Como eu havia comentado, disparei emails para vários setores do Governo. Como o jogo é de empurra-empurra abri uma PETIÇÃO PÚBLICA: http://www.peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=BR71582
Abaixo segue o modelo de email que usei e as respectivas respostas de cada um dos setores:
----
Modelo de email:
No final do ano, com possibilidade de prestar serviços para uma empresa que exigia nota fiscal para efetuar pagamento, abri uma MEI. Infelizmente o serviço não deu certo, nenhuma renda foi gerada e nenhuma nota fiscal também não. No início do ano eu perdi o meu emprego formal. Gostaria de saber por que não tenho direito ao seguro desemprego? Sei que pescadores com MEI tem direito. Sei que a Lei diz "V - não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente a sua manutenção e de sua família." Ter uma empresa aberta, não significa que eu POSSUA RENDA, pois renda significa remuneração financeira, segundo a Lei. Sei que por presunção quem tem MEI/CNPJ, possuí renda, mas se não nenhuma nota fiscal foi gerada pela MEI, presumivelmente eu NÃO POSSUO RENDA. Então, com base na Lei do Seguro Desemprego (LEI Nº 7.998, de 11 Janeiro de 1990) e de ser presumível que eu não gerei renda, já que nenhuma nota fiscal foi gerada, por que eu não tenho direito ao benefício?
---
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior:
Prezado(a) Sr.(a),
Agradecemos o registro de sua manifestação nesta Ouvidoria e esclarecemos que as dúvidas sobre o Programa e sobre o preenchimento/registro no Portal do Empreendedor são respondidas pelo SEBRAE no número 0800 570 0800.
Para dúvidas previdenciárias, ligue 135.
Informamos ainda, que Vossa Senhoria poderá sanar suas dúvidas acessando a página de PERGUNTAS FREQUENTES do novo Portal do Empreendedor, através do seguinte endereço eletrônico:
http://www.portaldoempreendedor.gov.br/perguntas-frequentes/duvidas-relacionadas-ao-microempreendedor-individual/previdencia-e-demais-beneficios-do-mei
Outra opção é procurar pessoalmente uma unidade do Sebrae, cujos endereços podem ser vistos no link http://www.sebrae.com.br/atendimento/
Se esse canal não souber responder em razão da especificidade da demanda, solicite que lhe informe o contato do canal apropriado.
Lembramos que esta Ouvidoria serve exclusivamente para o recebimento de manifestações relativas a problemas técnicos no processo eletrônico de formalização.
Atenciosamente,
Ouvidoria - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
----
Gabinete Pessoal da Presidenta da República:
Prezado Senhor,
Em resposta a sua mensagem endereçada à Presidenta Dilma Rousseff, informamos que o assunto foi encaminhado ao Ministério do Trabalho e Emprego para análise e eventuais providências.
Caso julgue necessário obter informações sobre o tratamento do assunto, recomendamos-lhe escrever ao setor para onde ele foi encaminhado.
Cordialmente,
Claudio Soares Rocha
Diretoria de Documentação Histórica
Gabinete Pessoal da Presidenta da República
---
ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO:
Prezado(a) Senhor(a), A Ouvidoria da Advocacia-Geral da União (AGU) agradece o envio da sua mensagem. Temos a informar que, de acordo com o artigo 131 da Constituição Federal, a Advocacia-Geral da União (AGU) é responsável pela defesa judicial e extrajudicial da União (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário), além de prestar assistência e consultoria jurídica aos órgãos do Poder Executivo Federal. A Ouvidoria da Advocacia-Geral da União é um canal aberto ao público interno (servidores das áreas administrativa e jurídica da AGU) e público externo (cidadãos e sociedade em geral), que possui a incumbência de receber reclamações, elogios, críticas, sugestões e denúncias relativas aos serviços prestados pela AGU, não tendo, portanto competência para atuar na demanda proposta por V. Sa. Sugerimos que encaminhe sua demanda à CAIXA, por meio do link: http://www.caixa.gov.br/voce/ouvidoria.asp Sendo o que havia para o momento, colocamo-nos ao seu dispor para apresentação de futuras demandas. Atenciosamente, Ouvidoria da AGU Advocacia-Geral da União
----
Câmara dos Deputados:
Sr.VALTER SILVA
Recebemos sua mensagem e para tirar dúvidas sobre o benefício do seguro desemprego sugerimos que entre em contato com o Ministério do Trabalho e Emprego, acessando o link: http://portal.mte.gov.br/faleconosco/
Colocamo-nos sempre à disposição e agradecemos o contato.
Central de Comunicação Interativa/Câmara dos Deputados
Disque-Câmara 0800-619619
---
OAB:
Senhor Valter Silva.
Em resposta, agradecemos seu contato e levamos ao conhecimento de Vossa Senhoria que, conforme Provimento n. 123/2007, esta Ouvidoria-Geral não está habilitada a prestar esclarecimentos de ordem jurídica. Deste modo, sugerimos que consulte um advogado particular ou um advogado defensor público.
Para melhor atendê-lo, informamos que no link abaixo é possível acessar os contatos dos advogados defensores públicos, por Unidade Federativa: www.anadep.org.br/wtk/pagina/defensorias_nacionais
Atenciosamente,
Gerência de Relações Externas
Ouvidoria-Geral
Conselho Federal da OAB
---
Ministério do Trabalho e Emprego:
Prezado(a) Senhor(a) Valter Silva,
Acusamos o recebimento de sua mensagem. A qualquer momento é possível complementar/alterar os dados pessoais registrados, como também consultar a mensagem, acessando o endereço eletrônico: http://ouvidoria.mte.gov.br/sisouvidor/autoatendimento/consulta/formularioConsultaMensagem.jsp Informamos que para a sua segurança, o acesso a sua mensagem somente é possível com a utilização do número da mensagem e da senha fornecidos abaixo. Sugerimos que anote e guarde os números. Ambos são pessoais e intransferíveis. A decisão de divulgá-los ou não é de sua responsabilidade.
----
Moral da história: ema, ema, ema... cada um com os seus problemas.
Em protesto eu abri uma PETIÇÃO PÚBLICA. Os interessados e os de bom senso podem assinar em: http://www.peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=BR71582
Vamos continuar. Quem sabe lá na frente o direito não será estabelecido.