Ola Senhores(as), faz algum tempo que não posto nada por aqui. Mas vamos a algumas referencias e depois noticias:
JEF = Juizado Especial Federal / Onde são ajuizadas acoes contra a união, autarquias, órgãos, empresas e tudo que refere-se a administracao federal.
SD = Seguro Desemprego
INICIAL = Peticao Inicial, feita por um trabalhador do direito ou pelo reclamante, este ultimo somente pode entrar com ação por maos próprias nos Juizados Especiais (Federais ou Estatuais)
MS = Mandado de Seguranca, algo como uma solicitação para mandar-se executar. Somente pode ser feito e ingressado por um trabalhador do direito, leia-se ADVOGADO. Voce ate pode fazer um um MS, porem precisara contratar os serviços de um ADV para ingressar, pois esta em LEI que veda as partes fazer uso deste instrumento sem ADV. *** Em postagens anteriores por desconhecimento indiquei que alguns procurassem um ADV para fazer um MS e entrassem com a ação por maos próprias. Infelizmente somente com ADV.
CONTESTACAO = resposta a uma ação por parte da reclamada, ou seja, sera rebatido tudo o que a parte reclamante solicita em sua ação.
AGRAVO = Ação feita somente por ADV para corrigir, solicitar ao juiz que reconsidere algo, como por exemplo um erro no julgo do processo. Prazo de 5 dias apos a publicação.
RECURSO/APELACAO = Acao para reformar uma decisao judicial, ou seja, uma das partes a perdedora em questão, entra com recurso (através de ADV) recorrendo a outra instancia para um nova apreciação da ação. Prazo de 10 dias apos a publicação.
RECURSO POR OFICIO = Obrigação das autarquias em RECORRER de uma decisão em caso de perda, ou seja, a UNIAO PERDEU, tenha quase certeza que ela IRA RECORRER, pois existe uma obrigação da mesma recorrer. O prazo por parte da Uniao para RECURSO são de 30 ou 60 dias.
JG = Justica Gratuita, pedido de justiça gratuita na inicial e anexar uma declaração de pobreza. A Parte reclamada, deva anexar uma Declaração de Pobreza e solicitar sua apreciação junto a INICIAL. Pois no caso de Recursos e de perda do mesmo devera pagar a Sucumbência (custo judiciário + honorários da contraparte) mais os honorários de seu ADV.
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Noticias: Quem deva ter lido todos as postagens anteriores, sabe o que MOTIVOU-ME a entrar com ACAO, 1º uma consulta a uma ADV que por PREGUICA E DESINTERESSE, simplesmente respondeu-me por email que NAO TINHA DIREITO POSSUIR RENDA. Possuo empresa SIM, possuo MEI SIM e NAO TENHO RENDA, então como fica ?
2º ADV Trabalhista amigos, orientaram-me que tratava-se de uma causa CIVIL e não Trabalhista e que deveria ingressar contra a união ou contra o MTE atraves do JEF.
3º A recusa da DPU ao dizer que a pesquisa de renda familiar não me permitia fazer uso de um ADV PUBLICO.
Portanto como digo bem atras, a audiência havia sido marcada para 05.MAR.15; depois ela foi remarcada pra 09.FEV.15. Porem devido aos fatos, as provas juntadas aos autos. A DECISAO MONOCRATICA ocorreu, ou seja, houve o JULGAMENTO DA CAUSA.
Houve o JULGAMENTO DO PEDIDO como PROCEDENTE, ou seja, a ação foi ACEITA. Os fatos ali retratavam que não tratava-se de nenhum absurdo jurídico (COMO ALGUNS AQUI MESMO TENTARAM IMPUTAR - "Vc não tem direito"; "Vc tem renda"; "Brasileiro quer ser tudo experto"; "Vc ira peder e tera que pagar as custas"; "Se ganhar o estado vira atras de vc e lhe reprocessara") - Basta ver as respostas a cidadoes pagadores de cargas tributarias exorbitantes e tendo seus direitos USURPADOS.
Houve varios pedidos em minha INICIAL, Entre eles, receber o SD CORRIGIDO, Receber o SD Antecipadamente (através de TUTELA), ser INDENIZADO por DANO MORAL, e ser INDENIZADO por DANO MATERIAL, ser apreciado com o pedido de JUSTICA GRATUITA.
O Pedido de TUTELA foi INDEFERIDO, ou seja NEGADO. Porem as demais seguram para apreciacao futura da Exma Juiza.
Houve uma CONTESTACAO por parte da UNIAO de 30 paginas. Literalmente para acabar com a parte reclamada, no caso minha pessoa e meu direito.
Então veio a DECISAO MONOCRATICA, ou seja, a apreciação do pleito, mesmo antes da AUDIÊNCIA marcada para FEV.15. uma vez que juntei documentos diversos, como IRPF, IRPJ, Extratos bancarios, Holerites, Extratos de contribuição para o INSS e etc.
NA DECISAO MONOCRATICA, EU FUI O GANHADOR DA ACAO !!! Foi DEFERIDO o pedido de JUSTICA GRATUITA, foi DEFERIDO o DM (Dano Moral) porem em um valor abaixo (bem abaixo) do solicitado, foi DEFERIDO o pagamento do SD corrigido.
IEEEHHHHH, VAMOS COMEMORAR !!!! (NEM TANTO) - Sim aqui FICO FELIZ pois ficou provado para para mim mesmo que EU ESTOU CORRETO e aquela advogada estava errada e que ela teve PREGUICA E DESINTERESSE no caso. Ficou provado que os DESINFORMANTES deste tópico ESTAO ERRADOS ao dizer (escrever) que VC NAO TEM DIREITO, QUE VC ISSO, QUE VC AQUILO... escrevendo para pessoas CIDADOES que passam por situações IGUAL E/OU SEMELHANTES.
NEM TANTO - O nem tanto eh motivo de comemoracao, pois houve um ERRO MATERIAL na decisão da Exma Juiza. Ela mandou corrigir o SD ate a data X, porem esta data X e a mesma data que eu SOLICITEI O SD junto ao FAT, isso mesmo, no dia em que compareci ao FAT para solicitar o ingresso com o pleito em receber o SD este dia eh o X, portanto pela DECISAO mesmo solicitando efetuar-se uma correção como esta no DESPACHO, ha um erro de datas que não CORRIGE monetariamente os valores. Este erro pode ter ocorrido por parte da Magistrada ou por parte do Escrevente, do Cartorário ou sei la de quem.
Qdo ocorre erros em decisões, VC como PARTE não em uma ação SEM ADV não pode reclamar; O Ato de correção dar-se-a através de um AGRAVO ou APELAÇÃO, portanto necessita de um ADV.
Entao eu deixarei por isso mesmo ?? NAAAOOOOO !!!
1º por existir um erro e por existir JURISPRUDENCIA no caso de CORREÇÕES de BENEFICIOS SOCIAIS. Portanto CONSTITUI um ADVOGADO que entrou com um AGRAVO. Neste caso terei que pagar este serviço ao mesmo, pois este instrumento do direito foi IMPUTADO em 1ª INSTANCIA.
2º a Uniao ira RECORRER POR OFICIO, ou seja, ELES IRAO RECORRER DA DECISAO. Portanto os tramites no TJ e STF somente com ADVOGADO.
Portanto ENTREM COM VOSSOS PLEITOS, Pois existe DECISAO MONOCRÁTICA A FAVOR DE CAUSA SEMELHANTE.
SE A DECISAO FOR FAVORAVEL A MEU FAVOR EM 2ª INSTANCIA (pois pode ocorrer um REVES), FORMARA-SE JURISPRUDENCIA SOBRE O CASO e tenha certeza de algo. RETORNAREI AQUI PARA EXPOR OS FATOS e que não tenham seus DIREITOS USURPADOS por DESINFORMANTES DO DIREITO.
Lutar Sempre, Retroceder Jamais !!!