MEI SEM RENDIMENTOS X SEGURO DESEMPREGO

Há 14 anos ·
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Olá, preciso de uma orientação. Bom, eu trabalhava com a CTPS assinada ha 2 anos e fui demitido sem justa causa. Já recebi o FGTS. E gostaria de dar entrada no Seguro desemprego(estou com todos os documentos). Porém, sou microempreendedor, só no papel pois, não tenho rendimentos com essa atividade. Fui orientado a dar baixa ou ir a junta comercial e comunicar a paralisação temporária de atividades- Vou viajar para outro estado(nesse caso eu continuo a contribuir com o inss? ). Bom, eu posso fazer isso, quais passos devo dar para conseguir receber o seguro desemprego uma vez que não estou tendo rendimentos como MEI e vou viajar para outro estado devido a um curso? Por favor me de uma luz. Pois, o seguro iria me ajudar a me manter durante o curso.Obrigado desde já.

225 Respostas
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Kayo EMariana Thurler
Há 11 anos ·
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Renato Rocha,tenho carteira assinada e sou cadastrado no MEI,se eu der baixa no MEI e vir a ser mandado embora posso receber o seguro-desemprego?

rondenilson
Há 11 anos ·
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bom,no meu caso eu não sabia que pagando a DAS do MEI iria ter a suspensão,estava indo pra 3 parcela,hoje fui ao MTE pra entrar com recurso,faltou o doc do inss,aquele facultativo como se meu é do MEI,não tenho renda ainda,não imprimo NF,apliquei tudo que tinha,fiz compromisso contando com esse dinheiro,ai sim pra meu uso e sustento da família. Estou tão de cabeça quente q não sei nem por onde começa...como no velho ditado pobre sempre pobre....pra acabar.....cuiaba-mt alguém me orienta..por favor

Eder NH
Há 11 anos ·
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Ivan...Ser MEI não significa que se tem rendimento. O rendimento só seria comprovado se declarado na declaração de renda. O que voce chama de boquinha pode ser o sustento de um cidadão que ficou desempregado. Muitos, aderem ao MEI como fonte EVENTUAL e não consecutiva de renda.

Eder NH
Há 11 anos ·
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Renata Lima
Há 11 anos ·
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Boa noite, Estou na mesma situação que a maioria de vocês. Dei entrada no meu seguro no dia 30-07 e no dia 22-08 me cadastrei como MEI, e com isso tive meu beneficio suspenso. Porém eu abri pois ia vender roupa com uma amiga e acabou não dando certo, não emiti NF, somente paguei uma DAS até agora. Se eu cancelar o MEI, posso voltar a receber o seguro.

forum 12345
Há 11 anos ·
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Bom pessoal não tive nenhum problema como o de vocês,mas de repente as informações que eu tenho ajude-os, tentei dar entrada no meu seguro desemprego em abril,porem não consegui pois deu cadastro irregular no inss,(dados divergentes) entao fui até o inss da minha cidade para arrumar meu cadastro o que foi feito em alguns minutos! la informei ao tecnico do seguro social que pretendia abrir um cnpj como mei ou contribuir individual, e o mesmo me informou que se eu fisese isto não conseguiria dar entrada no SD ou se consegui-se depois o mesmo seria suspenso, ele me informou que o sistema do seguro desemprego é interligado ao inss, ou seja se você estiver recebendo seguro e abrir o mei, mas nao recolher a DAS(ou seja, não contribuir para o inss) você vai continuar a receber todo o seguro, ele só é bloqueado quando ha algum deposito no inss! vi algumas pessoas relatando que foram demitidas, logo apos resolveram cancelar o Mei e apos deram entrada no seguro e mesmo assim foi negado o SD!

isto ocorre porque? Ex: vc trabalhou em uma empresa de 01/03/2014 ate 01/09/2014 (6meses) e cancelou o mei no dia 05/09/2014 recolhendo a DAS E voce foi dia 03/10/2014 encaminhar seguro desemprego( o mesmo vai ser negado)

Porque isto ocorre? quando vc vai encaminhar o seguro desemprego vc tem o prazo de ate 120 dias apos a demissão!(para encaminhar)

mas mesmo você indo 4 meses depois encaminhar o SD a data no sistema que se refere ao seu seguro vai ser, periodo a que se refere o requerimento do beneficio de 01/03/2014 a 01/09/2014 que foi o periodo que vc trabalhou! se tiver no sistema que vc contribuiu para o inss(recolhendo a DAS) no dia 05/09/2014 seu seguro vai se negado porque, por uma questão de sistema vai aparecer que vc foi dispensado no dia 01/09 mas alguns dias depois contribui ao inss(recolhendo a DAS) ou seja seria como se vc tivesse consegui um novo emprego em poucos dias por isto o beneficio é negado!

não acho este sistema certo mas é isto que ocorre,mesmo vc recolhendo a das para cancelar o mei,automaticamente na hora de pagar a DAS vai aparecer sua contribuição no INSS(é pelo inss que é bloqueado o seguro desemprego,é por este sistema que o ministerio do trabalho fica sabendo se quem esta recebendo o beneficio esta trabalhando novamente)

uma dica, se você for demitido e tem mei, tente cancelar o mei e pagar a das no mesmo dia da demissão! ou se vc foi demitido e nao cancelou o mei a tempo pare de recolher a das para tentar dar entrada no seguro desemprego mas lembrando que se vc for demitido em um dia e no outro pagar a das ja tera seu seguro negado!

outro exemplo: uma pessoa trabalha em duas empresas, meio turno em cada uma, já esta nestas duas empresas a dois anos,se essa pessoa for demitida somente em uma empresa nao tera direito ao seguro pois a outra empresa continuara a depositar o inss, agora se ela for dispensada de ambos no mesmo periodo conseguira dar entrada ao seguro desemprego

o seguro tbm e bloqueado quando você o esta recebendo e solicita auxilio doença, porque no auxilio doença você recebe só 91% da sua media salarial, os outros 9% automaticamente a propria previdencia desconta para continuar contribuindo com seu inss durante sua enfermidade! lembrando quando a deposito no inss o ministerio do trabalho cancela o seguro!

Geandra Sá
Há 11 anos ·
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Meu caso é parececido, com uma diferença eu fiz uma declaração p imposto de renda e emiti nota usando o mei, trabalhei mais de 20 meses e fui demitida, dei entrada no seguro, mas quando fui receber tive a bela notícia que não tenho direito. O ruim é não ter a informação, daí vc conta com uma coisa que não vai existir.

Felipe Albuquerque
Há 11 anos ·
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Boa Noite Renato. Meu caso é o Seguinte: Eu recebi 3 parcelas do seguro e sem orientação eu me cadastrei no MEI antes de receber a terceira parcela e quando fui consultar pra ver se caiu a 4°, não caiu, Fui no PAT e fui informado q tinha sido bloqueado por percepção de renda propria. Fui no MTE e nem se quer deram atenção, ja falaram que eu perdi e não tem como recorrer... O que eu faço?

Juliano Bruno
Há 11 anos ·
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Bom dia, minha duvida e, foi desligado da empresa dia 20/06/2014, porem minha homologação só foi feita dia 23/10/2014 (ontem) e nesse mês 20/10 não efetuei o pagamento do DAS referente ao mês de setembro, darei baixa no MEI e só depois entrarei com o pedido do SD, sendo assim terei direito ao SD ? Pois estava a pagar o mesmo em 20/06, 20/07, 20/08, 20/09 sem emitir NF.

Desde já Agradeço

Lessandra Paula
Há 11 anos ·
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Fiz meu cadastro de microempreendedor, em julho e comecei a pagar o boleto do simples em agosto (mês que fui demitida de onde trabalhava). Dei entrada no seguro em setembro e foi negado, o analista me disse que era por ter cadastro de empresa. Há algo a fazer? Minha empresa está em fase inicial, não tive nenhum lucro ainda, não emito NF. Gostaria de saber, pois me senti lesada.

Georgia
Há 11 anos ·
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Olá, no dia 31/10 abrir MEI, não realizei nenhum pagamento. No dia 03/11 dei entrada no seguro desemprego, fiquei na dúvida se o fato de ter aberto CNPJ dias antes mesmo não efetuando nenhum pagamento poderia interferir e cancelei no mesmo dia da entrada no seguro 03/11...Corro o risco de não receber o beneficio???

Adriana Araujo
Há 11 anos ·
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O SD é destinado ao trabalhador sem recursos apos uma demissão, vc inscrito como PJ é entendido que tem como se prover, logo não da direito ao beneficio, vc pode tentar cancelar sua inscrição, o fato de não ter pago o DAS so te deixa individada, sua inscrição ja foi feita na RF.

Autor Desconhecido
Há 11 anos ·
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Prezados(as), Trabalho de carteira assinada há 3 anos e 11 meses. Há um ano atrás, fiz o meu registro como MEI.. Pretendo, dentre mais ou menos uns 6 meses, pedir a eles que me mandem embora. Após eles me demitirem, para que eu consiga o beneficio do seguro do desemprego seria melhor estar com o MEI baixado ou posso continuar com ele sem emitir NF?

Gostaria de saber o que fazer nessa situação para que eu consiga obter o direito ao Seguro.

Autor Desconhecido
Há 11 anos ·
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NÃO TEM NADA HAVER TENHO EMPRESA E JÀ RECEBI O SEGURO. SE SUA EMPRESA ISTA INIPERANTE VOÊS NÃO PAGA O INSS. VOCÊ TEM DIREITO AO SEGURO. EU TINHA EMPRESA MUITO ANTES DE ESTREAR MINHA CARTEIRA E JÀ RECEBI O SEGURO INCLUSIVE QUANDO A EMPRESA ESTA EM ALTA TRABALHANDO E FUNCIONANDO, TRABALHEI PARA OUTRAS EMPRESAS NAS HORAS VAGAS E RECEBI O SEGURO.... TRANQUILAMENTE

Lê Cris
Há 11 anos ·
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Fazer uma pergunta aqui, eu fiz um cadastro de MEI de feliz que sou, pq nunca tive empresa aberta nem nada do tipo, nunca nem soube como fazia pra pagar as guias, quando fui demitida em junho da empresa que eu trabalhava em regime CLT procurei um contador para perguntar sobre esse cadastro de MEI que eu tinha já fazia 3 anos. Soube que teria que pagar mais de R$2000,00 para poder dar baixa nesse cadastro, peguei o dinheiro da minha rescisão fui lá e paguei, dei a baixa e 2 semanas mais tarde dei entrada no seguro desemprego onde constou recolhimento do INSS. Em agosto fiz o agendamento para dar entrada no recurso a data mais próxima foi 04 de novembro, pois bem, compareci, entreguei tudo, porém fui informada de que só será deferido se não houve recolhimento após a data da demissão, mas houve recolhimento pq eu só pude dar baixa nisso pq tinha o dinheiro da rescisão para pagar, caso contrário meu nome ia pra dívida ativa mas eu não ia pagar pq não teria condições para isso. Cabe uma ação nesse caso???

Adriana Araujo
Há 11 anos ·
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Me deixe entender, vc pagou dois mil referente a que? guias em atraso ou honorario? Dificilmente um mei vai para divida ativa, vc estava registrada em empresa e se inscreveu no mei por qual motivo?

Cristiane Prestes
Há 11 anos ·
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Renato Rocha, o que é esse DRT e o recurso 801?

Adriana Araujo
Há 11 anos ·
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Andre Luiz,

Pesquise no proprio site da previdencia e comprove que vc ESTA ERRADO, TEM SIM TUDO HAVER...

O beneficiário de seguro desemprego que se formalizar como MEI não será mais considerado como desempregado, portanto, não fará jus ao seguro desemprego.

thiago alves
Há 11 anos ·
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Eu sou sócio em uma empresa e gostaria de saber se eu contribuir para o RGPS e depois do tempo necessário para se pleitear o seguro desemprego, fechar a empresa e dar baixa no CNPJ, eu poderei receber seguro desemprego?

1 resposta foi removida.
Renato Rocha
Há 11 anos ·
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Ola Senhores(as), faz algum tempo que não posto nada por aqui. Mas vamos a algumas referencias e depois noticias:

JEF = Juizado Especial Federal / Onde são ajuizadas acoes contra a união, autarquias, órgãos, empresas e tudo que refere-se a administracao federal.

SD = Seguro Desemprego

INICIAL = Peticao Inicial, feita por um trabalhador do direito ou pelo reclamante, este ultimo somente pode entrar com ação por maos próprias nos Juizados Especiais (Federais ou Estatuais)

MS = Mandado de Seguranca, algo como uma solicitação para mandar-se executar. Somente pode ser feito e ingressado por um trabalhador do direito, leia-se ADVOGADO. Voce ate pode fazer um um MS, porem precisara contratar os serviços de um ADV para ingressar, pois esta em LEI que veda as partes fazer uso deste instrumento sem ADV. *** Em postagens anteriores por desconhecimento indiquei que alguns procurassem um ADV para fazer um MS e entrassem com a ação por maos próprias. Infelizmente somente com ADV.

CONTESTACAO = resposta a uma ação por parte da reclamada, ou seja, sera rebatido tudo o que a parte reclamante solicita em sua ação.

AGRAVO = Ação feita somente por ADV para corrigir, solicitar ao juiz que reconsidere algo, como por exemplo um erro no julgo do processo. Prazo de 5 dias apos a publicação.

RECURSO/APELACAO = Acao para reformar uma decisao judicial, ou seja, uma das partes a perdedora em questão, entra com recurso (através de ADV) recorrendo a outra instancia para um nova apreciação da ação. Prazo de 10 dias apos a publicação.

RECURSO POR OFICIO = Obrigação das autarquias em RECORRER de uma decisão em caso de perda, ou seja, a UNIAO PERDEU, tenha quase certeza que ela IRA RECORRER, pois existe uma obrigação da mesma recorrer. O prazo por parte da Uniao para RECURSO são de 30 ou 60 dias.

JG = Justica Gratuita, pedido de justiça gratuita na inicial e anexar uma declaração de pobreza. A Parte reclamada, deva anexar uma Declaração de Pobreza e solicitar sua apreciação junto a INICIAL. Pois no caso de Recursos e de perda do mesmo devera pagar a Sucumbência (custo judiciário + honorários da contraparte) mais os honorários de seu ADV.


Noticias: Quem deva ter lido todos as postagens anteriores, sabe o que MOTIVOU-ME a entrar com ACAO, 1º uma consulta a uma ADV que por PREGUICA E DESINTERESSE, simplesmente respondeu-me por email que NAO TINHA DIREITO POSSUIR RENDA. Possuo empresa SIM, possuo MEI SIM e NAO TENHO RENDA, então como fica ? 2º ADV Trabalhista amigos, orientaram-me que tratava-se de uma causa CIVIL e não Trabalhista e que deveria ingressar contra a união ou contra o MTE atraves do JEF. 3º A recusa da DPU ao dizer que a pesquisa de renda familiar não me permitia fazer uso de um ADV PUBLICO.

Portanto como digo bem atras, a audiência havia sido marcada para 05.MAR.15; depois ela foi remarcada pra 09.FEV.15. Porem devido aos fatos, as provas juntadas aos autos. A DECISAO MONOCRATICA ocorreu, ou seja, houve o JULGAMENTO DA CAUSA.

Houve o JULGAMENTO DO PEDIDO como PROCEDENTE, ou seja, a ação foi ACEITA. Os fatos ali retratavam que não tratava-se de nenhum absurdo jurídico (COMO ALGUNS AQUI MESMO TENTARAM IMPUTAR - "Vc não tem direito"; "Vc tem renda"; "Brasileiro quer ser tudo experto"; "Vc ira peder e tera que pagar as custas"; "Se ganhar o estado vira atras de vc e lhe reprocessara") - Basta ver as respostas a cidadoes pagadores de cargas tributarias exorbitantes e tendo seus direitos USURPADOS.

Houve varios pedidos em minha INICIAL, Entre eles, receber o SD CORRIGIDO, Receber o SD Antecipadamente (através de TUTELA), ser INDENIZADO por DANO MORAL, e ser INDENIZADO por DANO MATERIAL, ser apreciado com o pedido de JUSTICA GRATUITA.

O Pedido de TUTELA foi INDEFERIDO, ou seja NEGADO. Porem as demais seguram para apreciacao futura da Exma Juiza.

Houve uma CONTESTACAO por parte da UNIAO de 30 paginas. Literalmente para acabar com a parte reclamada, no caso minha pessoa e meu direito.

Então veio a DECISAO MONOCRATICA, ou seja, a apreciação do pleito, mesmo antes da AUDIÊNCIA marcada para FEV.15. uma vez que juntei documentos diversos, como IRPF, IRPJ, Extratos bancarios, Holerites, Extratos de contribuição para o INSS e etc.

NA DECISAO MONOCRATICA, EU FUI O GANHADOR DA ACAO !!! Foi DEFERIDO o pedido de JUSTICA GRATUITA, foi DEFERIDO o DM (Dano Moral) porem em um valor abaixo (bem abaixo) do solicitado, foi DEFERIDO o pagamento do SD corrigido.

IEEEHHHHH, VAMOS COMEMORAR !!!! (NEM TANTO) - Sim aqui FICO FELIZ pois ficou provado para para mim mesmo que EU ESTOU CORRETO e aquela advogada estava errada e que ela teve PREGUICA E DESINTERESSE no caso. Ficou provado que os DESINFORMANTES deste tópico ESTAO ERRADOS ao dizer (escrever) que VC NAO TEM DIREITO, QUE VC ISSO, QUE VC AQUILO... escrevendo para pessoas CIDADOES que passam por situações IGUAL E/OU SEMELHANTES.

NEM TANTO - O nem tanto eh motivo de comemoracao, pois houve um ERRO MATERIAL na decisão da Exma Juiza. Ela mandou corrigir o SD ate a data X, porem esta data X e a mesma data que eu SOLICITEI O SD junto ao FAT, isso mesmo, no dia em que compareci ao FAT para solicitar o ingresso com o pleito em receber o SD este dia eh o X, portanto pela DECISAO mesmo solicitando efetuar-se uma correção como esta no DESPACHO, ha um erro de datas que não CORRIGE monetariamente os valores. Este erro pode ter ocorrido por parte da Magistrada ou por parte do Escrevente, do Cartorário ou sei la de quem. Qdo ocorre erros em decisões, VC como PARTE não em uma ação SEM ADV não pode reclamar; O Ato de correção dar-se-a através de um AGRAVO ou APELAÇÃO, portanto necessita de um ADV.

Entao eu deixarei por isso mesmo ?? NAAAOOOOO !!! 1º por existir um erro e por existir JURISPRUDENCIA no caso de CORREÇÕES de BENEFICIOS SOCIAIS. Portanto CONSTITUI um ADVOGADO que entrou com um AGRAVO. Neste caso terei que pagar este serviço ao mesmo, pois este instrumento do direito foi IMPUTADO em 1ª INSTANCIA. 2º a Uniao ira RECORRER POR OFICIO, ou seja, ELES IRAO RECORRER DA DECISAO. Portanto os tramites no TJ e STF somente com ADVOGADO.

Portanto ENTREM COM VOSSOS PLEITOS, Pois existe DECISAO MONOCRÁTICA A FAVOR DE CAUSA SEMELHANTE. SE A DECISAO FOR FAVORAVEL A MEU FAVOR EM 2ª INSTANCIA (pois pode ocorrer um REVES), FORMARA-SE JURISPRUDENCIA SOBRE O CASO e tenha certeza de algo. RETORNAREI AQUI PARA EXPOR OS FATOS e que não tenham seus DIREITOS USURPADOS por DESINFORMANTES DO DIREITO.

Lutar Sempre, Retroceder Jamais !!!

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