NAO POSSUO RENDIMENTOS COMO TAL E TRABALHEI COMO CLTista (por um periodo que me faz jus ao beneficio e direito adquirido)" qualquer divergencia desta ideia dever-se-a ser tratada em outro topico.

    Se vc trabalha/ou como CLTista e possue uma ou dez empresas em seu nome, se a mesma tem ou nao renda (nao cabe no caso) e se vc NAO FAZ RETIRADAS DE PROLABORE, entao vc NAO TEM RENDA (como empresario), portando VC TEM DIREITO AO SEGURO DESEMPREGO.

    A Lei (pegue o link no topico acima) diz claramente no ARTIGO 3º, Paragrafo 5º: "nao possuir renda propria de qualquer natureza suficiente a sua manutencao e de sua famila" a mesma NAO DIZ SOBRE ATIVIDADE (como o Welliton escreveu), nao diz sobre POSSUIR CNPJ (como escreveu a Advogada que consultei).

    O DIREITO trata de FATOS e nao de PRESUNCAO.

    Porem como existe uma frase muito dita no direito: "PROCESSAR O GOVERNO EH FOD#@ !!!" / Se fosse para processar uma empresa, teriam filas de Advºs para pegar a causa, como o REU eh governo, dificilmente encontrara, pois é lento, demorado, oneroso, etc, etc, etc.

    Estou efetuando pesquisas de acórdão, sumulas, ordinarias, monocraticas e etc na JUSTICA FEDERAL, pois encontrei VARIAS ACOES iguais (mesmo texto) por parte do MTE com agravo tentando DESQUALIFICAR A FEDERAL (Justica) em tratar deste tema, tentado jogar para a TRABALHISTA.

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    Adilson Luz Segunda, 17 de junho de 2013, 1h05min

    Boa Noite !!!
    Pessoal alguém poderia me ajudar o mais rápido possível.

    Dei entrada no meu seguro desemprego e estou prestes a receber a primeira parcela, porem eu abri um micro empreendimento (MEI) devido a isso eu perco meu beneficio, mesmo começa agora e não emitindo nota fiscal ????

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    Osvaldo Toledo Sexta, 21 de junho de 2013, 13h41min

    Renato Rocha, saí da empresa que trabalhei por quase 3 anos em 11/12/2013. Logo surgiu a oportunidade de trabalhar como representante comercial na venda de consórcios e tive que me cadastrar como MEI em 13/12/2013, o que cancelou minhas parcelas de seguro desemprego. Foi por total desconhecimento da suspensão do benefício neste caso e na certeza de bons negócios que me cadastrei como MEI. Infelizmente, não efetuei nenhuma venda ou melhor dizendo, não obtive nenhuma renda neste período.
    Ouvi dizer que posso recorrer das parcelas não recebidas. Só consegui emprego há um mês e durante este período passei por maus pedaços em virtude da suspensão do benefício. Poderia por gentileza me orientar de como devo proceder? Estou com muitas dívidas acumuladas neste período de desemprego.
    Grato.

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    Osvaldo Toledo Sexta, 21 de junho de 2013, 13h55min

    Saí da empresa que trabalhei por quase 3 anos em 11/12/2013. Logo surgiu a oportunidade de trabalhar como representante comercial na venda de consórcios e tive que me cadastrar como MEI em 13/12/2013, o que cancelou minhas parcelas de seguro desemprego. Foi por total desconhecimento da suspensão do benefício neste caso e na certeza de bons negócios que me cadastrei como MEI. Infelizmente, não efetuei nenhuma venda ou melhor dizendo, não obtive nenhuma renda neste período.
    Ouvi dizer que posso recorrer das parcelas não recebidas. Só consegui emprego há um mês e durante este período passei por maus pedaços em virtude da suspensão do benefício. Poderia por gentileza me orientar de como devo proceder? Estou com muitas dívidas acumuladas neste período de desemprego.
    Grato.

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    Osvaldo Lopes Sexta, 28 de junho de 2013, 18h15min

    Eu dei entrada no Seguro Desemprego em Maio. No dia 10/06 eu Abri o MEI. No dia 19/06 eu recebi a minha primeira parcela. Seu eu não pagar o DAS (INSS) e dar baixa na empresa eu tenho chances de receber a segunda parcela?

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    Marcelinho mz Sábado, 13 de julho de 2013, 10h19min

    Trabalhei até mês de maio em uma empresa por mais de 2 anos e a mais de 2 anos era mei,mas não tinha rendimentos e fechei o mei no mês de julho no mesmo mês dei entrada no seguro desemprego e tive o mesmo negado,mas se não tenho renda porque o seguro foi negado.

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    Ivan... Sábado, 13 de julho de 2013, 11h11min

    Infelizmente o Brasil não se desenvolve mais do que vemos pq a maioria da população brasileira é assim, não querem perder de jeito nenhum uma "boquinha".

    O beneficiário de seguro desemprego que se formalizar como MEI não será mais considerado como desempregado e não mais fará jus ao seguro desemprego. É simples assim.

    Não tem "jeitinho"~pessoal lê a lei seca, já se acham os juiristas e começam a inventar teses.

    Se aplicassem essa imaginação nos empreendimentos não estariam discutindo sobre se teriam direito ou não à merreca que o Estado dá.

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    Renato Rocha Segunda, 12 de agosto de 2013, 0h02min

    Marcelinho mz - Isto chama-se PERCEPCAO DE RENDA. Devera seguir os tramites escrito acima e mesmo que nao se resolva, dever-se-a entrar com acao judicial contra o MTE no JEF.

    Existe uma forma de resolver atraves de "vias administrativas" no MTE ou INSS, segundo conversa informal com um supervisor da DPU/SP, porem nao sei quais sao.

    Estou finalizando a "Peça" (Inicial) no qual entrarei SEM ADVOGADO no JEF/SP - uma vez que nao encontrei algum disposto para com a causa. Se encontrar, talvez o mesmo queira algum percentual sobre o beneficio e sobre o dano, outro talvez cobre pela causa, acordos dependem de negociacao entre as partes.

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    Agora esta recebendo o seguro e abriu empresa (EI, MEI, ME, EPP e etc) perde o beneficio e nao ha acao judicial para tal.

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    Renato Rocha Segunda, 12 de agosto de 2013, 0h43min

    Conforme prometido a alguns, segue links

    pdf do formulario de acao judicial sem advogado atraves do jef
    http://cl.ly/351E3t3K3f23/download/JEF.pdf

    pdf eformulario de acao judicial sem advogado atraves do jef
    http://cl.ly/000z0W2n2I3p/download/JEF_eFORM.pdf

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    Soares2013 Segunda, 19 de agosto de 2013, 14h20min

    Boa tarde!
    Estou na mesma situação que muito de vcs. Fui demitida sem justa causa e por ter um MEI em meu CPF meu seguro foi indeferido. O fato é que o MEI estava tbm inoperante, paguei todas as taxas para dar baixa no CNPJ, mas isso tudo foi feito depois da demissão. O ministério público entendeu q eu tinha outra renda.
    Já segui todas as instruçoes passadas aqui no forum, o que me resta agora é fazer o Mandado de Segurança. Gostaria de saber se algum de vcs fizeram o Mandado e se poderia me enviar por favor o modelo.
    Também gostaria de saber se vcs conseguiram receber o seguro? Valeu a pena o esforço, porque realmente mexer com o governo não é fácil.
    Sucesso para todos nós.

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    Soares2013 Segunda, 19 de agosto de 2013, 14h24min

    Oi Oswaldo tudo bem?
    Estou na mesa situação que vc, mas eu já dei baixa no meu MEI, vc conseguiu receber seu Seguro Desemprego?

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