Olá, preciso de uma orientação. Bom, eu trabalhava com a CTPS assinada ha 2 anos e fui demitido sem justa causa. Já recebi o FGTS. E gostaria de dar entrada no Seguro desemprego(estou com todos os documentos). Porém, sou microempreendedor, só no papel pois, não tenho rendimentos com essa atividade. Fui orientado a dar baixa ou ir a junta comercial e comunicar a paralisação temporária de atividades- Vou viajar para outro estado(nesse caso eu continuo a contribuir com o inss? ). Bom, eu posso fazer isso, quais passos devo dar para conseguir receber o seguro desemprego uma vez que não estou tendo rendimentos como MEI e vou viajar para outro estado devido a um curso? Por favor me de uma luz. Pois, o seguro iria me ajudar a me manter durante o curso.Obrigado desde já.

Respostas

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    Renato Rocha

    Renato Rocha Quarta, 10 de dezembro de 2014, 14h25min

    Ola Senhores(as), faz algum tempo que não posto nada por aqui. Mas vamos a algumas referencias e depois noticias:

    JEF = Juizado Especial Federal / Onde são ajuizadas acoes contra a união, autarquias, órgãos, empresas e tudo que refere-se a administracao federal.

    SD = Seguro Desemprego

    INICIAL = Peticao Inicial, feita por um trabalhador do direito ou pelo reclamante, este ultimo somente pode entrar com ação por maos próprias nos Juizados Especiais (Federais ou Estatuais)

    MS = Mandado de Seguranca, algo como uma solicitação para mandar-se executar. Somente pode ser feito e ingressado por um trabalhador do direito, leia-se ADVOGADO. Voce ate pode fazer um um MS, porem precisara contratar os serviços de um ADV para ingressar, pois esta em LEI que veda as partes fazer uso deste instrumento sem ADV. *** Em postagens anteriores por desconhecimento indiquei que alguns procurassem um ADV para fazer um MS e entrassem com a ação por maos próprias. Infelizmente somente com ADV.

    CONTESTACAO = resposta a uma ação por parte da reclamada, ou seja, sera rebatido tudo o que a parte reclamante solicita em sua ação.

    AGRAVO = Ação feita somente por ADV para corrigir, solicitar ao juiz que reconsidere algo, como por exemplo um erro no julgo do processo. Prazo de 5 dias apos a publicação.

    RECURSO/APELACAO = Acao para reformar uma decisao judicial, ou seja, uma das partes a perdedora em questão, entra com recurso (através de ADV) recorrendo a outra instancia para um nova apreciação da ação. Prazo de 10 dias apos a publicação.

    RECURSO POR OFICIO = Obrigação das autarquias em RECORRER de uma decisão em caso de perda, ou seja, a UNIAO PERDEU, tenha quase certeza que ela IRA RECORRER, pois existe uma obrigação da mesma recorrer. O prazo por parte da Uniao para RECURSO são de 30 ou 60 dias.

    JG = Justica Gratuita, pedido de justiça gratuita na inicial e anexar uma declaração de pobreza. A Parte reclamada, deva anexar uma Declaração de Pobreza e solicitar sua apreciação junto a INICIAL. Pois no caso de Recursos e de perda do mesmo devera pagar a Sucumbência (custo judiciário + honorários da contraparte) mais os honorários de seu ADV.

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    Noticias: Quem deva ter lido todos as postagens anteriores, sabe o que MOTIVOU-ME a entrar com ACAO, 1º uma consulta a uma ADV que por PREGUICA E DESINTERESSE, simplesmente respondeu-me por email que NAO TINHA DIREITO POSSUIR RENDA. Possuo empresa SIM, possuo MEI SIM e NAO TENHO RENDA, então como fica ?
    2º ADV Trabalhista amigos, orientaram-me que tratava-se de uma causa CIVIL e não Trabalhista e que deveria ingressar contra a união ou contra o MTE atraves do JEF.
    3º A recusa da DPU ao dizer que a pesquisa de renda familiar não me permitia fazer uso de um ADV PUBLICO.

    Portanto como digo bem atras, a audiência havia sido marcada para 05.MAR.15; depois ela foi remarcada pra 09.FEV.15. Porem devido aos fatos, as provas juntadas aos autos. A DECISAO MONOCRATICA ocorreu, ou seja, houve o JULGAMENTO DA CAUSA.

    Houve o JULGAMENTO DO PEDIDO como PROCEDENTE, ou seja, a ação foi ACEITA. Os fatos ali retratavam que não tratava-se de nenhum absurdo jurídico (COMO ALGUNS AQUI MESMO TENTARAM IMPUTAR - "Vc não tem direito"; "Vc tem renda"; "Brasileiro quer ser tudo experto"; "Vc ira peder e tera que pagar as custas"; "Se ganhar o estado vira atras de vc e lhe reprocessara") - Basta ver as respostas a cidadoes pagadores de cargas tributarias exorbitantes e tendo seus direitos USURPADOS.

    Houve varios pedidos em minha INICIAL, Entre eles, receber o SD CORRIGIDO, Receber o SD Antecipadamente (através de TUTELA), ser INDENIZADO por DANO MORAL, e ser INDENIZADO por DANO MATERIAL, ser apreciado com o pedido de JUSTICA GRATUITA.

    O Pedido de TUTELA foi INDEFERIDO, ou seja NEGADO. Porem as demais seguram para apreciacao futura da Exma Juiza.

    Houve uma CONTESTACAO por parte da UNIAO de 30 paginas. Literalmente para acabar com a parte reclamada, no caso minha pessoa e meu direito.

    Então veio a DECISAO MONOCRATICA, ou seja, a apreciação do pleito, mesmo antes da AUDIÊNCIA marcada para FEV.15. uma vez que juntei documentos diversos, como IRPF, IRPJ, Extratos bancarios, Holerites, Extratos de contribuição para o INSS e etc.

    NA DECISAO MONOCRATICA, EU FUI O GANHADOR DA ACAO !!! Foi DEFERIDO o pedido de JUSTICA GRATUITA, foi DEFERIDO o DM (Dano Moral) porem em um valor abaixo (bem abaixo) do solicitado, foi DEFERIDO o pagamento do SD corrigido.

    IEEEHHHHH, VAMOS COMEMORAR !!!! (NEM TANTO) - Sim aqui FICO FELIZ pois ficou provado para para mim mesmo que EU ESTOU CORRETO e aquela advogada estava errada e que ela teve PREGUICA E DESINTERESSE no caso. Ficou provado que os DESINFORMANTES deste tópico ESTAO ERRADOS ao dizer (escrever) que VC NAO TEM DIREITO, QUE VC ISSO, QUE VC AQUILO... escrevendo para pessoas CIDADOES que passam por situações IGUAL E/OU SEMELHANTES.

    NEM TANTO - O nem tanto eh motivo de comemoracao, pois houve um ERRO MATERIAL na decisão da Exma Juiza. Ela mandou corrigir o SD ate a data X, porem esta data X e a mesma data que eu SOLICITEI O SD junto ao FAT, isso mesmo, no dia em que compareci ao FAT para solicitar o ingresso com o pleito em receber o SD este dia eh o X, portanto pela DECISAO mesmo solicitando efetuar-se uma correção como esta no DESPACHO, ha um erro de datas que não CORRIGE monetariamente os valores. Este erro pode ter ocorrido por parte da Magistrada ou por parte do Escrevente, do Cartorário ou sei la de quem.
    Qdo ocorre erros em decisões, VC como PARTE não em uma ação SEM ADV não pode reclamar; O Ato de correção dar-se-a através de um AGRAVO ou APELAÇÃO, portanto necessita de um ADV.

    Entao eu deixarei por isso mesmo ?? NAAAOOOOO !!!
    1º por existir um erro e por existir JURISPRUDENCIA no caso de CORREÇÕES de BENEFICIOS SOCIAIS. Portanto CONSTITUI um ADVOGADO que entrou com um AGRAVO. Neste caso terei que pagar este serviço ao mesmo, pois este instrumento do direito foi IMPUTADO em 1ª INSTANCIA.
    2º a Uniao ira RECORRER POR OFICIO, ou seja, ELES IRAO RECORRER DA DECISAO. Portanto os tramites no TJ e STF somente com ADVOGADO.

    Portanto ENTREM COM VOSSOS PLEITOS, Pois existe DECISAO MONOCRÁTICA A FAVOR DE CAUSA SEMELHANTE.
    SE A DECISAO FOR FAVORAVEL A MEU FAVOR EM 2ª INSTANCIA (pois pode ocorrer um REVES), FORMARA-SE JURISPRUDENCIA SOBRE O CASO e tenha certeza de algo. RETORNAREI AQUI PARA EXPOR OS FATOS e que não tenham seus DIREITOS USURPADOS por DESINFORMANTES DO DIREITO.

    Lutar Sempre, Retroceder Jamais !!!

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    Ale Costa

    Ale Costa Quinta, 08 de janeiro de 2015, 12h53min

    REnato Rocha, Boa Tarde

    Vc poderia posta o modelo de sua inicial. Estou com um problema identico ao seu...e vou entrar com a ação....

    Por gentileza, fico no aguardo, o quanto antes vc puder me enviar...

    Grata

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    Simone Anjos

    Simone Anjos Terça, 13 de janeiro de 2015, 6h52min

    ola bom dia!!!! eu fui mandada embora esse mês de janeiro e estou cumprindo o aviso previo, eu abrir o MEI em 2012 tentei pagar algumas simples pois eu teria que pagar todas pra cancelar mais ainda não consegui cancelar,sera que eu recebo o beneficio nunca usei nem emiti nota fiscal,me ajudem sera que eu vou ter que pagar todas as simples e cancelar a cnpj pra poder receber o seguro???


    desde já grata.

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    L

    Luiz Paulo Segunda, 19 de janeiro de 2015, 18h06min Editado

    Boa tarde pessoal, tenho uma micro empresa aberta no regime do simples. Trabalhei e fiz recolhimento de INSS durante anos nela, porem sai pra trabalhar em outro local, e parei de fazer o recolhimento, como a empresa é do meu pai tambem continuou operante, trabalhei dois anos fora e recebi 4 parcelas normalmente do seguro quando sai. Porem precisava fazer um recolhimento de INSS retrogrado que ira pegar os meses q recebi o beneficio, motivos pessoais.. Pode trazer algum problema pra mim?

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    Diego Alves França

    Diego Alves França Terça, 20 de janeiro de 2015, 1h28min

    ola , tenho um mei a mais ou menos 1 ano e estava trabalhando em outro emprego,o fato e que não emitia NFs do MEI e nem nada parecido mais paguei algumas guias de inss do ano passado ,se eu der baixa consigo receber o beneficio do emprego que estava trabalhando ?

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    Elenir Souza

    Elenir Souza Quarta, 28 de janeiro de 2015, 18h37min

    No meu caso houve a primeira audiência em 18/11/2014 e a juiza que esta julgando o meu caso solicitou que a Caixa Econômica Federal fosse citada uma vez que ela é co-responsável pelo pagamento do SD (apesar de eu achar que nessa parte a justiça errou uma vez que a CEF so paga se o MTE autoriza) mais enfim...vou ter que aguardar mais algum tempo pois a CEF tera que se pronunciar para que ocorra a segunda audiência.
    Volto assim que tiver alguma atualização.

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    Levita Barbosa

    Levita Barbosa Quinta, 29 de janeiro de 2015, 10h27min

    Paguei a guia da previdencia com o código errado e meu seguro foi bloqueado. Me pediram um monte de documentos que comprovasse que eu não tinha renda e mandei a eles.
    Agora pediram para eu aguardar até 90 dias para ver se será liberado.
    É possivel que eu pegue minhas parcelas ou tomei cha de canceira?

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    Roberta Krauskoph

    Roberta Krauskoph Sábado, 31 de janeiro de 2015, 0h40min

    To no mesmo caso, cumpri aviso prévio do dia 29/12 a 28/01/15, dai abri e Fechei o MEI do dia 07/01 a 25/01/15, não fiz homologacao ainda, não paguei nenhuma DAS, sera q recebo? Me ajudem!!!

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    Aline Cardoso

    Aline Cardoso Domingo, 22 de fevereiro de 2015, 20h59min

    Segundo o site do SEBRAE:

    O empreendedor que se formalizar como Microempreendedor Individual deve prestar atenção quanto a alguns benefícios previdenciários e/ou trabalhistas.
    1) Seguro Desemprego: Quem já for ou se formalizar como MEI possui/possuirá outra fonte de renda, portanto, NÃO terá direito ao benefício do Seguro Desemprego. Porém, caso o empreendedor baixe/cancele o seu registro, antes de dar entrada na solicitação do Seguro Desemprego, ele terá direito ao benefício.

    segue link: http://sebraemgcomvoce.com.br/2013/04/09/beneficios-trabalhistas-eou-previdenciarios/

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    R

    Rafael F Solano Domingo, 22 de fevereiro de 2015, 21h40min

    Roberta, fique tranquila, vc não será impedida de ter o seguro por motivo da inscrição como MEI

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    W

    Wellington Segunda, 23 de fevereiro de 2015, 17h05min

    Boa tarde.

    Renato Rocha, foram 3 anos para a sua ação sair?

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    Erica Sena

    Erica Sena Quinta, 26 de fevereiro de 2015, 10h51min

    Olá!
    Me inscrevi no MEI depois de dar entrada no seguro desemprego e já recebi a segunda parcela. Não paguei nenhuma DAS ainda.
    Minha pergunta é: Será que irei receber as outras parcelas que faltam? Ou só irá cancelar se eu pagar a DAS?
    É necessário cancelar o MEI?
    Se for o caso, só pagarei todas as parcelas depois que o seguro terminar!

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    Isabela Chasse

    Isabela Chasse Quinta, 05 de março de 2015, 15h33min

    erica essa era a minha duvida...mas como vc esta dizendo q ja entrou a 2 parcela acredito q so interrompe o auxilio quando consta o pagamento do Inss, lembro que uma vez arrumei um emprego durante o auxilio e ainda recebi a ultima parcela pq foi antes da empresa pagar a minha contribuição ao INSS....
    mas me tira uma duvida vc ja tem o num do cnpj?

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    Erica Sena

    Erica Sena Quinta, 05 de março de 2015, 19h14min

    Tenho sim Isabela, mas não estou fazendo uso ainda. Quando chegar a data da próxima parcela do seguro, retorno para contar se mudou algo!

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    D

    Douglas Micheleto Sexta, 06 de março de 2015, 16h28min

    Boa tarde a todos

    Minha dúvida e a seguinte.......dei entrada no seguro desemprego Hj dia 06/03 tenho MEI , ão dar a entrada a atendente disse que tenho DAS atrasada e por este motivo irei receber 5 parcelas, mas minha esposa pagou duas DAS Hj dia 06/03 atrasadas do mês 04/14 e 05/14, ainda contínuo atrasado com as contribuições.... pergunto irei receber a primeira parcela ou será negado......alguém pode me esclarecer....
    Grato

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    Eric Calderoni

    Eric Calderoni Terça, 17 de março de 2015, 5h09min

    Renato Rocha, pode informar por gentileza o número do processo?
    Se possível, também repassar sua inicial.
    Mais alguém entrou com processo?
    Grato.

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    V

    Victor Gonçalves Sábado, 18 de abril de 2015, 2h38min

    Boa noite, fui demitido em janeiro, dei entrada no seguro desemprego e já recebi a primeira parcela.. Abri hoje um micro empreendedor individual mas não paguei o boleto, vou perder o direito de receber as outras parcelas? Ou só perco se eu pagar a DAS, não tenho renda, nem vou usar isso agora.

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    Juliano Novaes

    Juliano Novaes Sexta, 15 de maio de 2015, 0h35min

    Eu Era MEI e Dei Baixa Pela Internet Um Dia Antes De Ser Demitido. Depois De Um Mês Dei Entrada No Seguro e Recebi Normalmente. Gostaria De Saber Se Caso Minha Esposa Crie Um CNPJ e Se Cadastre Como MEI Se Eu Perco o Auxílio Desemprego. Aguardo Resposta. Parabéns Pelo Canal e Pelos Esclarecimentos! Vida Longa Ao Canal!

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    Rafael F Solano Sexta, 15 de maio de 2015, 12h13min

    Vc não perde o seguro porque sua esposa trabalha, seja como empregada seja como autônoma (MEI).

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