Olá, preciso de uma orientação. Bom, eu trabalhava com a CTPS assinada ha 2 anos e fui demitido sem justa causa. Já recebi o FGTS. E gostaria de dar entrada no Seguro desemprego(estou com todos os documentos). Porém, sou microempreendedor, só no papel pois, não tenho rendimentos com essa atividade. Fui orientado a dar baixa ou ir a junta comercial e comunicar a paralisação temporária de atividades- Vou viajar para outro estado(nesse caso eu continuo a contribuir com o inss? ). Bom, eu posso fazer isso, quais passos devo dar para conseguir receber o seguro desemprego uma vez que não estou tendo rendimentos como MEI e vou viajar para outro estado devido a um curso? Por favor me de uma luz. Pois, o seguro iria me ajudar a me manter durante o curso.Obrigado desde já.

Respostas

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    Renato Rocha Terça, 27 de maio de 2014, 17h06min

    Nati Amorim II - Sua mae administra a empresa, esta empresa possue renda e ele faz retiradas, neste caso CONSTITUE RENDA. Se nao houvesse qualquer renda, PODERIA SIM ENTRAR COM RECURSO.

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    Renato Rocha Terça, 27 de maio de 2014, 17h13min

    Janaina CM - VOCE TEM DIREITO SIM !!! E Esqueca conversinhas FIADAS DE QUE TERA RENDA E ETC.
    INTENCAO DE RENDA eh bem diferente de POSSUIR RENDA. A lei eh clara VEDA QUEM POSSUIR RENDA PARA O SEU SUSTENTO E DE SUA FAMILIA.

    Procure o DRT e entre com RECURSO 801 - Se mesmo assim for negado entre com um MS junto ao JEF - Vc tera 120 dias de prazo da negativa da resposta do recurso no DRT. Apos este prazo sera necessario uma ACAO normal junto ao JEF.

    Conheco pessoa que solicitou o meu auxilio e RECEBEU atraves de recurso 801. --- ESQUECA CONVERSINHA FIADA DE QUEM DIZ QUE VC NAO TEM, OU MESMO QUE TEM. Eu nao sou o dono da verdade e sim a JUSTICA - ENTRE COM ACAO E VC SABERA QUEM TEM RAZAO.

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    Renato Rocha Terça, 27 de maio de 2014, 17h33min

    Elenir Souza / Normando B. Silva

    Situacao complicada a de vcs pelo fato de alegarem ter recebido alguma coisa de forma irregular anteriormente.
    Elenir, ninguem poderia lher dar GUIA para pagar... se vc recebeu algo irregular e tem que devolver, isto deveria ser feito atraves de ACAO JUDICIAL contra vossa pessoa, ou seja, esta TUDO ERRADO.

    Pergunta para ambos: VC REALMENTE TEVE RENDA COMO MEI ? ESTA RENDA ERA SUFICIENTE PARA SEU SUSTENDO E SUSTENDO DE SUA FAMILIA ? (responda para vcs mesmos).

    Se a resposta for NEGATIVA, "EU NAO TIVE RENDA COMO MEI"; Vcs terao direito SIM, porem terao que provar para receber.

    Estando no prazo de 120 dias, vc DEVERAO ENTRAR COM UM MS (MANDADO DE SEGURANCA) no JEF solicitando a liberacao do SD - Fora deste prazo, somente por acao normal... e pelo menos em SP esta demorando 1 ANO (p/ a 1ª AUDIENCIA).

    Formas de provar: ANEXE as DECLARACOES DE RENDA: DASN SIMEI (feita pelo portal do empreendedor) e dua IRPF (onde na sua devera constar o CNPJ da MEI e a sua renda) onde na sua voce declara a renda recebida atraves do MEI - Se vc nao teve renda DECLARE - 0,00 ou 0,01.

    IMPRIMA o aviso existente junto ao PORTAL DO EMPREENDEDOR, onde esta EXPLICITAMENTE DIZENDO E OBRIGANDO o MEI a pagar as DAS, >>> MESMO MEI SEM RENDA <<<.

    Junte tudo e entre com MS ou ACAO.

    PERCEPCAO DE RENDA NAO EH RENDA. Entao nao caia em CONVERSINHA DE MALUCO QUE AFIRMA QUE VC TEM RENDA POR TER UMA MEI.... Foi por esta conversinha recebida de uma consulta de uma advogada que ME REVOLTEI E ENTREI COM A ACAO (na epoca desconhecia o prazo para MS)
    NEM O MTE que NEGOU o seu pedido... AFIRMA QUE VC TEM RENDA E DE QUANTO eh sua renda... apenas dizem PERCEPCAO, algo pra la de VAGO.

    Junte uma declaracao de pobreza ao processo e solicite julgamento deste merito, pois se tiverem que recorrer... terao que fazer com o uso de Advogado SE VIEREM a perder em 2ª INSTANCIA, vcs TERAO QUE PAGAR AS SUCUMBENCIAS.

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    Renato Rocha Terça, 27 de maio de 2014, 18h03min

    Robson Motta

    Recebera normalmente !!!

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    Renato Rocha Terça, 27 de maio de 2014, 18h14min

    Katiane Belarmino

    Entre com MS junto ao JEF solicitando a liberacao do restante... Porem verifique se eh devido ao MEI que possue (percepcao de renda propria) ou a obrigatoriedade de fazer curso de reciclagem no PRONATEC.

    Se for por causa do MEI - VARA NELES... Porem volte aqui no forum para relatar sua experiencia ainda mais tendo SUCESSO NO SEU PLEITO.

    Como informado em respostas anteriores... minha acao esta em andamento 1ª audiencia marcada para 05.MAR.15 - ja estou a preparar a REPLICA para a CONTESTACAO DA UNIAO.
    Na mesma dentre tantas contestacao, eles tentam desqualificar a 1ª INSTANCIA alegando que a mesma eh INCOMPETENTE para jugar o pleito... ou seja, SE PERDEREM IRAO RECORRER.
    Portando estou me preparando para LUTAR ATE a INSTANCIA SUPERIOR (STF).

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    Elenir Souza Terça, 27 de maio de 2014, 19h12min

    Ola pessoal tudo bem?

    Estou aqui para atualiza-los sobre a minha situação.
    Final do mês de abril compareci ao Superior Tribunal Federal que fica na Av. Paulista próximo ao metro Trianon.
    Chegando la passei pela triagem e expliquei a situação. Me instruíram a entrar com uma ação contra o MTE, para isso foi preciso:

    -RG e CPF
    -Carteira de Trabalho
    -Comprovante de Residencia
    -Termo de Rescisão
    -Guia de entrada do Seguro Desemprego
    -Qualquer outro documento que comprove a sua situação (declaração anual do Mei, copias das telas do MTE negando o SD, etc...)

    Pediram para que eu preenchesse um documento e fizesse um breve relato de próprio punho do ocorrido.

    Tendo esses documentos em mão me encaminharam para o primeiro andar para dar entrada no processo.

    Não precisa tirar xerox de nada, la mesmo eles tiram de todos os documentos.

    Expliquei a situação para a pessoa que deu entrada no meu processo e a mesma achou um absurdo o que o MTE faz com as pessoas que tem MEI, ate pq ter um CNPJ não quer dizer que ela tem renda, eu mesma tinha o MEI, nunca tive renda, sempre declarei com isenta e outra coisa, na lei de seguro desemprego não tem nada explicito com relação a a pessoa ter CNPJ.

    Como exemplo meu marido tem uma empresa inativa, tem CNPJ e recebeu o SD dele normalmente, então é tudo muito contundente...enfim

    Dei entrada no processo e já sai de lá com audiência marcada para 09/12/2014...tudo bem que ta um pouco longe, mais vocês sabem como é a justiça no Brasil, é demorada mesmo, mais estou confiante que dará tudo certo desta vez.

    Quem tiver interesse pode seguir esses passos achei tudo muito simples. O horário de atendimento deles é das 9:00 as 14:00 para dar entrada no processo.

    Boa sorte para nos todos!

    Volto quando tiver novidades

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    Lurcharles Carrijo Bezerra Terça, 10 de junho de 2014, 16h07min

    Me demitiram em fevereiro/2014, Dei entrada SD, e no início de mês junho/2014, após receber duas parcela minha surpresa, cancelou por renda própria, (só recebi as duas parcela pq estava com atraso meus recolhimento do MEI, como eu regularizei para da baixa minha surpresa, cancelou as demais parcelas). Entrei com recurso 801, estou aguardando. Renato Rocha, poderia me enviar sua petição, pois pelo que li seus relatos vou ter que entrar com uma ação ([email protected]).

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    M César Rodrigues Domingo, 15 de junho de 2014, 7h59min

    Prezados, preciso da ajuda de vc6.
    Li todas as postagens.. porém ninguém voltou para dizer se deu certo ou não. ..
    Criei minha MEI em 06/2014 e estava planejado até então dar entrada no seguro desemprego em 08/2014 ...
    Como nao paguei ainda nenhuma DAS e pretendo não pagar até o final do Seguro Desemprego (caso dê certo) eu consigo receber o auxílio??? Creio q apesar dos juros q irei pagar dos impostos DAS ainda seja vantajoso receber as 4 parcelas do SE.

    Preciso da ajuda de vc6...

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    Carol Oliveira Quarta, 02 de julho de 2014, 13h25min

    Boa Tarde Renato!
    Tenho MEI a 4 meses, mas não deu certo. Trabalhei em uma empresa durante seis anos e fui mandada embora. Se eu der baixa no Mei antes de dar entrega no seguro desemprego, eu consigo? Urgente!

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    Michele Darem Sexta, 11 de julho de 2014, 16h09min

    Carol
    Meu caso é parecido.

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    Michele Darem Sexta, 11 de julho de 2014, 16h13min

    O meu foi bloqueado pq eu paguei o mei depois de ter saído da empresa. A orientação tardia que recebi, é que não deveria ter pago o mei após ter saído da empresa. Para poder dar baixa. Ou seja, não pague seu mei, dê baixa antes de dar entrada no seguro. É uma tremenda palhaçada ter o benefício bloqueado sem ter renda pelo mei. Auxílio para preso existe, para quem trabalha e paga tudo certinho não!

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    Mariana Quinta, 17 de julho de 2014, 19h40min

    Boa noite, pessoal, estou com uma dúvida um pouco diferente do fporum, mas talvez alguém possa me ajudar, ajuizei uma ação requerendo o desbloqueio do seguro desemprego da minha cliente, pois o MTE alegou que ela recebeu indevidamente o benefício da última vez que fez jus ao pagamento, devendo restituir o valor, para então voltar a receber, até aí tudo certo, quando do ajuizamento, apontei como autoridade coatora, o superintendente regional do MTE em campinas, mas o juiz deu um despacho, mandando retificar em 10 dias e apontar a autoridade correta, sob pena de extinção, alguém sabe me dizer qual é a autoridade correta, tem algum modelo deste tipo de MS? Agradeço desde já?

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    Thainara Barcelos Terça, 05 de agosto de 2014, 17h12min

    Boa tarde,

    Sou MEI e irei fichar em outra empresa no fim do mês. Se eu der baixa no MEI antes de sair da empresa consigo receber o seguro desemprego? Tem algum prazo mínimo que o MEI tem que estar cancelado para receber o seguro?

    Obrigada

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    Marconi Silva Quarta, 06 de agosto de 2014, 11h46min

    Boa tarde gostaria de uma ajuda se possivel registramos um mei para minha esposa porém não movimentamos, o caso é que ela trabalha de carteira assinada,, quando engravidou ela recebeu o salario maternidade pelo emprego normal e teria o mesmo direito pelo mei, o caso que eu paguei todas as guias atrazadas em um unico dia, entrando com o pedido no inss negaram o beneficio por alegarem as guias ter que serem pagas em dia sem atrazo isso caberia um recurso? e qual prazo maximo para expirar caso tenha direito?

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    Ale R Sábado, 09 de agosto de 2014, 20h46min

    Boa noite,

    Estou muito chateada com o que aconteceu esta noite. Minha segunda (de 5) parcela do seguro está "Situação: Notificado" por "Motivo: Percepção de renda própria: Contribuinte Individual".

    Depois que fui desligada do trabalho eu vi uma oportunidade de abrir um próprio negócio mas que não tem lucro ainda (previ uns 6 meses ou mais) e as parcelas iriam me ajudar a manter a renda (contas em dia, alimentação...). Como fui muito ansiosa nem procurei saber se ia dar m ter MEI e estar recebendo o seguro mas quero reverter essa situação. Não emiti nenhuma Nota Fiscal ainda, tenho a MEI faz 2 meses.

    Antes de qualquer tramite ou dar baixa na MEI vou procurar o CAT que tem na região para ter mais infos.

    Posto novidades aqui quando tiver.

    Boa sorte a todos!

    Estava contando com a grana esse mês. Tô F*

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    Cristiano Marchioretto Quarta, 20 de agosto de 2014, 15h31min

    Renato Rocha, por favor, me tire uma dúvida.

    Acompanhei suas postagens. A sua última resposta, feita para a Katiane (em 27/05/2014 18:14) registra que sua ação está em andamento, e a primeira audiência está agendada para 05.Mar.15, correto? Ao longo das suas postagens, li sobre o mandado de segurança. Vc não conseguiu receber as parcelas mesmo tendo o apresentado? o que deu errado?

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    Jaqueline Macêdo Cabral Terça, 26 de agosto de 2014, 17h26min

    Bom gente, estou na mesma situação que a maioria de vocês.

    Eu fiz o cadastro do MEI em Outubro de 2013 com a expectativa de abrir uma loja para mim, estava pensando em largar o trabalho para ser uma micro empreendedora, porém, ao passar dos meses mudei de ideia e achei melhor me dedicar somente aos estudos para concursos.

    Eu trabalha em uma empresa há 05 anos, como eu tava querendo só estudar para concursos, e estava difícil pois o meu emprego me consumia muito, conversei com a gerente e a empresa me desligou com todos os direitos em 10/06/2014.

    Por conscidência ou ironia do destino, meu esposo me orientou a pagar os impostos que tava em aberto do MEI que nunca usei, e depois encerrava o mesmo. E assim o fiz, dia 20 de JUNHO paguei tudo que estava devendo desde a criação do MEI. Mas, para minha surpresa, no dia 22/07/2014 fui dar entrada no seguro e informaram que foi INDEFERIDO por percepção de renda, o bendito cód. 801.

    Seguindo orientações, me dirigi ao MTE com minha documentação e entrei com um recurso, a resposta deveria sair até dia 21/08/2014 e até agora nada.

    Estou vendo aqui, através dos relatos de vocês, que o negócio é sério. Será que conseguirei receber meu seguro pleiteando num órgão superior ao MTE, caso o mesmo não queira liberar meu benefício?

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    Luiz Souza Quarta, 27 de agosto de 2014, 16h38min

    Olá Adilson, você conseguiu receber?

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    Philippe Oliveira Quinta, 28 de agosto de 2014, 21h34min

    Bom pessoal, tenho a seguinte dúvida:
    Me cadastrei no MEI em 2011 pensando em abrir um negócio, mas não fui em frente."Nunca paguei nada",nem o primeiro DAS,sendo que em 2012 saí da empresa que trabalhava e recebi tudo normalmente, seguro (todas as parcelas) e fgts .
    Sendo que agora (28/08/ 2014) entrei em acordo com meu patrão e saí da empresa pra agora realmente ter minha empresa.E quando fui ao Sindicato 'fiquei sabendo' que quem possui MEI não tem direito ao SD, e fui orientado a pagar TODOS os atrasados para dar baixa no MEI,mas vi aqui no Fórum que algumas pessoas tentaram isso e se deram mau! Então o que devo fazer ?

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    Thiago Souza Rosa Terça, 02 de setembro de 2014, 8h49min

    Pessoal,

    Se eu der baixa no MEI antes de dar entrada no seguro-desemprego. Consigo receber sem problemas?

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