Olá, preciso de uma orientação. Bom, eu trabalhava com a CTPS assinada ha 2 anos e fui demitido sem justa causa. Já recebi o FGTS. E gostaria de dar entrada no Seguro desemprego(estou com todos os documentos). Porém, sou microempreendedor, só no papel pois, não tenho rendimentos com essa atividade. Fui orientado a dar baixa ou ir a junta comercial e comunicar a paralisação temporária de atividades- Vou viajar para outro estado(nesse caso eu continuo a contribuir com o inss? ). Bom, eu posso fazer isso, quais passos devo dar para conseguir receber o seguro desemprego uma vez que não estou tendo rendimentos como MEI e vou viajar para outro estado devido a um curso? Por favor me de uma luz. Pois, o seguro iria me ajudar a me manter durante o curso.Obrigado desde já.

Respostas

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    Renato Rocha Sexta, 07 de março de 2014, 23h57min

    Henrique Heckler - Logico que NAO !!! Vc nao optou por utilizar-se do beneficio e abriu uma EMPRESA (MEI) teve renda e hoje ela nao eh mais lucrativa. VC TEVE RENDA COMO MEI.

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    Renato Rocha Sexta, 07 de março de 2014, 23h59min

    Monique Rodrigues - Sim vc tem!!! Pois vc contribue para o INSS e eh uma segurada.

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    Renato Rocha Sábado, 08 de março de 2014, 0h05min

    Leandro Silveira Kalbusch - Verifiquei e re-integrei os links - Estao funcionando agora.

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    Renato Rocha Sábado, 08 de março de 2014, 0h21min

    Alguns numeros:
    Minha Inicial teve 13 paginas, incluindo capa;
    Qualificacao: 1/2 pagina;
    Dos Fatos: 6 1/2 paginas;
    Do Direito: 3 paginas;
    Do Dano Moral: 1 1/2;
    Pedido: 1 pagina;
    Valor do DM: 2x o valor do beneficio sem correcao (13.250,60);
    Valor do Beneficio: Acrescido de juros e correcao ate o ato do recebimento;
    Valor total da causa: acrescendo a correcao do beneficio e do DM total 26.002,65;
    Pedido de TUTELA para o Beneficio e de julgo para o Dano (podendo o Exmo) julgar e arbitrar o mesmo;
    Total de paginas do volume: 209 paginas (incluso PI, pedido de Gratuidade da Justica e fotocopias de todos os documentos possiveis), ainda podendo incluir outros docs ate a 1ª audiencia;

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    Nati Amorim II Domingo, 16 de março de 2014, 22h23min

    Renato Rocha , meu problema é parecido ..
    Sou cadastrada como MEI ( micro empreendedor individual ) a 3 anos ( vestuário ) Mais quem administra e trabalha na loja é minha mãe, não tiro nenhuma renda , trabalhei de carteira assinada em um hospital 6 meses atrás , dei entrada no seguro desemprego a 1 mês , mais teve um problema que não sei qual , e me pediram para voltar agora dia 18/03 ( 30 dias após o pedido do seguro ) acho que o tal problema foi que sou MEI .. Vou poder receber o seguro desemprego ?? oque devo fazer ??
    se Puder me orientar agradeço !! Preciso muito dessa rendaa !! rs

    Abraços

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    Normando B. Silva Quarta, 26 de março de 2014, 23h23min

    Renato Rocha
    Cancelei o meu MEI via portal do empreendedor e usei todo aquele roteiro para dar baixa, que foi dia 07/02/2014 que dei baixa, dia 23/03/2014 fui dar entrada no seguro desespero e adivinha, saiu uma Descrição :Percepção de Renda própria:Contribuinte Individual Procedimento>Preencher 801.
    Achei isso do PortaldoEmpreendedor uma enganação, pelo que vi não é só ir no site dar Baixa, tem que fazer outras coisas.
    Você poderia me informar o que tenho que fazer daqui pra frente?Não estou trabalhando.
    Já agendei no MTE.
    Uma luz no fim do Túnel..

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    Janaina CM Domingo, 13 de abril de 2014, 9h50min

    Prezados dei entrada no seguro desemprego no dia 07/04/14. No dia 11/04/14 (sexta-feira à noite) me cadastrei como MEI, mas só agora descobri que posso não receber as parcelas do auxilio. Por ter tão pouco tempo no cadastro (apenas 2 dias), será que consigo reverter esse quadro? Por favor preciso dessa resposta o mais breve possível pois estou desesperada.

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    Elenir Souza Domingo, 20 de abril de 2014, 13h57min

    Ola Pessoal
    Como tinha descrito anteriormente tive meu seguro desemprego negado. Primeiro me alegaram que eu tinha recebido uma parcela indevida na solicitação anterior e me informaram que só seria liberado apos a devolução desta parcela. Pois bem...fui ate o MTE me deram uma guiar de $1.148,97 e me informaram que assim que eu efetuasse o pagamento desta guia meu seguro desemprego seria liberado, paguei a guia no mesmo dia. Passado 30 dias fui ate uma agencia da CEF e chegando la para minha surpresa recebi a noticia que eu não tinha parcela do SG para receber, fiquei atônita com a noticia...chegando em casa entrei no site do MTE e consultei aonde informava "Percepção de Renda Própria" e na mesma mensagem dizia que eu deveria procurar uma agencia do Sine, dai começou a peregrinação.... Procurei alguns endereços aonde teriam estas agencias e fui em 3 deles e adivinha? Nenhum deles existia mais...no ultimo que fui me informaram que a agencia do Sine já não existe naquele endereço a mais de 5 anos! Voltei no Poupatempo e la me relatado a situação me perguntaram se eu recolhia INSS como MEI e disse que sim, foi quando descobri que quem é MEI mesmo trabalhando em empresa com carteira assinada não tem direito ao SG pois supõem-se que o trabalhador tenha outra renda o que não é o caso, fui orientada a dar baixa no MEI (o que foi feito) e me e orientaram a agendar um horário no SRT e foi o que fiz. No dia agendado, chegando na Superintendência mais uma vez relatei o ocorrido e ao ver a guia de devolução de valor me questionaram se eu havia pago a guia e disse que sim, então fizeram eu tirar xerox de um monte de documentos e entrar com recurso e esperar 30 dias. Passado o tempo entrei no site do MTE e la estava a resposta "Recurso Indeferido" ou seja aonde vamos parar???? Alem de terem feito eu devolver um valor que esta me fazendo muita falta hoje, gastei muito dinheiro indo e vindo de vários lugares que nem existem...Paizinho de Merd...!!! Pais de Copa?!?! aonde nossos direito são seciados...pagamos impostos, somos roubados por esses políticos e quando estamos no nosso direito de trabalhador temos esse direito negado, não estou pedindo nada pra ninguém, quero apenas o que me é de direito! Esta semana vou ate o TJ entrar com mandado de segurança solicitando a liberação do SG e vamos ver se pelo menos la sou respeitada como cidadã e trabalhadora.
    Volto para contar o desfecho desta historia.

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    V-Silva Segunda, 21 de abril de 2014, 10h13min

    O meu problema é o mesmo. Sem muitas esperanças e ja imaginando a resposta ridícula que virá, mandei um email para a ouvidoria da MEI (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior) e do Seguro Desemprego (Ministério do Trabalho).

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    SkyEverest Segunda, 21 de abril de 2014, 11h52min

    Nati, não interessa se é sua mãe quem trabalha e usa seu MEI, para todos os efeitos é vc. Assim, vc não poderá receber o seguro.

    Janaina, quem se inscreve como MEi é porque tem intenção de trabalhar, tem um meio de ganho, terá renda, assim, não tem direito ao seguro.

    Mesmo que vc se inscrevesse 1 mês depois de dar entrada ou mesmo começar a receber o seguro ainda assim vc teria o seguro suspenso.

    O seguro é pago com dinheiro do governo, não é direito adquirido como o FGTS, e é devido apenas aqueles que foram surpreendidos pela demissão e precisam sobreviver pois lhes falta uma fonte de renda.

    Se achamos errado os políticos usarem NOSSO DINHEIRO que deveria ir para escolas e hospitais, não podemos agir como eles, de forma corrupta, e achar que não custa nada receber uma mixarinhazinha todo mês para engordar o orçamento. Se o exemplo não vem de cima, que seja a camada de baixo a dar o exemplo para ter depois a moral de exigir deles o mesmo comportamento, se não não dá.

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    Normando B. Silva Quarta, 23 de abril de 2014, 21h01min

    Elenir tb estou na mesma situação vou amanha no mte levar os documentos que me pediram tomaram que não bloqueiem meu seguro.
    Sai da empresa dia 23 de janeiro e dia 07 fiz o encerramento, o estranho que a minha homologação saiu só dia 28 de fevereiro.

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    SkyEverest Quinta, 24 de abril de 2014, 21h33min

    Normando, a homologação depende da agenda do homologador, não depende do empregador, portanto, se as verbas rescisórias foram pagas dentro do prazo e no valor correto, a homologação pode acontecer até 120 dias depois do fim do contrato, pois este é o prazo para se dar entrada no seguro desemprego.

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    V-Silva Terça, 29 de abril de 2014, 13h15min

    SkyEverst, não se trata de agir como corrupto. Eu, como muitos aqui, estão numa brecha que a lei não prevê. Nenhuma NF foi tirada, então não há renda gerada pela MEI. A lei diz "V - não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente a sua manutenção e de sua família."

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    V-Silva Terça, 29 de abril de 2014, 20h28min

    Como eu havia comentado, disparei emails para vários setores do Governo. Como o jogo é de empurra-empurra abri uma PETIÇÃO PÚBLICA: http://www.peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=BR71582

    Abaixo segue o modelo de email que usei e as respectivas respostas de cada um dos setores:

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    Modelo de email:

    No final do ano, com possibilidade de prestar serviços para uma empresa que exigia nota fiscal para efetuar pagamento, abri uma MEI. Infelizmente o serviço não deu certo, nenhuma renda foi gerada e nenhuma nota fiscal também não. No início do ano eu perdi o meu emprego formal. Gostaria de saber por que não tenho direito ao seguro desemprego? Sei que pescadores com MEI tem direito. Sei que a Lei diz "V - não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente a sua manutenção e de sua família." Ter uma empresa aberta, não significa que eu POSSUA RENDA, pois renda significa remuneração financeira, segundo a Lei. Sei que por presunção quem tem MEI/CNPJ, possuí renda, mas se não nenhuma nota fiscal foi gerada pela MEI, presumivelmente eu NÃO POSSUO RENDA. Então, com base na Lei do Seguro Desemprego (LEI Nº 7.998, de 11 Janeiro de 1990) e de ser presumível que eu não gerei renda, já que nenhuma nota fiscal foi gerada, por que eu não tenho direito ao benefício?

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    Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior:

    Prezado(a) Sr.(a),

    Agradecemos o registro de sua manifestação nesta Ouvidoria e esclarecemos que as dúvidas sobre o Programa e sobre o preenchimento/registro no Portal do Empreendedor são respondidas pelo SEBRAE no número 0800 570 0800.

    Para dúvidas previdenciárias, ligue 135.

    Informamos ainda, que Vossa Senhoria poderá sanar suas dúvidas acessando a página de PERGUNTAS FREQUENTES do novo Portal do Empreendedor, através do seguinte endereço eletrônico:

    http://www.portaldoempreendedor.gov.br/perguntas-frequentes/duvidas-relacionadas-ao-microempreendedor-individual/previdencia-e-demais-beneficios-do-mei

    Outra opção é procurar pessoalmente uma unidade do Sebrae, cujos endereços podem ser vistos no link http://www.sebrae.com.br/atendimento/

    Se esse canal não souber responder em razão da especificidade da demanda, solicite que lhe informe o contato do canal apropriado.

    Lembramos que esta Ouvidoria serve exclusivamente para o recebimento de manifestações relativas a problemas técnicos no processo eletrônico de formalização.

    Atenciosamente,
    Ouvidoria - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

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    Gabinete Pessoal da Presidenta da República:

    Prezado Senhor,

    Em resposta a sua mensagem endereçada à Presidenta Dilma Rousseff, informamos que o assunto foi encaminhado ao Ministério do Trabalho e Emprego para análise e eventuais providências.

    Caso julgue necessário obter informações sobre o tratamento do assunto, recomendamos-lhe escrever ao setor para onde ele foi encaminhado.

    Cordialmente,

    Claudio Soares Rocha

    Diretoria de Documentação Histórica

    Gabinete Pessoal da Presidenta da República

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    ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO:

    Prezado(a) Senhor(a), A Ouvidoria da Advocacia-Geral da União (AGU) agradece o envio da sua mensagem. Temos a informar que, de acordo com o artigo 131 da Constituição Federal, a Advocacia-Geral da União (AGU) é responsável pela defesa judicial e extrajudicial da União (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário), além de prestar assistência e consultoria jurídica aos órgãos do Poder Executivo Federal. A Ouvidoria da Advocacia-Geral da União é um canal aberto ao público interno (servidores das áreas administrativa e jurídica da AGU) e público externo (cidadãos e sociedade em geral), que possui a incumbência de receber reclamações, elogios, críticas, sugestões e denúncias relativas aos serviços prestados pela AGU, não tendo, portanto competência para atuar na demanda proposta por V. Sa. Sugerimos que encaminhe sua demanda à CAIXA, por meio do link: http://www.caixa.gov.br/voce/ouvidoria.asp Sendo o que havia para o momento, colocamo-nos ao seu dispor para apresentação de futuras demandas. Atenciosamente, Ouvidoria da AGU Advocacia-Geral da União

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    Câmara dos Deputados:

    Sr.VALTER SILVA
    Recebemos sua mensagem e para tirar dúvidas sobre o benefício do seguro desemprego sugerimos que entre em contato com o Ministério do Trabalho e Emprego, acessando o link: http://portal.mte.gov.br/faleconosco/

    Colocamo-nos sempre à disposição e agradecemos o contato.
    Central de Comunicação Interativa/Câmara dos Deputados
    Disque-Câmara 0800-619619

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    OAB:

    Senhor Valter Silva.

    Em resposta, agradecemos seu contato e levamos ao conhecimento de Vossa Senhoria que, conforme Provimento n. 123/2007, esta Ouvidoria-Geral não está habilitada a prestar esclarecimentos de ordem jurídica. Deste modo, sugerimos que consulte um advogado particular ou um advogado defensor público.

    Para melhor atendê-lo, informamos que no link abaixo é possível acessar os contatos dos advogados defensores públicos, por Unidade Federativa: www.anadep.org.br/wtk/pagina/defensorias_nacionais

    Atenciosamente,

    Gerência de Relações Externas
    Ouvidoria-Geral
    Conselho Federal da OAB

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    Ministério do Trabalho e Emprego:

    Prezado(a) Senhor(a) Valter Silva,
    Acusamos o recebimento de sua mensagem. A qualquer momento é possível complementar/alterar os dados pessoais registrados, como também consultar a mensagem, acessando o endereço eletrônico: http://ouvidoria.mte.gov.br/sisouvidor/autoatendimento/consulta/formularioConsultaMensagem.jsp Informamos que para a sua segurança, o acesso a sua mensagem somente é possível com a utilização do número da mensagem e da senha fornecidos abaixo. Sugerimos que anote e guarde os números. Ambos são pessoais e intransferíveis. A decisão de divulgá-los ou não é de sua responsabilidade.

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    Moral da história: ema, ema, ema... cada um com os seus problemas.

    Em protesto eu abri uma PETIÇÃO PÚBLICA. Os interessados e os de bom senso podem assinar em: http://www.peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=BR71582

    Vamos continuar. Quem sabe lá na frente o direito não será estabelecido.

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    Janaina CM Sábado, 03 de maio de 2014, 10h39min

    Acho absurdo o governo entender que quem se cadastra como MEI perde o direito ao Auxilio Desemprego porque tem a "intenção" de trabalhar. Então quer dizer que se eu for fazer uma entrevista de emprego e não passar eu perco o direito ao Auxilio Desemprego? Isso realmente é um absurdo!!!

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    Normando B. Silva Quinta, 08 de maio de 2014, 20h15min

    alguém poderia me ajudar a enteder isso

    Situação: Parcela a Emitir

    Tempo de Serviço: 36 meses

    Procedimento:

    Prezado Sr(a).

    Sua próxima parcela já está disponível.
    quando vou poder sacar?

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    Robson Motta Quarta, 14 de maio de 2014, 6h59min

    Alguém pode me tirar uma dívida?
    Trabalhava de carteira assinada desde 08/2009 e mesmo trabalhando na empresa me cadastrei no mei em 11/2010 e dei baixa no mei em 11/2012 e fui dispensado da empresa em que trabalhava desde 2009 ontem 14/05/2014 será que eu vou ter direito ao seguro desemprego

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    Syndhy Nayanne Sexta, 16 de maio de 2014, 10h37min

    Pois se for auxilio maternidade pode dar entrada ate 2 anos..e seguro desemprego sem data.

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    Cleiton Oliveira Terça, 20 de maio de 2014, 14h52min

    Renato Boa tarde vejo que vc ajuda pessoas com problemas entre MEI e SD meu caso é o seguinte trabalhei em uma firma de 02/2009 até 08/2013 e eles não liberaram nem meu FUNDO e nem meu SD consegui agora com uma Ata de Audiencia liberar os 2 e quando fui dar entrada no SD me disseram que estava bloqueado devido a uma empresa que abri e março de 2014 e paguei uma guia do inss de abril o que eu Faço fecho a firma e vou no MT e tento retirar as parcelas que era pra eu começar a receber em no maximo 09/2013 não recebi pq tive que entrar na justiça e não tinha renda nenhuma me ajuda porfavor obrigado.

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    Katiane Belarmino Segunda, 26 de maio de 2014, 15h13min

    Boa Tarde, olha estou com o mesmo problema de todos vocês, e gostaria de saber se vocês conseguiram, ou ainda estão em processo? No meu MEI não tem movimentação, e soube hoje que meu seguro, na 4 parcela, foi suspenso, o que posso fazer?

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