MEI SEM RENDIMENTOS X SEGURO DESEMPREGO
Olá, preciso de uma orientação. Bom, eu trabalhava com a CTPS assinada ha 2 anos e fui demitido sem justa causa. Já recebi o FGTS. E gostaria de dar entrada no Seguro desemprego(estou com todos os documentos). Porém, sou microempreendedor, só no papel pois, não tenho rendimentos com essa atividade. Fui orientado a dar baixa ou ir a junta comercial e comunicar a paralisação temporária de atividades- Vou viajar para outro estado(nesse caso eu continuo a contribuir com o inss? ). Bom, eu posso fazer isso, quais passos devo dar para conseguir receber o seguro desemprego uma vez que não estou tendo rendimentos como MEI e vou viajar para outro estado devido a um curso? Por favor me de uma luz. Pois, o seguro iria me ajudar a me manter durante o curso.Obrigado desde já.
Olá Renato, você tem um modelo do mandato de segurança? Fechei o meu MEI pq não estava dando lucro, mas só dei baixa nele depois q fui dispensada sem justa causa e acabei perdendo o seguro, mas nunca emiti nf com o meu CNPJ pq não deu certo a empresa! Na sua opinião consigo receber o seguro? Já fiz todos os tramites q vc orientou aqui neste forum, vou esperar os 30 dias para levar o MT o mandado de segurança, mas lá no MT eles já me disseram q era quase impossível que eu recebesse, mesmo assim entrei com o processo com senha agendada, vou tentar mesmo assim, acha q eu consigo? Se possível me manda um modelo do MS? Obrigada.
Ola. estou para receber a ultima parcela do seguro, e gostaria de me cadastrar no mei. minha pergunta é. Perco minha ultima parcela do seguro se apenas me cadastrar como mei, ou so perco se me cadastrar e pagar a das (inss)? ou seja se eu me cadastrar e nao pagar a das antes da minha ultima parcela do seguro nao perco essa parcela?
obrigado!
Bom dia, Camila Cides. Eu eu também dei entrada no seguro desemprego e dias depois me cadastrei no MEI e paguei a primeira DAS, recebi a primeira parcela e quando fui receber a segunda parcela e não estava lá, aparece no site MTE "Percepção de renda própria: Contribuinte Individual" porem a minha unica renda é o seguro desemprego e abri o MEI mas ainda ia criar o plano de negocio, montar a infra etc, meu planejamento era começar em 6 meses. Eu fui no site do MEI e dei baixa, agora como você também fez isto e disse que conseguiu receber as outras parcelas eu queria saber o que você fez depois de dar baixa, pois estou desesperado pois minha unica fonte de renda é o seguro desemprego. Por favor me ajude. Atenciosamente, Alan
Bom dia, Camila Cides. Eu eu também dei entrada no seguro desemprego e dias depois me cadastrei no MEI e paguei a primeira DAS, recebi a primeira parcela e quando fui receber a segunda parcela e não estava lá, aparece no site MTE "Percepção de renda própria: Contribuinte Individual" porem a minha unica renda é o seguro desemprego e abri o MEI mas ainda ia criar o plano de negocio, montar a infra etc, meu planejamento era começar em 6 meses. Eu fui no site do MEI e dei baixa, agora como você também fez isto e disse que conseguiu receber as outras parcelas eu queria saber o que você fez depois de dar baixa, pois estou desesperado pois minha unica fonte de renda é o seguro desemprego. Por favor me ajude. Atenciosamente, Alan
Boa Tarde, minha situação é um pouco diferente das demais: Eu recebia como CLT mas fui desligado da empresa ainda no ano passado, não solicitei o seguro desemprego quando poderia, e surgiu uma oportunidade de mercado abrindo uma MEI, já faz alguns meses que a MEI deixou de ser lucrativa e agora, necessito do benefício do seguro desemprego. Tenho parcelas em atraso do INSS com a MEI, gostaria de saber se quitando estas parcelas, e dando baixa na MEI, eu consigo os benefícios do seguro desemprego.
Muito obrigado pela atenção e desde já agradeço as possíveis respostas.
Att, Henrique Heckler
SOARES2013 - Ola, eles podem dizer o que quiserem... se apresentar um MS ou eles acatam ou o bixo pega !!! Nao tenho modelo; nao fiz por estas vias, uma vez que fiquei sabendo de MS ja havia expirado o prazo. Entrei com acao normal sem ADV. e VAI DEMORAR. Consegui entrar com a acao uma vez reunidas todas as provas incluindo para o pedido de DM em 25.02.14. A 1ª audiencia foi marcada para 05.03.15 - Fiz uma PI solicitando TA e DM.